4 resultados para Public water supply
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.
Resumo:
Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?
Resumo:
Este texto analisa os impactos da regulação sobre os serviços de saneamento básico no estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um estudo geral do setor de saneamento básico desde a criação do Planasa até os dias atuais e da Lei n 11.445/07 que regula o acesso dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. No decorrer do trabalho são discutidas as transformações trazidas com a Constituição de 1988 e a Lei dos Consórcios Públicos. Destaca-se no último capítulo a tentativa de determinar uma possível relação entre a regulação e a expansão dos serviços de saneamento no estado do Rio de Janeiro.
Resumo:
O objetivo da pesquisa que resultou nesta dissertação consiste na análise sobre as origens do primeiro leprosário fluminense, a Colônia de Iguá, em Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro. Busco privilegiar não só a análise desta "cidade em miniatura" tal como se pretendeu constituir um leprosário e sua estrutura mas também os impactos político-sociais ocorridos com sua fixação em um município que alimentou, durante a primeira metade do século XX, a ideia de que poderia recuperar a situação de pujança econômica e política que viveu entre os séculos XVIII e XIX, quando ocupou importante papel na economia fluminense e brasileira. Nesta análise focalizamos o movimento de resistência contra a instalação da Colônia neste município originada por aqueles que acreditavam que o leprosário iria prejudicar o reflorescimento da região, bem como as disputas políticas envolvidas em sua fixação na cidade. Também consideramos os relatos de ex-internos do antigo leprosário sobre a experiência do viver em uma colônia de atingidos pela lepra. Algumas de suas memórias foram incorporadas ao trabalho em nossa tentativa de relatar o cotidiano de um sistema que os segregou pela força do ato de internar compulsoriamente. Os marcos cronológicos da pesquisa se referem, respectivamente, ao ano de 1935, quando foi lançada a pedra fundamental para construção da Colônia de Iguá e que é também um período marcado pelo início do Plano Nacional de Combate à Lepra. Tal Plano representou uma aceleração na construção e modernização de instituições dessa natureza em todo país e marcou um momento de consolidação do internamento como profilaxia dos doentes. Como marco final, estabelecemos o ano de 1953 quando a Colônia Tavares de Macedo, como o Iguá ficou denominado a partir de 1942 recebe o novo sistema de abastecimento de água, evidenciando a aliança entre a instituição e o poder local na luta por melhorias do sistema de serviços públicos do município e, portanto, evidenciando a falsa questão de que a presença da Colônia iria prejudicar o município.