2 resultados para Revolutionary War

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A soberania já foi conceituada de diversos modos ao longo da história. Apesar disso, não deixou de ser a categoria mais elementar do direito internacional; expressando o fundamento de atuação dos Estados, foi através da soberania que o direito internacional se desenvolveu do Século XVII até os dias de hoje. Isso evidencia uma distinção entre o conteúdo da soberania, quer dizer, o seu modo de manifestação, o seu conceito, que se altera em cada período histórico, de um lado, e, do outro, a forma jurídica internacional expressa pela soberania, que se mantém intacta e que existe independentemente do conteúdo que lhe é dado, quer dizer, o lugar que ela ocupa no direito internacional. Através da análise do conceito de soberania fornecido por três autores clássicos de diferentes períodos históricos Hugo Grotius, Pasquale Mancini e Hans Kelsen o presente trabalho tem por objetivo demonstrar o caráter ideológico de cada teoria e, conseqüentemente, sua inexatidão. Para fazê-lo, foi adotado o método materialista dialético, através do qual a produção de idéias por parte do homem deve ser observada nos limites das suas condições de existência e as idéias produzidas como um reflexo consciente do mundo real. Cuida-se, assim, de observar o direito de superioridade afirmado por Grotius nos limites das condições de existência humana que se alteravam com a transição do feudalismo para capitalismo, e extrai-se o seu sentido da luta entre a Igreja e os monarcas que iam centralizando sob si o poder. Da mesma forma, observa-se o direito de nacionalidade de Mancini sob as condições de existência propiciadas pelo amadurecimento das classes sociais do capitalismo na Europa Ocidental como fruto da Revolução Industrial, extraindo-se seu sentido das lutas revolucionárias por libertação nacional que ali se desenrolavam. O caráter essencialmente limitado da soberania de Kelsen, enfim, será observado no contexto da passagem do capitalismo para sua época imperialista, como um reflexo consciente dos desenvolvimentos experimentados pelo direito internacional no fim do Século XIX e início do Século XX, após a Primeira Guerra Mundial. Assim, além de demonstrar o caráter ideológico e a inexatidão dos conceitos mencionados, busca-se demonstrar que o conteúdo da soberania em cada período histórico analisado encontra sua razão de ser na correspondente fase de desenvolvimento do capitalismo e que a forma jurídica soberania, isto é, o lugar que ela ocupa no direito internacional, é determinado pela necessidade do capitalismo de um instrumento de força que assegure a acumulação de capital, o Estado soberano.

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A Revolução Cubana foi o evento mais importante das relações interamericanas no século XX. Ela foi responsável pela quebra da homogeneidade da sociedade americana, introduzindo, no continente, tensões típicas da Guerra Fria. O processo revolucionário cubano obrigou aos Estados Unidos a rever a sua política para a América Latina que, entre as décadas de 1940 e 1950, tratava o subcontinente como uma área secundária. A Revolução nas Caraíbas teve impactos diretos também na formulação da política externa brasileira. Durante o governo Juscelino Kubitschek, a Operação Pan-Americana previa um plano de integração com o objetivo de eliminar o subdesenvolvimento. O rechaço da iniciativa por parte do governo cubano, foi um dos fatos determinantes para o abandono da Operação. A administração subseqüente, do presidente Jânio Quadros, foi responsável por uma profunda reformulação na diplomacia do Brasil. A Política Externa Independente previa a defesa da autodeterminação dos povos e não-intervenção em assuntos internos que, aplicados ao caso cubano, foram encarados por setores conservadores como apoio a um regime socialista. A condecoração do líder revolucionário Ernesto Che Guevara e a oposição aos princípios da Política Externa Independente (PEI) foram fatores que culminaram na renúncia do presidente brasileiro.