2 resultados para Robinson, Michael, 1797-1832.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Hamlet (1601), de William Shakespeare, é, desde o Fólio de 1623, circundada por um enorme e variado volume de leituras, que abrangem desde textos críticos e teóricos até as mais diversas adaptações teatrais e cinematográficas. Desde o final do século 19, o cinema vem adaptando peças de Shakespeare, fornecendo novos pontos de vista e sugestões para a encenação dessa obra ao levá-la inúmeras vezes para as telas. Dentre uma longa lista de adaptações fílmicas de Hamlet, o Hamlet mainstream de Franco Zeffirelli (1990) e o Hamlet 2000 (2000), filme independente de Michael Almereyda, compõem o corpus eleito para análise nesta dissertação. Dialogando com noções de críticos e teóricos que desenvolveram estudos sobre o conceito de adaptação, tais como André Bazin, Robert Stam e Linda Hutcheon, sugiro uma desierarquização entre a peça shakespeariana e os filmes logo, entre literatura/teatro e cinema. O objetivo final deste trabalho encontra-se na proposta de uma reflexão sobre esses filmes enquanto potenciais materiais críticos elucidativos para o estudo da peça, úteis na discussão de alguns de seus mais importantes temas e/ou questões

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A dissertação visa analisar a condição feminina no Rio de Janeiro do século XIX a partir de documentos judiciais de divórcio, investigando as experiências que as mulheres oitocentistas experimentaram quando demandavam ou eram demandadas na justiça. A documentação permite demonstrar o modo como elas vivenciaram as dificuldades sociais provenientes de sua condição jurídica e como estavam inseridas nos espaços institucionalizados de poder. Através das falas das próprias mulheres observamos como a Igreja e o Estado utilizaram-se da família e do matrimônio como instrumentos de manutenção da dominação sobre o universo feminino. A escolha do Rio de Janeiro como recorte geográfico deu-se em função da importância econômica, política e social que, como capital, a cidade assumiu no século XIX. O recorte temporal 1832 a 1889 tomou por parâmetros o surgimento de duas normas legais que vão trazer modificações significativas para a organização da Justiça do Império e para o tema específico do divórcio.