2 resultados para Profession, Choice of.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Este estudo tem por objeto a trajetória profissional e de escolarização do Agente Comunitário de Saúde (ACS), entendendo a escolarização como um processo de avançar no aprendizado dentro da escola formal e não apenas na formação profissional. Entende-se o trabalho como um princípio emancipatório, mas ao mesmo tempo repleto de contradições e, ainda, campo de exploração, na lógica do modelo de acumulação em curso. O objetivo geral do estudo é descrever e discutir a trajetória de trabalho, formação e escolarização dos Agentes Comunitários de Saúde inseridos na Área Programática 5.2 (AP 5.2). O estudo apresenta uma abordagem qualitativa, com base nas narrativas sobre o trabalho e vida dos ACS e o método de análise dos dados foi de base interpretativa com apoio do referencial da Hermenêutica-Dialética. Além disso, foi obtido um perfil quantitativo de escolaridade de todos os ACS. O campo da pesquisa foi a AP 5.2, no município do Rio de Janeiro. Os resultados evidenciam ampliação significativa em todas as faixas de escolaridade desses ACS após o início do trabalho. As razões apontadas para o ingresso no trabalho de ACS estão relacionadas à oportunidade de ingresso ou reingresso no mercado formal de trabalho e a proximidade da residência. A desvalorização e a falta de reconhecimento são apontadas como os principais motivos para os ACS deixarem a profissão. Alguns sujeitos apontaram como provisório o trabalho de ACS e sua permanência está vinculada a falta de outras perspectivas e também a sua identificação com o trabalho comunitário, remetendo a um caráter de dádiva. O princípio emancipatório do trabalho também foi apontado por alguns sujeitos, já que o trabalho propiciou a retomada de antigos objetivos, no caso, voltar a estudar. Também foram encontrados achados da influência do enfermeiro no trabalho do ACS e na sua opção profissional. Parece haver um desejo deste trabalhador em mudar de função, porém continuando na área da saúde, mas a garantia dessa mudança só será possível com uma ordem social mais justa. Com base nos resultados e no referencial teórico, conclui-se que o ACS deve ser olhado não apenas como um trabalhador que reproduz um modelo de relação de trabalho, mas que, como membro das classes populares, permite pensar mudanças a partir do conceito de inédito viável. Sua permanência como ACS e a garantia de que se cumpra a proposta de mudança indicada pela Estratégia de Saúde da Família (ESF) depende do reconhecimento técnico e político desse trabalhador.

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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.