2 resultados para Principe de continuité

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho tem como objetivo estabelecer, pelo viés da Literatura Comparada, pontos de interseção entre o plano de vingança engendrado pelas personagens, Edmond Dantès, no romance-folhetim O Conde de Monte-Cristo de Alexandre Dumas, e Norma Pimentel na telenovela Insensato Coração de Gilberto Braga e Ricardo Linhares. Além de apresentar um histórico da formação, assim como a evolução dos gêneros, melodrama, folhetim e teledramaturgia. Este trabalho surgiu da vontade de revolver intertextos de obras, em diferentes gêneros, que até hoje garantem uma continuidade de aspectos de absorção do grande público. Princípios teóricos como aqueles de Julia Kristeva sobre intertextualidade, assim como os princípios de arquitexto e hipertexto, propostos por Gérard Genette são tomados como norteadores da análise. Pretendemos, também, refletir a respeito das ideias trabalhadas por Pierre Bourdieu sobre o capital simbólico e o capital econômico das obras, trazendo à tona uma discussão sobre o valor da produção artística, considerando a sua recepção pelo seu respectivo público

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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.