3 resultados para Path protection
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
O presente estudo avaliou a eficáciado instrumento Reciproc#25 em atingir o forame de canais de molares inferiores sem um glide path manual prévio. Para isso, uma amostra geral de 300 molares inferiores foi radiografada e previamente selecionada quanto ao grau de curvatura segundo critério de Schneider sendo divididos em classes I e II. Após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, uma amostragem total de 502 canais radiculares foi incluída para formar os grupos experimentais: 253 canais no grupo de molares inferiores classe I e 249 no grupo de molares classe II. Todos os canais foram instrumentados diretamente com a lima 25, sem nenhum glide path prévio, seguindo criteriosamente as diretrizes do fabricante. Os dados foram descritos como a frequência da distribuição do número de canais (%) nos quais foi possível chegar ao forame apical sem a necessidade de glide path, assim como o número de fraturas em cada grupo. Os resultados compilados dos 2 grupos experimentais mostraram que em 93,4% do total dos canais instrumentados, o instrumento R25 foi capaz de ir até o forame apical sem a necessidade de glide path. Em 6,4% do total dos canais, o instrumento R25 não chegou até o forame apical e em somente 0,2% dos casos ocorreu fratura da lima (um caso no grupo classe I, enquanto no grupo classe II não houve nenhuma ocorrência de fratura). O teste Qui-quadrado foi realizado para verificar se uma determinada classe de canais encontra-se mais associada ou não a necessidade de glide path quando o sistema Reciproc é usado. No grupo de molares classe II houve maior número de canais (23) que o instrumento R25 não foi capaz de ir até o forame apical do que no grupo de molares classe I (9), sendo essa diferença estatisticamente significante (Qui-quadrado, p=0,020, X2=5,452). Dentro das condições experimentais do presente estudo, pode-se concluir então quea lima R25 mostrou uma alta eficácia em instrumentar toda a extensão dos canais de molares inferiores classe I e II sem a necessidade de glide path prévio. Além disso, o sistema de instrumentação proposto mostrou-se altamente seguro quanto ao índice de fratura.
Resumo:
A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.
Resumo:
O presente estudo objetiva analisar os atravessamentos na relação entre a escola e o conselho tutelar que é um órgão não jurisdicional criado a partir do Estatuto da Criança e do adolescente com a função de garantir os direitos infanto-juvenis. Entre tais direitos, destaca-se o da educação que acaba por exigir que todas as crianças frequentem à escola e que as famílias sejam punidas caso isto não ocorra. A partir de então, ao cartografar o cotidiano entre estes dois equipamentos e problematizar as suas práticas por um caminho genealógico como propôs Foucault, interessa refletir: por que o direito de frequentar à escola se torna uma imposição? O que ela produz? E o conselho tutelar garante direitos ou é um dispositivo de controle? As respostas a estas questões foram pensadas ao longo deste trabalho, embora não se pretenda aqui fornecer respostas definitivas para tais questionamentos, pois o mais importante é o processo de pensar e refletir que provoca mudanças no objeto de estudo que vai se desenhando durante a pesquisa e no próprio pesquisador. Assim, a escola e Conselho Tutelar atuam muita vezes no controle da população produzindo uma subjetividade que acaba por definir modos de ser, pensar e sentir. Entretanto, a análise das tensões entre estes equipamentos e seus usuários revela a potência destes espaços que podem ser ressignificados por outras lógicas que rompam com a subjetividade capitalística e produzam deslocamentos e outras possibilidades de práticas coletivas que potencializem a vida.