3 resultados para Relevance of information

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O aumento da complexidade das operações, assim como do tamanho das organizações, face ao fortalecimento da economia e do mercado acionário, tem motivado uma considerável expansão na importância das informações geradas pela Contabilidade. Porém, muito se discute sobre o verdadeiro valor da informação contábil para seus diversos usuários. Essa discussão, em muitos casos, está baseada na fidedignidade das demonstrações financeiras em relação à realidade econômica das empresas. Uma das grandes críticas feitas a Contabilidade é a de ser conservadora em relação aos critérios utilizados na apuração do resultado econômico. Como conseqüência, suas informações não refletiriam a realidade econômica das empresas. Some-se a isso o fato de que, ao longo dos anos, a Contabilidade vem incorporando novos critérios que a estariam tornando ainda mais conservadora. Este problema é de suma importância, pois levanta a questão da comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo dos anos. Este trabalho, usando uma amostra de 106 empresas de capital aberto negociadas na BM&FBOVESPA, a partir da utilização dos modelos de Acumulação de Accruals, proposto por Givoly e Hayn (2000), e de Oportunidade Assimétrica nos Lucros, proposto por Basu (1997), para mensuração do conservadorismo, conclui pela aceitação da hipótese de que há um aumento do Conservadorismo reportado nas demonstrações financeiras ao longo do período analisado, compreendido entre 1995 e 2010.

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O presente estudo objetiva analisar o impacto da adoção da norma internacional de contabilidade (IFRS) no Brasil na comparabilidade entre as normas contábeis (IFRS International Financial Reporting Standards e BRGAAP Brazilian Generally Accepted Accounting Principles) e a relevância das informações geradas pela contabilidade na tomada de decisões pelos investidores. Como um objetivo secundário, busca identificar quais mudanças (CPCs Comitê de Pronunciamentos Contábeis) foram mais significativas (e frequentes) para as contas contábeis e os indicadores financeiros com o propósito de avaliar os efeitos na comparabilidade das demonstrações financeiras das companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (IBOVESPA). Utilizou-se a ferramenta estatística de teste de médias, onde as hipóteses formuladas a serem testadas foram elaboradas a partir do levantamento do referencial teórico. A pesquisa constatou que os números contábeis das empresas listadas no IBOVESPA diferem significativamente e de forma positiva, quando aplicadas as normas internacionais de contabilidade em vez de aplicar a norma contábil brasileira (BRGAAP), assim como verificado em outros países. Também foi constatado que o padrão de contabilidade IFRS apresenta maior relevância contábil que a norma brasileira, uma vez que os dados contábeis se mostraram mais próximos aos valores de mercado. A pesquisa verificou nos relatórios contábeis das empresas inconsistências quanto à adoção das novas normas e, também, consideráveis variações nas formas de divulgação das informações. Além de ter identificado as normas (CPC 13, CPC 15 e CPC 27) que provocaram efeitos mais significativos em termos de valores e de frequência. Conclui-se com este estudo que as demonstrações financeiras sofrem impactos significativos ao se analisar os dois padrões contábeis em tela e que as demonstrações financeiras sob o padrão internacional apresentam maior relevância contábil que a norma de contabilidade brasileira. Ao fim do estudo, sugere-se que sejam aplicados outros testes estatísticos de análise multivariada dos dados financeiros com o intuito de se analisar simultaneamente o impacto de outras variáveis na comparabilidade e na relevância contábil.

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O estudo procuratraçar os contornos gerais do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao esquecimento consiste em um instrumento eficaz para impedir que a divulgação de fatos passados, destituídos de relevância informativa, venham a impedir o livre desenvolvimento da pessoa humana, na realização autônoma de seu projeto de vida. Apesar de poder ser exercido por qualquer indivíduo, independentemente de sua notoriedade, o direito ao esquecimento não é absoluto edeve ser ponderado com os direitos potencialmente conflitantes, como a liberdade de expressão e direito à informação.Para melhor compreensão dessa difícil ponderação são apresentados os critérios utilizados pela jurisprudência nacional e estrangeira na solução do árduo conflito entre a divulgação das informações e o direito ao esquecimento, em cujo contexto a atualidade da informação emerge como critério preponderante, embora não absoluto, já que fatos de relevância histórica também merecem proteção jurídica. A questão é igualmente examinada no ambiente virtual, a fim de que sejam identificadas as diversas formas de esquecimento na internet, as quais encontram outros meios de efetivação não se restringindo à possibilidade de apagar informações.