2 resultados para Systems of movement

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta dissertação investiga o conceito de imagem-movimento e de imagem-tempo do filósofo Gilles Deleuze por meio das implicações contidas na passagem de um conceito para o outro. O aparecimento de regimes de imagem constituem mundos e automatismos específicos: o automovimento do chamado regime orgânico e a autotemporalização presente no regime inorgânico. A substituição da imagem-movimento pela imagem-tempo caracteriza-se por uma reversão da subordinação do tempo pelo movimento. Dessa forma, apresenta a conquista da realidade íntima do tempo puro, em que o tempo aparece completamente emancipado de determinações cronológicas. Ao marcar essa passagem, deve ser entendido como Deleuze alcança um novo regime de imagem e pensamento a partir de uma aliança com a arte cinematográfica. A transposição entre esses dois regimes expressa a mudança de um regime que afirma um autômato motor para outro em que há o surgimento de um autômato capaz de levantar o fundamental do pensamento. E mais decisivamente erigir o plano de imanência.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.