3 resultados para Rittenhouse, David, 1732-1796.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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As câmaras municipais constituíram-se em um dos mais notáveis mecanismos de manutenção do vasto império ultramarino português. Originavam-se dos antigos conselhos medievais, aglutinavam os interesses das elites coloniais ao serem compostas pelos homens bons da colônia, detinham considerável poder sobre a sociedade local além de terem a liberdade de representar ao rei de Portugal seus anseios ou dificuldades. Paralelo, ao poder do senado da câmara municipal, encontravam-se as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal: governadores coloniais. Este compartilhamento do poder na colônia gerava, muitas vezes, conflitos entre a câmara municipal e os funcionários régios. No Rio de Janeiro, setecentista, vários fatores internos e externos à colônia deterioraram as relações entre os governadores coloniais e os membros do senado.Tal situação agrava-se com as incursões corsárias francesas de 1710 e 1711 que demonstraram a fragilidade do império português que há muito deixara de ter um poder naval significativo, perdendo espaços para potências como a França, Inglaterra e Holanda. Incapaz de conter os inimigos no vasto oceano, desprovido de meios navais capazes de patrulhar os litorais de suas colônias na África, Ásia e América, em especial o do Brasil, o império português dependia cada vez mais dos recursos humanos de suas colônias para a manutenção do seu território ultramarino. A corte portuguesa sofreu duro impacto com a conquista da cidade do Rio de Janeiro por Duguay-Trouin e, ao longo dos próximos anos, procurou fortalecer o sistema defensivo de sua colônia com o envio de tropas e navios além da construção de novas fortalezas e o reaparelhamento do sistema defensivo já existente.Todo este esforço para a guerra era bancado, em sua maior parte, com recursos da própria colônia do Rio de Janeiro. Obviamente este ônus não agradava a incipiente elite mercantil que florescia na colônia resultando no fato de que a política de enclausurar o Rio de Janeiro entre muralhas e fortificações, ás custas da economia colonial, colocou em campos opostos os funcionários do rei e os membros do senado por várias vezes nas primeiras décadas do século XVIII. Surgiram inevitáveis conflitos pelo uso e posse do território urbano do Rio de Janeiro cada vez mais pontilhado por fortalezas, sulcado por extensas valas e trincheiras a impedir-lhe o crescimento urbano. Além do conflito territorial, em função da expansão da atividade mercantil desenvolvida pelos colonos, as disputas comerciais envolveram as elites locais, ávidas por lucros e impulsionadas ao comércio devido à descoberta do ouro na região das Minas, e as autoridades e comerciantes lusos, uns querendo controlar a atividade comercial que crescia em acelerado ritmo, outros querendo lucrar e disputar espaços com as elites coloniais locais. No meio destes embates encontrava-se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, objetivo maior desta pesquisa, a defender os interesses das elites da colônia, pois delas era representante. Era uma disputa em que, muitas vezes, seus membros pagaram com a perda da liberdade e dos seus bens frente a governadores coloniais mais intolerantes

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Trata-se de um estudo de Avaliação Econômica Parcial cujo objeto é os custos diretos do protocolo assistencial da Casa de Parto David Capistrano Filho/RJ. O objetivo geral é realizar analise dos custos diretos assistenciais destinados ao ciclo gravídico puerperal na Casa de Parto David Capistrano Filho (CPDCF), situada no município do Rio de Janeiro. Os objetivos específicos deste estudo são: estimar o tipo e a quantidade dos recursos consumidos na execução do cuidado ao ciclo gravídico puerperal de acordo com o protocolo assistencial da CPDCF; analisar os custos diretos relacionados ao protocolo assistencial da CPDCF; comparar os custos avaliados no período da pesquisa ao orçamento municipal destinado a assistência das gestantes de baixo risco no mesmo período. O método utilizado foi a Avaliação de Economia em Saúde, a perspectiva adotada foi o Sistema Único de Saúde (SUS) como órgão gestor, foram avaliados os prontuário das gestantes que realizaram o pré-natal na CPDCF no ano de 2010, excluindo destes as que não pariram na unidade, computando um total de 161 prontuários. Na análise foi realizada a descrição dos custos diretos envolvidos na assistência ao ciclo gravídico puerperal, para isso, foram relacionados e contados os recursos utilizados, definidos como unidades de custo, para a assistência na CPDCF durante o pré-natal, trabalho de parto/parto e pós-parto, e posteriormente esses recursos foram valorados de acordo com as tabelas do Sistema de Gerência da Tabela de Procedimentos (SIGTAP), Medicamentos, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde/Ministério da Saúde do Banco de Preços em Saúde (BPS) e da Secretaria Municipal de Saúde Defesa Civil/Rio de Janeiro (SMSDC/RJ). Os resultados apontaram que o custo do pré-natal por gestante foi de R$ 271,91, com prevalência de custos para os exames realizados no pré-natal. Em relação ao trabalho de parto e parto, os custos foram de R$ 352,50 por gestante, neste item os maiores custos foram com os recursos humanos. A pesquisa demonstrou que a CPDCF apresentou menor valor que o orçamento municipal destinado para o parto de acordo com a tabela do SIGTAP (R$ 443,40 a R$ 475,16). Apesar desses dados, e de acordo com o relato das diretoras, a CPDCF é ociosa, e esta influência pode ser negativa para os custos do parto. Em relação ao pós-parto foi avaliado o custo por binômio com uma média de custo de R$ 269,94, os maiores custos de pós-parto foram com os recursos humanos. O custo geral da assistência na CPDCF foi de R$ 894,36 por gestante, desse valor, 39,42% correspondeu aos custos com o parto, 30,40% correspondeu ao custo com o pré-natal e 30,18% com a assistência pós-natal. Para afirmar a eficiência e eficácia das ações na CPDCF, é preciso a realização de uma avaliação de economia em saúde completa; o trabalho de parto/parto foram os que mais representaram os custos; o custo do parto é menor que o valor orçado para o parto de baixo risco, mas medidas de ação sobre a ociosidade são necessárias, pois esta pode influenciar nos custos do parto.

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Esta dissertação objetiva descrever e analisar criticamente o conceito de justiça no contexto da filosofia moral de David Hume. Com o propósito de fornecer uma explicação completa e consistente de sua teoria da justiça, pretende-se, em primeiro lugar, apresentar a teoria moral sentimentalista de Hume e explicar de que forma sua concepção de justiça se associa com os princípios fundamentais da moralidade. O primeiro capítulo da dissertação consiste, primeiramente, em uma breve exposição do problema do livre-arbítrio e do determinismo e, em segundo lugar, na apresentação da alternativa compatibilista de Hume. Conforme se pretende demonstrar ao longo deste capítulo, a estratégia da solução compatibilista de Hume deve necessariamente envolver a noção de sentimento moral, cujo conceito é central em seu sistema moral. Em seguida, no segundo capítulo, será examinada a teoria moral de Hume, a qual se estrutura em duas hipóteses principais: a tese negativa que contesta a ideia de que o fundamento da moralidade se baseie exclusivamente nas operações da razão (relações de ideias e questões de fato); e a tese positiva que afirma que a fonte da moralidade reside em nossas paixões, sentimentos e afetos de prazer e dor ao contemplarmos caracteres virtuosos e viciosos. O terceiro capítulo visa apresentar a teoria da justiça de Hume, objeto principal desta dissertação. A hipótese central que Hume sugere é que a virtude da justiça não é instintiva ou natural nos seres humanos. Ela é possível unicamente por intermédio de acordos, convenções e artifícios humanos motivados pelo auto-interesse. A tese de Hume é exatamente que a origem da justiça, enquanto uma convenção social, só pode ser explicada com base em dois fatores: a atuação dos sentimentos de nossa disposição interna e a circunstância externa caracterizada pela escassez relativa de bens materiais. Finalmente, o último capítulo desta dissertação visa discutir a teoria política de Hume com o propósito de complementar sua teoria da justiça. Hume defende que a justificação da instituição da autoridade soberana e dos deveres civis se funda nos mesmos princípios da convenção de justiça: eles também são artifícios criados exclusivamente para servir ao nosso próprio interesse.