9 resultados para Sutter, John Augustus, 1803-1880.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.

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Esta dissertação tem por objetivo investigar o desenvolvimento de identidades de sujeitos diaspóricos em formas de narrativas nas quais a memória tem um papel crucial. As autobiografias e os memoirs têm despertado a curiosidade de muitas pessoas interessadas nos processos de construção de identidade de indivíduos que vivem em realidades singulares e nos relatos que dão sobre suas próprias vidas. Assim, o crescente interesse em diásporas e nos decorrentes deslocamentos fragmentários, provocados pelo distanciamento de raízes individuais e pelo contato com diferentes códigos culturais, poderiam legitimar as narrativas autobiográficas como maneiras estratégicas de sintetizar os nichos de identificação de autores e autoras que experimentaram uma ruptura diaspórica. Desta forma, ao analisar estes tipos de narrativas, deve-se estar atento às especificidades de algumas escritoras que passaram por processos diaspóricos e a como elas recorreram as suas memórias pessoais para, em termos literários, expressar suas subjetividades. Considerando todas essas idéias, tenciono usar Annie John e Lucy, de Jamaica Kincaid e When I Was Puero Rican e Almost a Woman, de Esmeralda Santiago como fontes de análise e amostras do desenvolvimento de identidades diaspóricas em narrativas autobiográficas

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O objetivo desta dissertação de mestrado é examinar as teses centrais do positivismo jurídico de John Austin e de H. L. A. Hart. Analiso inicialmente as críticas que Hart faz à teoria do direito como comando, proposta inicialmente por Austin na primeira metade do século XIX. Em seguida, ocupo-me das críticas de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico, bem como das tentativas recentes de se retomar a teoria do direito como comando. Por fim, procuro mostrar de que forma a discussão em torno das críticas ao positivismo legal foi recebido no contexto do debate teórico-jurídico no Brasil.

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Investigar a forma como a Congregação da Escola Normal se legitimou no cenário político-educacional nos últimos anos do século XIX e nos primeiros anos do século XX é o objetivo de meu estudo. Surgida no Regulamento de criação da Escola Normal a Congregação, era composta pelos professores da instituição que ministravam aulas no curso de formação de professores para as escolas públicas primárias da cidade do Rio de Janeiro. Estes professores eram intelectuais de procedências diversas, com experiência educacional, que se reuniam em sessões, sob a presidência e convite do Diretor da Escola Normal. A legitimação da Congregação foi conquistada pelo Regulamento de 1880, outorgado pelo Governo Imperial e, face ao trabalho e experiência dos congregados à frente desta instituição durante todo um ano, foi-lhes conferido ainda mais poder político, pela elaboração de um novo Regulamento para a Escola Normal, criando-se, então, um grupo diferenciado formado no campo intelectual, pelo conhecimento da formação de professores primários. A Congregação foi extinta em 1888. (Re) conquistando a legitimidade foi criado o Regulamento de 1890, elaborado por Benjamin Constant Botelho de Magalhães, ex- congregado, ex- presidente da Congregação por cinco anos consecutivos e na República ocupando o cargo de Ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Esta pesquisa foi instigada por alguns documentos, ainda não investigados, do Centro de Memória Institucional do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro, que possibilitaram conhecer a ação política- educacional desses intelectuais da Congregação. Tais fontes, confrontadas com outras de várias instituições de guarda de memória, possibilitaram uma visão não só da ação dos congregados, como de sua rede de sociabilidade dentro e fora da Escola Normal, assim como sua procedência, as estratégias utilizadas como instrumento político e o papel de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, líder mais antigo deste grupo. A intervenção política da Congregação, advinda do trabalho realizado na Escola Normal, possibilitou que criassem uma autoimagem de executores do processo civilizador em curso no final do Império e início da República. Os embates travados por este grupo mostram a defesa intransigente da legitimação e o uso de instrumentos próprios da intelectualidade para não perdê-la outra vez.

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A pesquisa visa estudar as três versões de O Crime do Padre Amaro (1875, 1876, 1880) pelo viés da religiosidade, do anticlericalismo, da política. Ao abrir a dissertação, apresentar-se-á um quadro sucinto do momento histórico em que a obra foi escrita. A obra de José Maria Eça de Queirós costuma ser dividida em três fases: o primeiro momento, dito romântico, das Prosas Bárbaras (1866-1867) e da primeira versão de O Crime do Padre Amaro (1875); o segundo momento, quando, atraído pelas teorias do realismo/naturalismo, escreve a segunda e a terceira versões do Crime do Padre Amaro (1876 e 1880) e o Primo Basílio (1878); e o terceiro, desligado de normas específicas, de O Mandarim (1880), A Relíquia (1887), Os Maias (1888), A ilustre casa de Ramires (Póstumo, 1900) e A cidade e as serras (Póstumo, 1901). A história literária de O Crime do Padre Amaro inicia-se em 1875, e continua em duas outras edições, de 1876 e 1880. O objetivo do nosso estudo, ao revisitar as três versões de O Crime do Padre Amaro, é sobretudo analisar o processo de criação queirosiano na obra em tela, para, deste modo, identificar os pontos vitais que levaram o nosso autor a reescrevê-la duas vezes. Nossa hipótese maior de discussão para o problema levantado tem a ver com as teorias do realismo-naturalismo e com o anticlericalismo de Eça

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O trabalho tem por objetivo articular uma defesa da teoria de justiça distributiva de John Rawls, considerando-se, para tal, as mudanças que o autor efetuou em sua teoria de justiça como equidade. Assim, a pesquisa tomará como base não somente o critério de justiça distributiva que se consolidou em Uma Teoria de Justiça, através do princípio da diferença, mas também avaliará de que forma este ideal continua presente nos textos posteriores do autor: O Liberalismo Político e O Direito dos Povos. Para tal, o estudo retomará as críticas cosmopolitas à proposta de internacionalização da teoria de justiça como equidade e, à luz destas, apresentará uma defesa do projeto de Rawls, evidenciando elementos do mesmo que estão alinhados ao projeto de justiça distributiva e sugerindo que sua proposta teórica é coerente com as premissas de Uma Teoria de Justiça, apesar de o princípio da diferença não estar presente entre os princípios fundamentais que devem ser estabelecidos entre os povos. Logo, trata-se também de uma proposta interpretativa que se vincula à compreensão (minoritária) de que as mudanças teóricas efetuadas por Rawls em sua teoria não a tornaram incompatível com seu projeto originário estabelecido em Uma Teoria de Justiça.

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Esta pesquisa faz parte do eixo temático Educação e Cidadania, em sua linha de pesquisa Produção Social do Conhecimento, do Mestrado em Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. É uma pesquisa bibliográfica. Trata de um estudo sobre a educação na Modernidade. Analisa três correntes do pensamento pedagógico dos séculos XVII e XVIII, que tiveram profunda repercussão em todos os sistemas educacionais do mundo ocidental, capaz de influenciar pedagogos e filósofos da educação na elaboração de propostas para a educação Moderna. Traz uma análise do pensamento educacional dos religiosos católicos jesuítas, de John Locke e de Jean-Jacques Rousseau, apontando visões pedagógicas particulares, muitas vezes antagônicas. Esboça uma síntese dos principais ideais dessas correntes de pensamento, que, com certeza iluminaram a produção do conhecimento educacional da Modernidade e as concepções pedagógicas contemporâneas. Em síntese, busca resgatar os ideais dessas três correntes de pensamento pedagógico e a sua contribuição na elaboração do conhecimento educacional e na formação da cultura do mundo ocidental; entende ser a apropriação desse conhecimento uma das formas de se ajudar a pensar a questão da cidadania.

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A proposta deste estudo implicou explorar a hipótese de que eram múltiplas as forças que compunham o cenário de constituição das tradições escolares no século XIX e que a Igreja Católica figurava como uma delas. Nesta pesquisa buscou-se investigar sua presença no processo de escolarização Oitocentista, bem como as relações estabelecidas com o Estado Imperial. Reconhecendo a presença da instituição católica neste cenário, a proposta tencionou evidenciar aspectos das relações que a mesma procurou estabelecer com o poder público nos termos da gestão política e cultural. Entender a complexidade e historicidade desta força, a Igreja Católica, tornou-se primordial para refletir acerca de sua inscrição nos assuntos da educação, a partir de experiências relacionadas às escolas públicas e privadas no Oitocentos. Pretendeu igualmente, esquadrinhar experiências diversificadas de alguns sujeitos em relação ao projeto de instruir sob o signo católico, inquirir aspetos gerais do funcionamento de instituições criadas, mantidas, amparadas, autorizadas a fazer funcionar a engrenagem do ensino em nome do Estado Imperial e da Igreja Católica. Da mesma forma, tencionou interrogar a composição dos saberes nos planos de estudos dos estabelecimentos de ensino público e privado, observando nos termos da lei, a presença da doutrina cristã. Este conjunto de interesses será trabalhado a partir da proposição de quatro capítulos. Para tanto, trabalhou-se com uma massa documental composta por leis, reformas, ofícios, relatórios, artigos de jornais, propagandas, bulas papais, datados entre as décadas de 1860 e 1880

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.