3 resultados para Transnational cooperation

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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A pesquisa busca analisar a operacionalização das diretrizes pedagógicas não formais oferecidas por uma Organização do Terceiro Setor, de base internacional, com comitês locais em vários municípios do Brasil. A investigação pretende, também, abordar a contribuição das programações ofertadas para o desenvolvimento de uma nova relação com o saber segundo Bernard Charlot, de acordo com avaliação dos seus membros, no sentido de interculturalidade. A escolha da organização, objeto de estudo, se justifica por ter surgido após a Segunda Guerra Mundial, em 1948, fundada por estudantes de sete países europeus (Noruega, Dinamarca, França, Suécia, Finlândia, Bélgica e Países Baixos), com o propósito de contribuir para a integração entre diferentes culturas, promovendo o entendimento e a cooperação entre seus países membros, através do intercâmbio de técnicas administrativas e de recursos humanos (AIESEC, 2014). Trata-se de um estudo de caso no qual o referencial teórico destaca os autores Maria da Glória Gohn, Jaime Trilla, José Carlos Libâneo e Simone Park por caracterizarem a educação não formal. Os conceitos relacionados ao Terceiro Setor são trabalhados à luz das concepções dos autores Leilah Landin, Sérgio Haddad e Carlos Montaño. Para o conceito de competências são usadas, principalmente, as abordagens de Acácia Kuenzer e Neise Deluiz e, finalmente, Vera Candau e Maria Aneas, para a abordagem da interculturalidade. A metodologia da pesquisa com abordagem qualitativa se utiliza de métodos diferenciados como: observação não participante, entrevista semipadronizada com quatro intercambistas, pesquisa documental e análise de documentos na internet. Os dados revelam que as práticas pedagógicas de Educação Não Formal apresentam uma dicotomia entre seus valores de paz e os seus fazeres convergentes com a lógica do mercado globalizado. A pesquisa aponta que as ações educativas deveriam ultrapassar a concepção de multiculturalismo, para a de interculturalismo, instaurando o diálogo com as diferenças.