6 resultados para Sociología de Niklas Luhmann

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.

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Esta tese se dedica a fazer uma análise da obra de Euclides da Cunha, publicada em 1902, Os sertões. Para tanto, toma como campos de investigação a história do pensamento social brasileiro, a história dos discursos e os saberes da psicologia de fins do século XIX, com o objetivo de examinar a semântica do conceito de psique, fundamental na construção do argumento do livro. Embora não caracterizado por sentido específico, o sistema semântico da psique pode ser compreendido no livro de Euclides através de uma regra de semelhança que se configura como regra de reflexão, isto é, tradução entre o organismo biológico e o organismo social. Na linguagem de Os sertões, como argumentamos, o psíquico se realiza como metáfora que sustenta a tradução e a regra de semelhança entre fisiologia e sociologia. Neste sentido, em reflexão com os ensaios de Hans Blumenberg e com a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, analisamos o livro de Euclides de modo a compreender o horizonte semântico ao redor do qual o seu psiquismo aparece sistematizado. Em Canudos, quando a ordem social republicana foi atacada, Euclides depura o argumento de que os crimes da nacionalidade derivam os seus motivos da inconsciência generalizada dos habitantes do litoral sobre as populações rurais caracterizando Canudos como um crime de consciência de onde o autor reclama para si a tarefa de vingar, isto é, tornar conhecidas as populações historicamente ignoradas, socialmente esquecidas pela civilização. A semântica da psique, nesse sentido, assume para Euclides uma técnica de observação, mas também uma hipótese política sobre as condições de sobrevivência da sociedade brasileira.

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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.

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Esta tese investiga os sentidos e a experiência da heterogeneidade social nas metrópoles latino-americanas contemporâneas a partir de um estudo de caso de Lima Metropolitana (Peru). Numa perspectiva mais ampla, trata-se da análise, na trajetória histórica de Lima, dos discursos e imaginários construídos sobre a cidade, sobre seus espaços e a diversidade de suas gentes; isto é, as diversas maneiras através das quais a realidade urbana e o pertencimento a ela são concebidos e interpretados em diálogo com os processos de conformação e transformação do espaço urbano, os discursos e imaginários nacionais sobre a cidade, seu cotidiano e sua cultura popular. De modo mais específico, em contraposição às interpretações hegemônicas da heterogeneidade social na contemporaneidade - seja associada ao conflito social e à violência urbana, mobilizada na luta pelo reconhecimento e na reivindicação política de direitos de distintos grupos sociais, ou valorizada como recurso econômico e estratégico pela indústria do turismo e o marketing urbano -, investiga-se a hipótese de construções alternativas da diferença que, ancoradas em sensibilidades práticas e sociabilidades cotidianas, estabelecem vínculos e configuram sentidos de urbanidade, entendida como relação de pertencimento e de reconhecimento do outro, no espaço e tempo compartilhados da urbe.

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O presente estudo pretende discutir a elaboração de critérios de racionalidade ao direito penal econômico, tanto para a criação quanto para a aplicação da lei, tomando por base parâmetros de racionalidade do direito, expostos em especial na teoria sistêmica de Luhmann e nas teorias da argumentação de Chaïm Perelman e Robert Alexy. Estabelecido que o direito penal econômico é um ramo do direito penal e se sujeita as suas regras e princípios apesar das particularidades inerentes àquele busca-se demonstrar que eventual fluidez da matéria econômica regulada pelo direito penal não pode descuidar de certos princípios estruturantes, previstos ou não na Constituição Federal, devendo o magistrado visar sempre à correção das normas penais econômicas no caso concreto, de modo que situações semelhantes não recebam tratamento diverso, assegurando-se assim o respeito à segurança jurídica.