6 resultados para Self-determination
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
O presente trabalho destina-se a analisar as relações diplomáticas entre o Brasil e Portugal sobre a questão da independência da África lusófona. Até 1961, verifica-se a manutenção de uma relação privilegiada com a pátria lusitana, traduzida no incondicional apoio brasileiro prestado aos assuntos do interesse de Portugal que se colocavam nos foros internacionais, como por exemplo, a questão da descolonização africana, no âmbito da ONU.A Política Externa Independente, projeto formulado em 1961 pelo então Presidente Jânio Quadros e seu Chanceler, Afonso Arinos de Melo Franco, visava a renovação da ação externa do país. O anticolonialismo e a defesa da autodeterminação dos povos faziam parte das formulações da PEI, que, entretanto, acabou encontrando grandes dificuldades para manter a coerência no posicionamento brasileiro na ONU, diante do processo de descolonização dos territórios portugueses na África. Portugal manteve, durante todo o período analisado (1958-1964), uma forte estratégia de defesa da manutenção de seus territórios ultramarinos. O Brasil, por sua vez, encontrou, principalmente no nível interno, os maiores obstáculos para manter uma conduta assertiva na matéria colonial. A leitura das fontes primárias, bem como dos livros escritos pelos Chanceleres da PEI, constituiu importante metodologia para a comprovação de que houve contradições e abstenções por parte do Brasil, sobre a questão colonial portuguesa, entre 1961-1964, na ONU. E que a falta de unidade de posicionamento externada nas Assembléias refletia principalmente os embates internos, que provocaram as grandes oscilações demonstradas pela nossa Delegação nas mais importantes votações sobre a questão.
Resumo:
A Revolução Cubana foi o evento mais importante das relações interamericanas no século XX. Ela foi responsável pela quebra da homogeneidade da sociedade americana, introduzindo, no continente, tensões típicas da Guerra Fria. O processo revolucionário cubano obrigou aos Estados Unidos a rever a sua política para a América Latina que, entre as décadas de 1940 e 1950, tratava o subcontinente como uma área secundária. A Revolução nas Caraíbas teve impactos diretos também na formulação da política externa brasileira. Durante o governo Juscelino Kubitschek, a Operação Pan-Americana previa um plano de integração com o objetivo de eliminar o subdesenvolvimento. O rechaço da iniciativa por parte do governo cubano, foi um dos fatos determinantes para o abandono da Operação. A administração subseqüente, do presidente Jânio Quadros, foi responsável por uma profunda reformulação na diplomacia do Brasil. A Política Externa Independente previa a defesa da autodeterminação dos povos e não-intervenção em assuntos internos que, aplicados ao caso cubano, foram encarados por setores conservadores como apoio a um regime socialista. A condecoração do líder revolucionário Ernesto Che Guevara e a oposição aos princípios da Política Externa Independente (PEI) foram fatores que culminaram na renúncia do presidente brasileiro.
Resumo:
A dignidade da pessoa humana e a autonomia privada espraiam-se pela experiência da vida, alcançando a doença e a morte. As diretivas antecipadas, gênero dos quais são espécies o testamento vital e o mandato duradouro, constituem negócio jurídico de caráter existencial que têm por objetivo assegurar a realização da dignidade da pessoa e o cumprimento dos atos de autonomia nas situações em que a pessoa estiver incapacitada para manifestar sua vontade. As diretivas representam instrumento de autodeterminação através do qual a pessoa disciplina os tratamentos médicos que aceita ou não ser submetida, autoriza doação de órgão, estipula se tem interesse em conhecer seu estado clínico e/ou nomeia terceira pessoa para tomar estas decisões em seu lugar. As três primeiras hipóteses constituem o que usualmente se qualifica como testamento vital, enquanto a última situação descrita configura o mandato duradouro. O objeto de estudo abrange a evolução das diretivas antecipadas, a disciplina existente em países que já regulamentaram o tema, a legitimação no sistema jurídico brasileiro (o que autoriza a conclusão favorável a sua utilização independentemente de lei expressa) e a sistematização deste negócio jurídico perante o ordenamento jurídico.
Resumo:
O ponto crucial desse trabalho, certamente, são as condições de possibilidades das relações entre o magistério e a educação, arguindo tanto o magistério como a educação sobre o sentido do não-sentido de um currículo. Minha tese é que, analisadas as possibilidades da subjetividade, a autodeterminação é inexequível, isto é, é preciso incluir o outro no eu e essa inclusão pressupõe penetrar as searas do imprevisto. Se assim o é, a subjetividade consiste na responsabilidade, na ação de responder a esse outro que não sou eu, mas que constitui também o eu. Responder ao outro obnubila o eu enquanto singularidade, não há espaço para essa singularidade, portanto ser é imprevisível. Isso significa que é vão o trabalho de tentar planejar a construção do eu (o sujeito, o cidadão) do outro no tempo. O conhecimento, a herança, é também um outro a que se deve responder e cujas respostas produzirão outros outros. O currículo é um outro a que se deve responder, e isso vale tanto para aquele que seleciona quanto para aquele a quem se destina a coleção. Assim sendo, não há um sentido possível para um currículo. O encontro com esse outro selecionado em meio a herança que, por si só é também outro, desmantela o sentido previsto posto que é imprevista a ação da responsabilidade.Resta-nos aderir à vontade de potência, ao moto contínuo da responsabilidade ante o imprevisto. Mergulhar nesse jogo que, distante de uma ação racional, segue um processo de êxtase e não de vertigem ante o conhecimento. Resta-nos deslizar as políticas de governo para as de estado, onde a educação escolar seja vista como investimento não-útil, como um jogo que rompe as bordas dos esquemas dentro-fora, interior-exterior, aqui-ali, meu-teu. Como um processo onde o planejamento futuro é impossível, já que é puro imprevisto. A presente tese não se configura como a defesa de uma ideia, mas como uma adesão, e consequente reflexão, a uma perspectiva de entendimento do que venha ser currículo, prática docente e conhecimento, no recorte da educação escolar, independente do segmento. Trata-se de uma confissão e da busca de um lugar, enquanto professor que exerce seu ofício
Resumo:
Esta tese de doutorado é dedicada ao estudo do pensamento de Nietzsche quanto à liberdade e à responsabilidade. Circunscrevendo-se no período que vai de Humano, demasiado Humano até as obras da maturidade produtiva do filósofo, o autor busca identificar os diversos meios que o pensador usou para tentar conceber uma noção de liberdade individual que não incorresse nos pressupostos metafísicos que historicamente determinaram seu conceito, problematizando assim as noções de sujeito, autodeterminação, intencionalidade, vontade, metas, motivos da ação e, particulamente, a noção de responsabilidade. Por meio da análise crítica de determinadas referências teóricas do filósofo, junto de uma leitura cronológica que acompanha as transformações conceituais presentes nas obras publicadas e nas anotações póstumas, esta pesquisa mostra o caminho de experimentação por meio do qual o pensamento de Nietzsche tomou forma e amadureceu ao longo dos anos. O problema que orienta toda a concepção da tese é o questionamento sobre como ser possível a responsabilidade no interior da própria desconstrução do sentido quanto aos critérios de avaliação das ações, de seus motivos e objetivos. Neste sentido, esta pesquisa investiga como Nietzsche busca por outros critérios que possibilitem avaliações e ações com engajamento efetivo e duradouro. Na medida em que sua busca por superação da metafísica envolve o ensaio de pensar num outro modo de relação com a prática de estabilização do devir que não exclua a assunção de sua vigência e as consequências disso, o autor postula a hipótese interpretativa de que o ideal moral de Nietzsche reside na figura do indivíduo soberano apresentado em Para a Genealogia da Moral, no qual se concretizaria a viabilidade de uma forma de comprometimento com projetos e pessoas, reinstaurando-se a liberdade e a responsabilidade como critérios de autorealização que superem, ao mesmo tempo, os seus tradicionais critérios metafísico-niilistas, por meio de uma outra compreensão de subjetividade e de autodeterminação, a partir da prática de experimentos de auto superação que não incorram necessariamente na impossibilidade de engajamentos duradouros.
Resumo:
O estudo procuratraçar os contornos gerais do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao esquecimento consiste em um instrumento eficaz para impedir que a divulgação de fatos passados, destituídos de relevância informativa, venham a impedir o livre desenvolvimento da pessoa humana, na realização autônoma de seu projeto de vida. Apesar de poder ser exercido por qualquer indivíduo, independentemente de sua notoriedade, o direito ao esquecimento não é absoluto edeve ser ponderado com os direitos potencialmente conflitantes, como a liberdade de expressão e direito à informação.Para melhor compreensão dessa difícil ponderação são apresentados os critérios utilizados pela jurisprudência nacional e estrangeira na solução do árduo conflito entre a divulgação das informações e o direito ao esquecimento, em cujo contexto a atualidade da informação emerge como critério preponderante, embora não absoluto, já que fatos de relevância histórica também merecem proteção jurídica. A questão é igualmente examinada no ambiente virtual, a fim de que sejam identificadas as diversas formas de esquecimento na internet, as quais encontram outros meios de efetivação não se restringindo à possibilidade de apagar informações.