5 resultados para Real property, Colonial.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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As câmaras municipais constituíram-se em um dos mais notáveis mecanismos de manutenção do vasto império ultramarino português. Originavam-se dos antigos conselhos medievais, aglutinavam os interesses das elites coloniais ao serem compostas pelos homens bons da colônia, detinham considerável poder sobre a sociedade local além de terem a liberdade de representar ao rei de Portugal seus anseios ou dificuldades. Paralelo, ao poder do senado da câmara municipal, encontravam-se as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal: governadores coloniais. Este compartilhamento do poder na colônia gerava, muitas vezes, conflitos entre a câmara municipal e os funcionários régios. No Rio de Janeiro, setecentista, vários fatores internos e externos à colônia deterioraram as relações entre os governadores coloniais e os membros do senado.Tal situação agrava-se com as incursões corsárias francesas de 1710 e 1711 que demonstraram a fragilidade do império português que há muito deixara de ter um poder naval significativo, perdendo espaços para potências como a França, Inglaterra e Holanda. Incapaz de conter os inimigos no vasto oceano, desprovido de meios navais capazes de patrulhar os litorais de suas colônias na África, Ásia e América, em especial o do Brasil, o império português dependia cada vez mais dos recursos humanos de suas colônias para a manutenção do seu território ultramarino. A corte portuguesa sofreu duro impacto com a conquista da cidade do Rio de Janeiro por Duguay-Trouin e, ao longo dos próximos anos, procurou fortalecer o sistema defensivo de sua colônia com o envio de tropas e navios além da construção de novas fortalezas e o reaparelhamento do sistema defensivo já existente.Todo este esforço para a guerra era bancado, em sua maior parte, com recursos da própria colônia do Rio de Janeiro. Obviamente este ônus não agradava a incipiente elite mercantil que florescia na colônia resultando no fato de que a política de enclausurar o Rio de Janeiro entre muralhas e fortificações, ás custas da economia colonial, colocou em campos opostos os funcionários do rei e os membros do senado por várias vezes nas primeiras décadas do século XVIII. Surgiram inevitáveis conflitos pelo uso e posse do território urbano do Rio de Janeiro cada vez mais pontilhado por fortalezas, sulcado por extensas valas e trincheiras a impedir-lhe o crescimento urbano. Além do conflito territorial, em função da expansão da atividade mercantil desenvolvida pelos colonos, as disputas comerciais envolveram as elites locais, ávidas por lucros e impulsionadas ao comércio devido à descoberta do ouro na região das Minas, e as autoridades e comerciantes lusos, uns querendo controlar a atividade comercial que crescia em acelerado ritmo, outros querendo lucrar e disputar espaços com as elites coloniais locais. No meio destes embates encontrava-se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, objetivo maior desta pesquisa, a defender os interesses das elites da colônia, pois delas era representante. Era uma disputa em que, muitas vezes, seus membros pagaram com a perda da liberdade e dos seus bens frente a governadores coloniais mais intolerantes

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Instituição fundamental à monarquia lusitana, a Casa Real portuguesa abrangia, em seu espaço, centenas de criados, homens e mulheres das mais diversas origens. Com a transferência da Corte para o Rio de Janeiro, em 1808, o príncipe regente d. João reestruturou o seu universo doméstico, estabelecendo aqui, e à semelhança de Portugal, todos os departamentos imperativos à correta execução das tarefas cotidianas da sua Casa: cavalariça, cozinha, serviço de copa, câmara, aquisição de gêneros alimentícios, etc. Esta tese tem como objeto a conformação da Casa Real portuguesa no Rio de Janeiro, entre os anos de 1808 e 1821. Serão analisados aqui a estrutura organizacional da Casa Real; os conflitos suscitados entre os recém-emigrados agentes do espaço doméstico régio e os súditos fluminenses; os mecanismos de remuneração peculiares ao universo doméstico joanino; as formas de acesso à Casa Real; e, finalmente, a estrutura financeira da Casa Real portuguesa. Num quadro mais amplo, procurou-se relacionar a Casa do Rei aos outros poderes instituídos na cidade, agora Corte, do Rio de Janeiro, de forma a demonstrar que o espaço doméstico da monarquia era, também, uma instituição relevante na montagem da administração joanina na América e, conseqüentemente, na transformação de um espaço historicamente colonial em centro do império português.

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A presente pesquisa aborda a formação da identidade da religião católica no Brasil colonial e seus reflexos nos desregramentos recorrentes na segunda metade do século XVIII, na diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro durante o episcopado de D. José Joaquim Justiniano Mascarenhas Castelo Branco (1773 1805) tendo sido este o primeiro bispo a assumir o comando de sua diocese natal. O tema proposto aborda diretamente a complexa relação entre os poderes temporal, representado pelo Estado português personificado na figura da realeza , e o espiritual, pertencente à Igreja sua representatividade máxima no local varia de acordo com a posição ocupada pelos clérigos, respeitando-se, assim, a hierarquia eclesiástica (monges, freiras, padres, bispos etc.). Apesar da obrigatoriedade do catolicismo na colônia, a coroa metropolitana não foi capaz de dar o suporte necessário para o estabelecimento de uma religiosidade fiel às determinações do Concilio de Trento, conforme determinava o direito de Padroado. Isso levou à formação de um catolicismo colonial por vezes aparente. A miscigenação étnico-cultural deu brecha para o surgimento de praticas sincréticas e diferentes comportamentos sociais reprovados pela Igreja. O desvio de conduta era um problema que afetava, não só os fiéis, mas também o clero, sendo este composto na época por sacerdotes mal formados e alguns estrangeiros de índoles duvidosas. Assim, os bispos do Brasil do século XVIII tiveram que lidar com problemas que eram, na verdade, reflexo da realidade da estrutura colonizadora local onde, apesar de ter sido a Igreja uma importante aliada do Estado lusitano, e vice-versa, havia também grande rivalidade entre ambos. Dessa forma, ocorriam na época constantes embates entre as autoridades civil e religiosa, as quaisuniam-se e desuniam-se de acordo com seus interesses.