3 resultados para Refugiados Palestinos

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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O direito internacional dos refugiados constitui um dos mais importantes mecanismos de proteção internacional do indivíduo, sendo objeto de Convenção com alto número de ratificações e de legislação nacional ainda mais protetiva. Não obstante o amplo acervo normativo disponível, desenvolvido para lidar com os desafios impostos pelos frequentes fluxos migracionais que marcaram a primeira metade do século XX, fenômenos recentes tornaram evidente a necessidade de revisão, ainda que parcial, de sua estrutura. Políticas de controle de fronteiras adotadas na Europa levaram ao incremento do fluxo de refugiados entre Estados do Sul. Paralelamente, a transferência de parte do controle para fora das águas territoriais europeias fenômeno observado também no sudeste asiático põe o direito internacional dos refugiados em confronto com a regulamentação do direito do mar. Enquanto isto, o Brasil, por não possuir histórico recente relevante de recebimento de migrantes, enfrenta grande dificuldade para garantir até mesmo o reconhecimento da condição de refugiado. Neste contexto, é imprescindível o enfrentamento de tais problemas, compatibilizando o instituto do refúgio com as necessidades das primeiras décadas do século XXI.

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Pretende-se uma análise crítica do projeto das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), procurando entender como ele aparece como uma resposta possível para os problemas urbanos e de segurança na cidade do Rio de Janeiro. Em primeiro lugar, volta-se à importação do ideal civilizatório pelo Brasil no início do século XIX e o surgimento da polícia e de uma questão urbana na cidade do Rio de Janeiro. O resgate histórico permite entender o surgimento das favelas e de uma cidade partida. Em seguida, trata-se do aspecto da pacificação das UPPs, retomando o sentido que essa ideia teve ao longo da história do Brasil, em especial como subjugação dos povos indígenas e como repressão às insurreições da primeira metade do século XIX. Em um segundo momento, volta-se à configuração da governamentalidade policial no Rio de Janeiro e no Brasil, do surgimento das polícias à racionalidade governamental do neoliberalismo. Demonstra-se como a polícia surge como um agente civilizador e como uma racionalidade autoritária da militarização e da criminologia do outro marca as polícias brasileiras, o que explica sua histórica atuação violenta voltada às classes subalternas. Em seguida, partindo da concepção de território pressuposta pelas UPPs, elabora-se sua crítica, observando que constituem uma política de ocupação militarizada do território que reforça uma geografia das desigualdades e promove uma nova forma de territorialização. Por fim, trata-se dos mecanismos que a governamentalidade neoliberal assume na gestão da questão urbana no Rio de Janeiro, a partir das ideias de urbanismo militar e empresarialismo urbano.O urbanismo militar é entendido como a extensão de ideias militares para os espaços e circulações cotidianos, o que leva a uma tendência internacional de militarização da segurança pública e proliferação de territórios de exceção. Nesse contexto, a política das UPPs guarda proximidades com as ocupações das favelas em Porto Príncipe pela MINUSTAH, os territórios palestinos ocupados por Israel, acontrainsurgência estadunidense no Iraque e Afeganistão e os Proyectos Urbanos Integrales em Medellín, nos quais se inspirou. Mas condizem também com o ideal do empresarialismo urbano, modelo baseado na competitividade das cidades orientada para o mercado. Trata-se, portanto, de um projeto de controle militarizado das favelas, necessário para os megaeventos e para a construção de uma imagem de cidade maravilhosa.