8 resultados para Resolution of moral conflicts

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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O grande impacto dos escândalos que afetam organizações das mais diversas áreas, inclusive as públicas, tem difundido um interesse generalizado em comportamentos éticos e antiéticos. A administração ideal baseia-se em um modelo de gestão, cujo processo utiliza mecanismos que assegurem sua eficiência e eficácia e, conseqüentemente, propiciem a redução de conflitos dentro da organização. A observância de um código de ética profissional favorece essa redução de conflitos, pois seu objetivo central é a formação da consciência sobre padrões de conduta. Nesse contexto, os servidores públicos devem constituir e observar determinadas regras de conduta que norteiam seu exercício profissional, pois a consciência dos princípios morais, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, refletirá no exercício vocacional do poder do estado. Seus atos, comportamentos e atitudes deverão preservar a honra e a tradição do Funcionalismo Público diante da sociedade. Entretanto, a efetividade do cumprimento de um Código de Ética não se baseia nas leis administrativas e nem com estas se confunde, mas se apóia no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público. Diante dos desafios encontrados na gestão de organizações públicas e de sua importância para a sociedade em geral, o objetivo desta pesquisa é verificar os fatores que influenciam a percepção dos servidores públicos civis municipais quanto ao valor do Código de Ética Profissional da Prefeitura do Rio de Janeiro como auxiliar na solução de dilemas éticos. A amostra foi constituída por 90 (noventa) servidores lotados na Controladoria Geral do Município (CGM). A metodologia utilizada para a análise exploratória e confirmatória dos dados, necessitou de técnicas de análise fatorial na redução de dados e regressão linear múltipla para testar as cinco hipóteses oriundas do problema de pesquisa. Os resultados obtidos evidenciaram que a percepção dos servidores sobre os valores morais professados no Código de Ética e o conhecimento deles sobre o Código influenciam a percepção sobre o seu valor como auxiliar na resolução de dilemas éticos. Os resultados também sugerem que o servidor municipal percebe, em um nível baixo, o compromisso da Administração com o código.

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Esse trabalho analisa a constituição do indivíduo atento e do indivíduo desatento no interior do processo histórico de biologização moral da atenção. Em nossa tese, a história da biologia moral da atenção está dividida em três momentos principais: a segunda metade do século XVIII; a segunda metade do século XIX; as últimas três décadas do século XX. A investigação do terceiro momento está no centro da pesquisa. Nele, damos prioridade a análise da constituição do diagnóstico do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH. Nos três períodos analisados, os interesses pelos estudos da atenção se intensificaram e seu controle e gestão tornaram-se objeto das tecnologias morais, sociais, econômicas, médicas e psicológicas. Neles a capacidade de controle da atenção passou a ser o que distinguia o sábio do tolo; o indivíduo senhor de si do alienado; o sujeito ativo, mestre no controle de seu corpo e de sua vontade, do impulsivo, portador de um corpo descontrolado e de uma vontade fraca. No século XVIII, a atenção era a direção ativa da mente que possibilitava o conhecimento racional do mundo e de si. Ela deveria ser treinada, incitada e estimulada. Aos que se dedicavam à sua disciplina e mestria era concedido um lugar privilegiado. A moral da atenção se constituía. Ao vinculá-la aos conceitos de inibição e de vontade, o século XIX lhe outorgou uma outra função: o controle do comportamento. Além de ser importante para a constituição do conhecimento, a atenção tornou-se responsável pela regulação da ação. Um novo valor da atenção se constituía. O século XIX também possibilitou que sua moral fosse naturalizada, atada ao corpo e, em seguida, "cerebrizada. O século XX vinculou a atenção à moral do sucesso e da produtividade e radicalizou o processo de sua cerebrização. No processo de moralização e valorização da atenção, as histórias da constituição do sujeito (des)atento são extremamente diversas. A versão analisada em nosso trabalho dialoga com a história do sujeito cerebral. A constituição do sujeito atento e do sujeito desatento é analisada nos espaços fronteiriços criados entre a moral e a biologia cerebral da atenção.

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O objetivo desta pesquisa foi analisar os conteúdos dos relatos verbais de profissionais de enfermagem, vítimas de assédio moral durante o exercício de suas atividades laborais. Para tanto, foi utilizada uma amostra previamente selecionada, constituída de 31 profissionais de enfermagem, sendo todos atuantes em unidades de saúde, tanto da rede pública quanto da rede privada. Essa amostra foi extraída do universo de 3.498 profissionais de formações diversas, oriundos de vários Estados brasileiros. Trata-se de uma pesquisa quanti-qualitativa, sendo utilizado, como instrumento para a coleta de dados, o questionário específico de Assédio Moral, gentilmente cedido pela pesquisadora Margarida Maria Silveira Barreto e constituído de 48 questões, abertas e fechadas. Os itens desse instrumento compreendem a caracterização dos participantes, a identificação de situações específicas de assédio moral, de fatores relacionados à empresa, a organização e comunicação no trabalho. O tratamento dos dados estatísticos foi realizado com o apoio do teste de Qui-Quadrado, e os dados qualitativos foram obtidos com base em relatos verbais, os quais foram organizados em categorias de respostas dos participantes. Os resultados quantitativos da pesquisa apontaram diferenças significativas entre enfermeiros e auxiliares de enfermagem quanto a favorabilidade em relação aos objetivos pouco claros na organização do trabalho. A partir da análise qualitativa dos dados emergiram como resultados, três categorias de respostas: Hierarquia e Relação de Poder; Organização do Trabalho; e Comunicação no Trabalho. De posse dos resultados da presente pesquisa, a meta é contribuir para a melhoria das condições de trabalho, de forma a minimizar o aparecimento de humilhações psicológicas ou assédio moral no ambiente de trabalho de enfermagem. Diante desse quadro, é de importância aprofundar estudos sobre o assédio moral, considerando-se a adoção de legislação específica e a formulação de políticas públicas para o combate dessa prática na profissão de enfermagem. O que se propõe com esse estudo é auxiliar na formulação de futuras políticas públicas, de modo a evitar conseqüências nefastas ao trabalhador, ao próprio trabalho e à sociedade de um modo geral, pois o combate ao assédio moral precisa ser intensificado, exigindo uma abordagem multidisciplinar, com a participação de todos os segmentos da sociedade.

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Na tentativa de reconstruir a crítica nietzschiana à reflexão filosófica sobre o fenômeno moral, o presente trabalho investiga os critérios utilizados pela Filosofia moral na sistematização dos conceitos de liberdade e obrigatoriedade sob a base de uma assim chamada vontade de verdade. O propósito dessa reconstrução crítica consiste em averiguar o papel desempenhado pela noção de veracidade na compreensão filosófica das ações e normas morais. Para tanto, o estudo se ocupa, em um primeiro momento, dos argumentos utilizados por Nietzsche ao conceber a interpretação filosófica em sua essência moral e ao identificar na exigência humana por sociabilidade uma das gêneses da noção de veracidade. Essas duas hipóteses são decisivas na análise das propostas hermenêuticas ocidentais referentes ao fenômeno moral, tal como Nietzsche propôs no famoso texto Sobre verdade e mentira em sentido extramoral (1873) e em sua obra tardia. Em seguida, é abordada a dificuldade que a tradição filosófica enfrentou na tentativa de fundamentação das normas e ações morais, sobretudo à luz da crise do pensamento metafísico. Por fim, procura-se apresentar a reflexão de Nietzsche sobre o fenômeno moral como o meio mais adequado para se responder à crise do pensamento metafísico, na medida em que procura substituir os pressupostos teóricos da tradição filosófica ocidental e apresentar a noção de veracidade como probidade e virtude por excelência do espírito livre.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.

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Esta dissertação objetiva descrever e analisar criticamente o conceito de justiça no contexto da filosofia moral de David Hume. Com o propósito de fornecer uma explicação completa e consistente de sua teoria da justiça, pretende-se, em primeiro lugar, apresentar a teoria moral sentimentalista de Hume e explicar de que forma sua concepção de justiça se associa com os princípios fundamentais da moralidade. O primeiro capítulo da dissertação consiste, primeiramente, em uma breve exposição do problema do livre-arbítrio e do determinismo e, em segundo lugar, na apresentação da alternativa compatibilista de Hume. Conforme se pretende demonstrar ao longo deste capítulo, a estratégia da solução compatibilista de Hume deve necessariamente envolver a noção de sentimento moral, cujo conceito é central em seu sistema moral. Em seguida, no segundo capítulo, será examinada a teoria moral de Hume, a qual se estrutura em duas hipóteses principais: a tese negativa que contesta a ideia de que o fundamento da moralidade se baseie exclusivamente nas operações da razão (relações de ideias e questões de fato); e a tese positiva que afirma que a fonte da moralidade reside em nossas paixões, sentimentos e afetos de prazer e dor ao contemplarmos caracteres virtuosos e viciosos. O terceiro capítulo visa apresentar a teoria da justiça de Hume, objeto principal desta dissertação. A hipótese central que Hume sugere é que a virtude da justiça não é instintiva ou natural nos seres humanos. Ela é possível unicamente por intermédio de acordos, convenções e artifícios humanos motivados pelo auto-interesse. A tese de Hume é exatamente que a origem da justiça, enquanto uma convenção social, só pode ser explicada com base em dois fatores: a atuação dos sentimentos de nossa disposição interna e a circunstância externa caracterizada pela escassez relativa de bens materiais. Finalmente, o último capítulo desta dissertação visa discutir a teoria política de Hume com o propósito de complementar sua teoria da justiça. Hume defende que a justificação da instituição da autoridade soberana e dos deveres civis se funda nos mesmos princípios da convenção de justiça: eles também são artifícios criados exclusivamente para servir ao nosso próprio interesse.

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.