2 resultados para Validity of administrative acts
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo apresentar o gênero textual parte e suas implicações para o ensino. Para isso, fizemos uma descrição do gênero, tendo por base a perspectiva de Mikhail Bakhtin de análise do discurso em um diálogo com a perspectiva de análise do discurso de Patrick Charaudeau. A parte segundo as Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no âmbito do Exército (IG 10-42), é a correspondência que tramita no âmbito de uma OM, por meio da qual o militar se comunica com um de seus pares ou superior hierárquico, em objeto de serviço, podendo ser utilizado suporte eletrônico (...), ou ser substituída por mensagem eletrônica, sempre que houver meios físicos adequados. (BRASIL, 2002, p. 18). Portanto, ele é um documento oficial de circulação interna que exige uma linguagem formal para relatar, solicitar ou informar algo a alguma autoridade, dentre outras possibilidades, ou seja, o propósito comunicativo da parte, de maneira genérica, é relatar uma ocorrência, solicitar algum direito, informar dados necessários para a confecção de algum outro documento etc. Por estar inserido no domínio discursivo militar, em que as formas padronizadas orientam a produção dos gêneros que neles estão circunscritos, deve seguir regras para a sua escrita. Por essa razão, o ensino da parte está presente no currículo da Academia Militar das Agulhas Negras, que forma o oficial combatente de carreira do Exército Brasileiro em bacharel em Ciências Militares. Dessa forma, apresentamos neste trabalho uma proposta para o ensino do gênero, tendo como aporte teórico as sequências didáticas postuladas pela Escola de Genebra. Apesar de essa Escola trazer uma proposta didática para o ensino de gêneros no ensino fundamental, observamos que a teoria é adequada ao ensino de um gênero em qualquer nível de escolaridade àquele que está sendo inserido em um domínio discursivo