4 resultados para Soberanía

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Se à raiz da tradição liberal considerarmos que todo processo moderno de soberania política se assenta na tríade População-Território-Governo, poderíamos afirmar que os zapatistas estariam dando passos substantivos na subversão desse modelo, ao problematizar e reinventar, por princípios, a oposição formal entre governo e governado, e por não possuírem uma faixa de território contígua, por força das circunstâncias, que poderiam reivindicar sob sua absoluta jurisdição. Tributário das heranças ideológicas e organizativas das lutas de libertação nacional dos 1960, do marxismo maoísta e guevarista, do catolicismo progressista e do ativismo inter-comunitário indígena, o Exercíto Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) veio a público no pós-levantamento armado de 1994 em Chiapas, no sudeste mexicano, como uma força política capaz de expressar o sintomático aparecimento de um novo conjunto de movimentos sociais anti-sistêmicos, cujos discursos e práticas se nutrem de dimensões pouco convencionais do uso do direito e da luta política não-estatal, corroborando uma perspectiva de emancipação que encontra ancoragem normativa na articulação entre uma certa ideia de dignidade humana e de autonomia. Com a presente tese, elaborada a partir de percepções amadurecidas e alimentadas in locu durante o ano de 2008 em Chiapas, pretendo analisar o significado do projeto e da experiência zapatista de autogoverno e seus desdobramentos políticos e sociais para a crítica (e a ação) democrática radical contemporânea, cultivando no horizonte a mobilização de um repertório conceitual que promova um diálogo entre as mais recentes perspectivas descoloniais e teorias sociais e políticas de corte libertário. O exercício de interpretação do experimento zapatista de autogoverno implicará na articulação de elementos pontuais e fragmentários da história social mexicana e chiapaneca sob uma visão sistêmica e de longa-duração, desaguando em uma descrição analítica do arranjo institucional rebelde e do autogoverno indígena centrado na reorganização das municipalidades zapatistas operada com a formação das regiões autônomas batizadas como Caracóis em 2003. Com isso espera-se contribuir com uma reflexão sobre o significado da democracia que possa ultrapassar suas convencionais fronteiras estadocêntricas como regime político, situando-a no interior de um processo histórico e social mais amplo e representativo de uma das raízes constituintes do mundo moderno, ao mesmo tempo que lhe transborda. A democracia como autogoverno, nesse registro, se elabora como uma das mais radicais representações da transmodernidade ao figurar-se simultaneamente como valor, ética pública, modelo de ordem moral e sociabilidades, podendo, portanto, ser localizada em distintas configurações, escalas e regiões da vida social.

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Este trabalho parte da hipótese de que discutir a participação política no SUS exige a problematização das opções e concepções que orientam sua definição como controle social, operacionalizado por meio de mecanismos de representação de interesses. A intenção de promover uma reflexão sobre a participação política no SUS pé remetida ao cotidiano institucional, como desafio de construção de modos de gestão participativos. A proposta metodológica baseis-se em uma abordagem filosófica, que tem por objetivo delinear os conceitos e dispositivos de gestão propostos no campo da Saúde Coletiva, as inovações teóricas que ofertam ao debate sobre a gestão em saúde, tendo por marcador o tema da política. Denominamos matrizes conceituais os dois planos filosófico que selecionamos para estudo no campo da Saúde Coletiva, a saber, o Planejamento em Saúde e o Modelo Assistencial em Defesa da Vida. O conceito de Política que adotamos se define não em termos de igualdade (formal) que se contrapões às diferenças (sociais), mas como coprodução de realidade que se concretiza nas relações entre Igualdade e Diferença, como acesso e uso dos bens-comuns, em sua capacidade indeterminada e aberta de criação de valor. Pensar a participação nestes termos significa tecer participações como possibilidade de instituir normas, e não apenas com controle da execução e fiscalização das normas existentes. Nessa concepção propõe-se pensar a gestão como coprodução de saúde, a partir da publicização e articulação reticular da dimensão normativa da atividade humana, o que implica questionar a produção concreta (portanto local) das políticas e intervenções públicas. Dentre as principais questões teóricas discutidas, destacamos a articulação de redes de cooperação e a construção de saberes, artifícios técnicos e dispositivos que viabilizem a produção e legitimação do valor-Saúde como bem comum. Perspectiva que explicita as implicações que desejamos incorporar ao conceito de gestão participativa, como possível tecnologia de governo pós-soberana. A participação na saúde é pensada, deste modo, a partir do problema de constituição de uma política pública que consiga permanecer aberta e imprevisível, resguardando, contudo, condições materiais de igualdade. Nesse sentido, uma política pública que rompa com os mecanismos da soberania moderna ao incorporar em seus desenhos institucionais a imprevisibilidade da produção normativa, forjando-se como dispositivo ético (portanto aberto e comum) de produção de valor.

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral.

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Esta dissertação objetiva descrever e analisar criticamente o conceito de justiça no contexto da filosofia moral de David Hume. Com o propósito de fornecer uma explicação completa e consistente de sua teoria da justiça, pretende-se, em primeiro lugar, apresentar a teoria moral sentimentalista de Hume e explicar de que forma sua concepção de justiça se associa com os princípios fundamentais da moralidade. O primeiro capítulo da dissertação consiste, primeiramente, em uma breve exposição do problema do livre-arbítrio e do determinismo e, em segundo lugar, na apresentação da alternativa compatibilista de Hume. Conforme se pretende demonstrar ao longo deste capítulo, a estratégia da solução compatibilista de Hume deve necessariamente envolver a noção de sentimento moral, cujo conceito é central em seu sistema moral. Em seguida, no segundo capítulo, será examinada a teoria moral de Hume, a qual se estrutura em duas hipóteses principais: a tese negativa que contesta a ideia de que o fundamento da moralidade se baseie exclusivamente nas operações da razão (relações de ideias e questões de fato); e a tese positiva que afirma que a fonte da moralidade reside em nossas paixões, sentimentos e afetos de prazer e dor ao contemplarmos caracteres virtuosos e viciosos. O terceiro capítulo visa apresentar a teoria da justiça de Hume, objeto principal desta dissertação. A hipótese central que Hume sugere é que a virtude da justiça não é instintiva ou natural nos seres humanos. Ela é possível unicamente por intermédio de acordos, convenções e artifícios humanos motivados pelo auto-interesse. A tese de Hume é exatamente que a origem da justiça, enquanto uma convenção social, só pode ser explicada com base em dois fatores: a atuação dos sentimentos de nossa disposição interna e a circunstância externa caracterizada pela escassez relativa de bens materiais. Finalmente, o último capítulo desta dissertação visa discutir a teoria política de Hume com o propósito de complementar sua teoria da justiça. Hume defende que a justificação da instituição da autoridade soberana e dos deveres civis se funda nos mesmos princípios da convenção de justiça: eles também são artifícios criados exclusivamente para servir ao nosso próprio interesse.