4 resultados para Produtividade administrativa

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A influenza é uma das doenças respiratórias agudas mais prevalentes e importante causa de absenteísmo e presenteísmo. Entretanto, a eficácia vacinal para influenza pode alcançar 80% quando há elevada correspondência entre cepas vacinais e circulantes. Por este motivo, a empresa há anos promove campanha de vacinação, contudo, sem estimar sua efetividade (eficácia na redução da carga da doença) e o impacto econômico (produtividade) para o aprimoramento de sua política de saúde ocupacional. Considerou-se que a efetividade da campanha seria determinada pela eficácia vacinal previamente demonstrada em estudos randomizados, pelo grau de acurácia diagnóstica ou de triagem dos casos, pelo nível de adesão do profissional de saúde ao registro no prontuário e do paciente ao informar a ocorrência dos sintomas e pela cobertura vacinal alcançada. Com os objetivos de avaliar a efetividade e impacto econômico da campanha de vacinação para influenza, optou-se por um desenho estudo observacional de coorte histórico com características de estudo de intervenção baseado em dados históricos da campanha de 2008 e informações individuais sobre a frequência de sintomas respiratórios e absenteísmo, idade, gênero, função (administrativa e operacional) e renda, comorbidades relevantes e tabagismo, obtidas mediante revisão de prontuário dos 12 meses subsequentes, comparadas entre os grupos de vacinados e não-vacinados (qui-quadrado e test t) e analisadas por regressão logística, e estimada a fração prevenível (proporção de episódios potenciais de influenza evitados pela vacinação). Foram analisados os prontuários de 2.425 trabalhadores (1.651 não-vacinados e 754 vacinados) correspondendo à cobertura de 31,1%. A prevalência de influenza observada foi de 10,4% e a vacinação foi efetiva entre os trabalhadores (RR=0,51; IC95% 39-67), quando considerados os sintomas de alta probabilidade de influenza. A fração prevenível foi 0,09 (9 casos evitados a cada 100 trabalhadores vacinados). A campanha de vacinação foi mais efetiva e provocou maior impacto econômico entre os trabalhadores em regime operacional.

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Este trabalho pretende contribuir para o entendimento sobre a produtividade na agricultura brasileira, bem como propõe uma reflexão sobre o debate da produtividade total dos fatores. Para isso, buscou-se, antes de tudo, debater as medidas de produtividade, sobretudo as medidas de produtividade total dos fatores e, em seguida, apresentar estimativas da produtividade total na agricultura no Brasil e no mundo. Propõem-se também uma estimativa preliminar dessa metodologia para o cálculo da produtividade total dos fatores na cultura do milho através do índice de Tornqvist. O objetivo é, então, revisar a literatura teórica e empírica sobre a produtividade total dos fatores na agricultura e calcular as produtividades parciais e totais na cultura do milho para os estados brasileiros. Apesar da maior parte dos resultados encontrados no cálculo da produtividade total para a cultura do milho no Brasil não terem sido consistentes, a conclusão geral do levantamento bibliográfico foi que tanto a agricultura brasileira quanto a agricultura mundial, independente da metodologia utilizada, apresentou uma tendência ao crescimento da produtividade total dos fatores.

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O presente trabalho se propôs a fazer uma análise do espaço físico e dos resultados obtidos de cinco unidades de triagem, localizadas em diferentes municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro: a Coopcarmo, em Mesquita; a Recooperar São Gonçalo, em São Gonçalo; a Recooperar Itaboraí, em Itaboraí; a Usina de Triagem e Reciclagem, no Rio de Janeiro; e a Coleta Seletiva de São Francisco, em Niterói. Destas, somente a Coleta Seletiva de São Francisco não é cooperativa. Exceto a Usina de Triagem e Reciclagem, todas foram criadas antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com base nas informações obtidas por cada unidade de triagem, foram estabelecidos quatro indicadores - produtividade por funcionário, produção por m2 de área útil, produção por m2 de área total de terreno e produtividade ao mês por número de funcionário por área útil com o objetivo de se fazer uma avaliação comparativa entre as unidades visitadas. Pelos indicadores apresentados, observou-se que a Usina de Triagem e Reciclagem apresentou a melhor produtividade por funcionário e a maior produção por m2 de área útil. Também se verificou que, apesar da Coleta Seletiva de São Francisco possuir a menor área e o menor número de funcionários, apresenta a maior produtividade por mês por número de funcionários por área útil, revelando que uma grande área de cooperativa e ou uma alta quantidade de funcionários não são fatores que contribuem para uma alta produtividade da unidade de triagem. A análise da logística de cada unidade de triagem indicou que há uma sequência de etapas nas atividades de produção das unidades de triagem e que a localização espacial de cada atividade deveria seguir a sequência das mesmas etapas. Elaboraram-se propostas para adaptação do espaço físico de cada uma, visando a um novo reordenamento, tendo como objetivo menor desgaste em deslocamentos e maior produtividade.

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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.