3 resultados para SANCIONES LEGALES
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
A Lei 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como língua e o Decreto 5626/05 garante aos surdos o acesso à educação por meio da língua de sinais. Este último estabelece, ainda, que a LIBRAS seja inserida como disciplina curricular obrigatória em todos os cursos de formação de professores e licenciaturas, assim como que se ofereça o ensino de Português como segunda língua nos cursos de Letras, tendo como prazo limite para a instituição dessas exigências o ano de 2010. Essas mudanças coincidem com outra, recém-instituída, a da Reforma das Licenciaturas (Resoluções nos 1 e 2 CNE/CP 2002). Assim, a dissertação teve por objetivos: (1) verificar como foram instituídas as duas disciplinas, exigidas pelo Decreto em questão, nas novas grades curriculares das universidades públicas; e (2) identificar discursos sobre o surdo e a língua de sinais que circulam nesses espaços de formação docente. O trabalho visou a responder às seguintes perguntas de pesquisa: como se estabelece o diálogo entre as exigências do Decreto, a Reforma das Licenciaturas e as Universidades? Que concepções sobre a LIBRAS e o ensino de línguas circulam nessas Instituições de Ensino Superior (IES) responsáveis pela formação de professores e de futuros pesquisadores? A análise teve como córpus ementas de disciplinas referentes ao ensino de LIBRAS e de Português como segunda língua para surdos das cinco universidades públicas do estado do Rio de Janeiro. A perspectiva teórica seguiu pressupostos da Análise do Discurso francesa de base enunciativa interdiscurso (MAINGUENEAU, 1997, 1998, 2001, 2008), intertextualidade e memória discursiva (ORLANDI, 2007) , assim como noções de enunciado, dialogismo e gênero do discurso (BAKHTIN 1992, 1993). A metodologia teve caráter exploratório. Verificamos, no que se refere à implementação dessas exigências legais, um entendimento diferenciado por parte de cada uma das universidades, que instituem distintos perfis profissionais. Contudo, os resultados da análise apontaram para o predomínio de uma concepção de ensino baseada numa visão estruturalista de língua e na decodificação de vocábulos
Resumo:
Desde 2001, intensificaram-se, no Brasil, as discussões sobre a formação de professores. A Resolução CNE/CP n 1 de 2002 institui novas diretrizes para os cursos de licenciatura em nível superior, rompendo com o conceito de currículos mínimos, assim como propõe a LDB de 1996. No cerne da proposta de reforma das licenciaturas, está o aumento da carga horária destinada à formação profissional do docente, fundamentado na reflexão sobre a prática não apenas restrita ao momento do estágio supervisionado, mas também como componente curricular. As instituições de ensino superior (IES), por sua parte, precisam cumprir as exigências da lei, reformulando seus currículos e definindo seus posicionamentos diante da necessidade de repensar seus estágios e incluir as mencionadas práticas como componente curricular (PCC). Eis o contexto em que esta pesquisa se desenvolve, buscando discutir, a partir de escolhas curriculares, os diálogos e as produções de sentido sobre formação de professores de espanhol para atuar na educação básica, no contexto específico das universidades públicas do Rio de Janeiro que passaram pelo processo de reforma dos cursos de Licenciatura em Letras Português-Espanhol (UERJ, UFF e UFRJ). A perspectiva teórica adotada é a análise do discurso (MAINGUENEAU, 1997, 2005, 2008) e também as contribuições dos estudos da enunciação (BENVENISTE, 1989, 1995), a partir dos quais se permite uma reflexão do corpus de análise como enunciados sobre formação de professor sustentados por sujeitos institucionais em contextos específicos e que se materializam a partir de gêneros de discurso (BAKTHIN, 2000). Consideram-se, também, as contribuições de Foucault (2003, 2009, 2012) quanto à compreensão de que a formação docente em cada IES se dá em meio a relações de poder que participam da produção de verdades sobre o que é a própria atividade de formar professor. Os estudos da ergologia (SCHWARTZ, 2002; TRINQUET, 2010) também participam da fundamentação da pesquisa, destacando a distância existente entre a prescrição e a atividade de trabalho, o que contribui para a compreensão de que há documentos que prescrevem o trabalho de formação, mas não o impossibilitam de se modificar de acordo com a situação. As análises se realizam em duas etapas: primeiro, a observação das modificações em fluxogramas acadêmicos que, por meio de marcas verbais e não verbais, citam e se apropriam das propostas de lei; segundo, a observação de ementas de PCC e estágio, considerando suas referências aos campos da teoria e da prática, a partir do emprego de nominalizações (OLÍMPIO, 2006; PACHI FILHO, 2008). Em síntese, o resultado das análises mostra que houve diferentes estabilizações no que se refere às PCCs e aos estágios, contudo, em geral, notou-se que as unidades básicas de formação (Instituto/Faculdade de Letras) ainda são sustentadas por discursividades que valorizam a formação para o beletrismo, apresentando certa resistência à incorporação e à reformulação sustentada por discursividades que valorizam a profissionalização docente
Resumo:
A dissertação consiste em uma investigação a respeito da insignificância (também conhecida como princípio da insignificância) no direito penal brasileiro. Neste estudo são traçadas as origens da insignificância e expostos os seus fundamentos jurídicos. O trabalho investiga também a natureza jurídica da insignificância e sua posição dentro da teoria do delito, estabelecendo as consequências dogmáticas de sua aplicação concreta. São estabelecidos também os critérios para seu reconhecimento na prática, analisando e criticando os parâmetros estipulados pela doutrina e pela jurisprudência, bem como propondo critérios objetivos gerais e específicos para as suas hipóteses mais frequentes. Finalmente, são elencadas e refutadas as críticas mais comuns ao reconhecimento e aplicação da insignificância no direito penal brasileiro.