6 resultados para Uusi suomalainen lukemisto - 1873.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Na tentativa de reconstruir a crítica nietzschiana à reflexão filosófica sobre o fenômeno moral, o presente trabalho investiga os critérios utilizados pela Filosofia moral na sistematização dos conceitos de liberdade e obrigatoriedade sob a base de uma assim chamada vontade de verdade. O propósito dessa reconstrução crítica consiste em averiguar o papel desempenhado pela noção de veracidade na compreensão filosófica das ações e normas morais. Para tanto, o estudo se ocupa, em um primeiro momento, dos argumentos utilizados por Nietzsche ao conceber a interpretação filosófica em sua essência moral e ao identificar na exigência humana por sociabilidade uma das gêneses da noção de veracidade. Essas duas hipóteses são decisivas na análise das propostas hermenêuticas ocidentais referentes ao fenômeno moral, tal como Nietzsche propôs no famoso texto Sobre verdade e mentira em sentido extramoral (1873) e em sua obra tardia. Em seguida, é abordada a dificuldade que a tradição filosófica enfrentou na tentativa de fundamentação das normas e ações morais, sobretudo à luz da crise do pensamento metafísico. Por fim, procura-se apresentar a reflexão de Nietzsche sobre o fenômeno moral como o meio mais adequado para se responder à crise do pensamento metafísico, na medida em que procura substituir os pressupostos teóricos da tradição filosófica ocidental e apresentar a noção de veracidade como probidade e virtude por excelência do espírito livre.

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O período de reestruturação e reordenação da cidade do Rio de Janeiro ao princípio da história republicana do Brasil, que culmina na chamada Belle Époque Carioca, é analisado aqui sob a ótica higienista. Neste sentido, a política assume uma postura de adequação do cotidiano embasada na medicina social e na intervenção sobre os costumes considerados indevidos, degenerantes. Um campo de conhecimento importante neste processo de adequação e imposição de uma nova ordem é a psiquiatria. Renovada pelas proposições de Juliano Moreira, a ciência seria responsável pela conceituação de novos padrões de anormalidade, as chamadas personalidades psicopáticas, e pelo afastamento destes perturbadores da ordem em relação ao convívio com a sociedade.

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A independência do Brasil, bem como de parte significativa da América Latina, ocorreu concomitantemente ao reestabelecimento da realidade política europeia após a Revolução Francesa. A Constituição brasileira de 1824, apesar de aparentar similaridades com o liberalismo francês, foi feita de forma a transformar o Brasil no modelo mais bem acabado de realidade política do Antigo Regime europeu. O engessamento da estrutura política decorria da existência de uma elite coesa, situação que punha à prova um modelo que teoricamente oferecia ao monarca o poder máximo, dada sua atribuição de alternar o grupo que estava no comando do país. Esse processo resultou quase que na transformação do imperador em um chanceler das decisões tomadas pelos membros da elite homogênea. Essa dinâmica política ocorre pari passu às tensões de modernização que permeiam a realidade europeia do século XIX e que refletem o aprofundamento do capitalismo da Segunda Revolução Industrial. O Brasil, pensado a partir do modelo do Antigo Regime europeu, encontrou no segundo reinado o ponto de inflexão a partir de iniciativas de modernização defendidas por D. Pedro II. Esse conflito intraelite é a tônica da análise feita a partir da hipótese de que o Brasil era um membro efetivo da Sociedade de Estados europeia, percepção decorrente do compartilhamento de valores havido com os países da Europa. Nesse espectro, constrói-se uma narrativa histórica na qual a História da Política Externa Brasileira e a História das Relações Internacionais são desenvolvidas conjuntamente. Essa narrativa visa superar as limitações impostas por uma noção de História restrita às questões de poder e disputas fronteiriças. Para a consecução desse objetivo recorreu-se a uma análise mais detalhada das atribuições do Conselho de Estado órgão representativo da elite imperial e das atas das reuniões havidas na seção de Justiça e Negócios Estrangeiros. A essa análise contrapôs-se aquela feita dos diários de D. Pedro II escritos durante suas três viagens ao Exterior (1871-1873 / 1876-1877 / 1887-1888). É pela contraposição dessas duas fontes primárias que se conclui que havia projetos diferentes para o país decorrentes de percepções diferentes sobre a realidade da Europa: se de um lado a Europa vista pela elite brasileira era aquela do Antigo Regime, D. Pedro II reconhecia os impulsos modernizantes das duas últimas décadas do século. Alguns dos quais ele tentou implementar no país.

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.

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A presente dissertação constitui uma investigação no campo da filosofia moral moderna, acerca do surgimento de um traço constitutivo das principais teorias morais modernas: o individualismo. Esse conceito é examinado, principalmente, à luz da filosofia prática de John Stuart Mill. A investigação inicia-se com a análise da emergência da moderna tradição dos direitos naturais, surgida com o escopo de equacionar os dilemas morais advindos de um contexto histórico-cultural particular. Em seguida, investiga-se o surgimento da tradição moral utilitarista e sua crítica ao moderno jusnaturalismo. A seguir, analisa-se como o próprio utilitarismo, contudo, torna-se objeto de críticas que incidem sobre o que seria a) a sua incapacidade de elaborar uma concepção de vida humana qualitativamente distinta da vida de outros animais; e b) sobre a insuficiente consideração do utilitarismo pelas liberdades individuais. A dissertação investiga, pois, os esforços de Mill para fazer frente a tais críticas e, assim, "redescrever" a tradição utilitarista. As tentativas de Mill de responder às críticas feitas ao utilitarismo o afastam da formulação clássica dessa escola de pensamento. Mill torna-se, assim, um utilitarista sui generis. A presente dissertação sugere que Mill, ao objetivar resguardar o utilitarismo das críticas que esta tradição recebera, elabora uma das mais influentes teorias morais individualistas da contemporaneidade.

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Este trabalho analisa produções de Manoel Bomfim (1868-1932) e Juliano Moreira (1873-1933) com relação ao tema da raça e miscigenação, no contexto das primeiras décadas do período republicano brasileiro. Os artigos e livros consultados variam entre os anos de 1905 e 1931. O objetivo é compreender como se dava, para ambos, numa perspectiva comparativa, a relação entre as três raças formadoras da nacionalidade brasileira, a intensa mestiçagem e o progresso do país nos âmbitos social, político e econômico. A análise apresenta uma visão das linhas teóricas das Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro por sua importância como centros divulgadores do saber médico institucionalizado no país, aos quais estiveram vinculados os autores que constituem o objeto da pesquisa. De igual forma, considera, ainda, as recentes produções acerca do conceito de intelectual homens letrados que atuaram publicamente entre o final do século XIX e o início do XX e as propostas de leitura e aplicação das teorias raciais no Brasil no seio deste grupo, bem como seus discursos sobre identidade nacional e imigração estrangeira, sob o viés da eugenia da raça brasileira