51 resultados para Participação do Estado na Economia

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).

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A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.

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Esta pesquisa procura ampliar e aprofundar o entendimento sobre a participação do Estado na construção ferroviária no século XIX. Com este objetivo, partimos da análise do processo histórico de formação do Estado brasileiro, de 1822 aos anos 1850, a fim de identificar configurações e traços culturais do sistema político no qual se inserem, como prioridade de governo, as políticas públicas e, em especial, o projeto ferroviário. Consideramos que as linhas básicas da política ferroviária, no Império, foram traçadas no período 1852-1867, durante a construção de seis ferrovias pioneiras. Detectamos, ainda, razoável correlação entre o traçado dos caminhos de ferro e os já conhecidos caminhos das minas, que conduziam a zonas onde se localizavam jazigos de pedras e metais preciosos, ferro, carvão, petróleo e outros recursos minerais. Observamos que a participação do Estado na construção ferroviária, no período, desenvolveu-se em duas frentes: como empresário responsável pela construção e gestão de malhas ferroviárias e como agente de regulação de empresas privadas, nacionais e estrangeiras, privilegiadas com longa lista de subvenções e incentivos, entre os quais se destaca a garantia de juro mínimo para os capitais investidos na construção de estradas de ferro.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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A Constituição Federal Brasileira de 1988, primeiro texto constitucional após o regime militar no país, é um texto plural, pleno de significados e ambivalências, resultado de um esforço na busca de consensos em uma assembleia constituinte heterogênea num país democraticamente jovem. A abrangência de significados da Magna Carta precisa, portanto, a fim de ser aplicada às realidades também plurais e heterogêneas de um país enorme como o Brasil, ser interpretada à luz dessas mesmas realidades, sempre situadas e datadas. Nesse diapasão, a dedução dogmática da esfera legítima da atuação estatal no domínio econômico só pode ser apreendida através da técnica ponderativa, levando em conta o fato da constituição econômica encravada no texto da Lei Maior estabelecer como regra o desenvolvimento da atividade econômica pela livre iniciativa da sociedade. Sob o signo da emancipação da sociedade e da liberdade de empreender por um lado, e da obrigação do Estado garantir as condições da liberdade e do posicionamento estratégico do Brasil no cenário geopolítico e econômico mundial de outro, serão relidas as modalidades interventivas estatais como a prestação de serviços públicos, as atuações monopolistas e em regime de concorrência com a iniciativa privada, produzindo um quadro com as condições que justifiquem a presença do Estado na economia, servindo de guia dinâmico para a elucidação das fronteiras sempre contingentes entre as esferas pública e privada no domínio econômico.

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Este trabalho avalia o comportamento dos multiplicadores fiscais no Brasil entre 1999-2012. Para tanto, utiliza a metodologia desenvolvida por Sims, Waggoner e Zha (2008), que é um procedimento Bayesiano de estimação no qual os parâmetros do modelo mudam com alterações no estado da economia e os estados (regimes) seguem um processo de mudança de regime markoviano. Ou seja, foi estimado um modelo VAR Estrutural Bayesiano com mudança de regimes Markoviana (Markov Switching Structural Bayesian Vector Autoregression - MS-SBVAR). A base de dados é composta pelo consumo da administração pública, pela formação bruta de capital fixo da administração pública, pela carga tributária líquida e pelo Produto Interno Bruto (PIB), das três esferas do governo (federal, estadual, incluindo o Distrito Federal, e municipal). O software MATLAB/Dynare foi utilizado na estimação dos modelos e os resultados sugerem a ocorrência de 2 ou 3 regimes nos dois modelos que melhor se ajustaram aos dados. Os multiplicadores estimados apresentaram os sinais esperados e os diferentes tipos de multiplicadores fiscais calculados apresentaram valores maiores para a resposta do PIB a choques na formação bruta de capital fixo da administração pública que são eficazes, uma vez que possuem valores maiores do que um e impacto de longo prazo no PIB - quando comparado aos choques no consumo da administração pública, que possuem pouca persistência e são ineficazes (menores do que um), além de uma resposta negativa e persistente do PIB a choques na carga tributária líquida. Os resultados obtidos não indicam, ainda, multiplicadores fiscais maiores em regimes com maior variância nos resíduos do modelo.

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O trabalho desenvolvido tem por objeto de estudo a participação do BNDES no processo de centralização de capital na área da saúde brasileira. Por meio da análise da política governamental para o setor produtivo da saúde, com enfoque na intervenção do BNDES, bem como do acompanhamento da dinâmica dos subsistemas que compõe o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), evidenciou-se a tendência às fusões e aquisições na área. O referido processo foi compreendido no contexto do desenvolvimento econômico brasileiro articulado à consolidação do capitalismo contemporâneo. Dessa forma, nos detivemos à discussão dos pressupostos da acumulação capitalista e à correlação estabelecida com o processo de centralização de capital. Sendo realizada articulação com a mercantilização da saúde. Abordamos, ainda, o debate sobre as características da política de desenvolvimento no país e sua articulação com as requisições do modo de produção capitalista. E, ainda apresentadas as principais políticas governamentais atuais que abrangem o CEIS e análise das mesmas. Compreendemos que o complexo da saúde move-se na direção estabelecida pela dinâmica capitalista atual, que pressupõe a financeirização do capital, articulada à formação de monopólios, com participação do Estado, por meio de abertura econômica, de incentivos e aplicação de recursos do fundo público.

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A presente dissertação para o Mestrado em Educação da UERJ/FFP intenciona apresentar a questão cultural enquanto formação humana, buscando, assim, compreender a intrínseca relação entre a conjuntura histórico-social universal e a formação cultural gonçalense, e sua implicação na formulação de Políticas Públicas de Cultura no município de São Gonçalo. Na construção da pesquisa foi necessário, primeiramente, investigar e conceituar os sentidos ideológicos das palavras cultura e política, que contribuísse para fundamentar o pressuposto dos interesses em disputa que atravessam a formulação das políticas públicas, tendo como referencial a perspectiva gramsciana. Delimitamos a pesquisa empírica no cenário da IV Conferência Municipal de Cultura em São Gonçalo, por se tratar de um dos mecanismos de controle social que congrega a participação do Estado (no sentido estrito) e da sociedade civil, situando essa relação na perspectiva gramsciana em contraposição a perspectiva neoliberal. Através das falas dos cinco entrevistados, dos documentos e dos bastidores do cenário conferencista, foi possível visualizar as possibilidades e limites inerentes a formação humana gonçalense. Sem ter a pretensão de esgotar uma temática tão complexa e abrangente, a produção dissertativa objetiva avançar no debate da questão cultural enquanto uma das ferramentas na disputa por um projeto societário contra-hegemônico.

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A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.

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A tese analisa o papel desempenhado pela UNESCO no que se refere a disseminação de diretrizes e valores ideológicos no campo da educação no Brasil na virada do milênio e a tarefa educativa realizada pelo Programa das Escolas Associadas da UNESCO (PEA-UNESCO) como um dos mecanismos de difusão do modelo educacional da UNESCO no chão das escolas. Dessa forma, resgatamos, num primeiro momento, algumas categorias e conceitos marxianos e marxistas que foram utilizados como suporte teórico para análise do objeto, seguido de uma breve reflexão sobre os limites e as possibilidades de conjuntura. Num segundo momento, caracterizamos a política neoliberal como uma expressão político-pedagógica da nova sociabilidade e o Novo-Desenvolvimentismo no Brasil como uma forma de ressignificar o padrão de intervenção do Estado na economia e na questão social. Além disso, realizamos uma revisão de literatura e análise de estudos que elaboraram sínteses sobre a pedagogia da hegemonia e sua relação com os organismos multilaterais. Abordamos, num terceiro momento, por meio de pesquisa documental e análise bibliográfica, um pouco da história da UNESCO, seus princípios, conteúdos, métodos e seus principais encaminhamentos da virada do milênio, bem como sua articulação com os outros organismos multilaterais. Por último, analisamos o PEA-UNESCO no contexto da perspectiva educacional da UNESCO como forma de dar materialidade a análise. Deste modo, ao compreendermos a vinculação com a necessidade burguesa de educar o consenso e educar para o conformismo, concluímos que a UNESCO, no conteúdo e na forma através de diversas ações , vem exercendo a função de elaborar e difundir um modelo pedagógico que cimenta as orientações de políticas públicas educacionais dos demais organismos multilaterais. Afirma-se que ela cumpre um papel de intelectual orgânico ao contribuir de forma significativa para conformar as classes trabalhadoras aos valores requeridos pelo sistema capitalista no seu atual estágio ao compor o bloco histórico dominante. O PEA-UNESCO cumpre a tarefa pedagógica de difundir, ideologicamente, a perspectiva de educação ao longo da vida e a educação para o desenvolvimento sustentável como elementos que reforçam o processo de afirmação de uma nova sociabilidade requerida pelo Estado educador, no qual a UNESCO/PEA, na nova fase superior do imperialismo, cumpre um papel significativo

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O presente estudo tem por escopo demonstrar a utilização de tributos extrafiscais como ferramenta de gestão ambiental de recursos hídricos, tendo como objetivo sua aplicação no caso concreto das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Estado de Rondônia. A fim de apreender esse instrumento tributário como mecanismo de proteção ambiental, impõe-se a aplicação de políticas públicas, no sentido de preservação do meio ambiente, porque a ausência de um substrato teórico aplicado à prática pode inferir negativamente na abordagem deste assunto. Nesse arcabouço apresenta os princípios norteadores da constituição do Estado, para compreender o papel deste na formulação de políticas públicas e de desenvolvimento. Como ainda, trata de discutir os modelos de Estado, Direito, Economia e a ordem econômica brasileira para o uso de recursos hídricos, na Amazônia Ocidental, em particular no Estado de Rondônia, município de Porto Velho. A partir da interpretação e aplicação de princípios constitucionais, como guia do intérprete para formulação jurídica ideal ao caso concreto, propõe demonstrar que o sistema constitucional tributário brasileiro, notadamente por intermédio dos tributos extrafiscais, é uma efetiva ferramenta na gestão de recursos hídricos e de proteção ao meio ambiente, novamente, dita sua aplicação no caso concreto dos dois complexos hidrelétricos em questão. Busca-se ainda apresentar a utilização de instrumentos econômicos como a cobrança pelo uso de recursos hídricos,- por intermédio das taxas extrafiscais, como ferramentas disponíveis para a proteção do meio ambiente que, como se sabe trata de um direito fundamental. Assim, os tributos ambientais, na sua função extrafiscal, não contrariam as limitações constitucionais ao poder de tributar, porque são os princípios de vedação ao confisco, capacidade contributiva, bem como do direito fundamental ao mínimo existencial. Nesse sentido propõe os estudos sobre o caráter não sancionatório da tributação ambiental ante as variadas motivações que impulsionam a tributação ambiental e as multas decorrentes de atividades prejudiciais ao meio ambiente. Por fim, empreendeu as análises qualitativas das pessoas jurídicas dos Complexos Hidrelétricos Santo Antônio e Jirau RO, a fim de proceder com a avaliação de tais investimentos no Estado de Rondônia. Visa nessa perspectiva conferir se houve ou não divergências no que trata os documentos EIA/RIMA, após a construção das duas usinas no que se refere aos projetos, em particular, ao tratamento destinado ao meio ambiente. Para fins de estudos optou, dadas as proporções aos conflitos ambientais causados, pelo caso concreto da Usina Santo Antônio.

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Assim como o setor de petróleo é importante para a economia do estado do Rio de Janeiro, o estado é importante para o setor de petróleo nacional. As Participações Governamentais, que incluem os Royalties e a Participação Especial, são a segunda maior arrecadação do estado (12% do total), perdendo apenas para a arrecadação do ICMS (51%). Do que é arrecadado em ICMS 11% é oriundo do setor do petróleo. Com isto, 18% de toda a arrecadação do Governo do estado vem do setor de petróleo. Essa participação poderia ser ainda maior se não houvesse a isenção da cobrança do ICMS na exportação da produção do petróleo e seus derivados. Nesse caso, a participação do setor petróleo no ICMS saltaria para 40%. Em números absolutos a arrecadação poderia ser de R$ 10 bilhões, o dobro da atual arrecadação em Participações Governamentais. Por outro lado, hoje em 2010, 82% da produção e 81% das reservas provadas nacionais estão na plataforma continental fluminense. Com a descoberta do Pré-Sal a produção nacional de petróleo e as reservas provadas poderão dobrar nos próximos anos, com isto a participação do Rio de Janeiro na produção e nas reservas poderá ultrapassar 95%. Apenas em pagamento de Participações Governamentais para União, Estado e Municípios os valores ultrapassariam a cifra de R$ 4 trilhões. Esta é a maior oportunidade de crescimento, desenvolvimento e atração de investimentos que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios, ou outro qualquer estado ou município da federação, já teve em toda a História brasileira. Serão investidos nos próximos quatro anos mais de US$ 212 bilhões no setor de petróleo no Brasil e boa parte desses investimentos podem ser realizados dentro do Rio de Janeiro, já que grande parte desses investimentos será na porção fluminense (60% da área total) da área delimitada como Pré-Sal pelo Governo Federal. Serão diversas oportunidades para o estado avançar na melhoria da qualidade dos cidadãos e na infra-estrutura disponibilizada. Mas como toda a oportunidade é seguida de ameaças, as grandes montas de recursos envolvidos atraíram a atenção dos governantes e parlamentares de outros estados e do próprio Governo Federal, que criaram algumas ameaças para essas oportunidades como a mudança do Marco Regulatório do Petróleo, mas por outro lado abriram novas oportunidades tal como uma chance para a mudança na isenção do ICMS. No pior dos cenários o estado do Rio de Janeiro e seus municípios perderão mais que 97% dos Royalties e Participação Especial. Porém as oportunidades são maiores que as ameaças. Os recursos que podem advir do ICMS, dos investimentos das operadoras e das empresas de serviços e o número de empregos que poderão ser gerados compensam em muitas vezes as perdas em Royalties e Participação Especial. O cuidado que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios devem ter é de não perder essas oportunidades de crescimento e desenvolvimento econômico e social, atentando para o timing das ações.

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A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.

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Este trabalho analisou o papel do Legislativo na política externa brasileira (PEB), para verificar se sua atuação nesse tema é independente ou se ele se restringe a ser mera instância burocrática, no processo de aperfeiçoamento do ato internacional. Tomando para universo de pesquisa os atos internacionais, encaminhados para referendo do Congresso Nacional nos dois Governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro Governo Lula, que versavam sobre Economia e Mercosul, o estudo, utilizando como elementos de análise os conceitos de compatibilidade e consenso e o tempo de tramitação, avaliou a correlação entre o tempo de tramitação do ato internacional no Executivo e o seu tempo de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional para determinar se, no processo legislativo de referendo, houve submissão da vontade do Legislativo à do Executivo; cooperação com o Executivo; ou atuação independente, em oposição ao Executivo, na defesa de interesses de grupos de pressão com capacidade para interferir nos trabalhos legislativos. Os resultados encontrados indicaram a ocorrência, no decorrer do processo legislativo de referendo do ato internacional, de duas dessas três situações. As Casas do Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, tanto atuam em coordenação, para acelerar o processo de referendo ou para retardá-lo, como em oposição ao Executivo, dando espaço para grupos de pressão interferirem no processo de referendo do ato internacional, sendo que a singularidade da participação do Legislativo na política externa brasileira, a qual induz a que não seja reconhecida a importância do papel que ele desempenha no tema, é o fato de que sua atuação não se dá, preferencialmente, pela apresentação de emendas ou rejeição do ato internacional, mas pelo uso do tempo de tramitação do processo legislativo de referendo como instrumento de manifestação de sua posição em relação ao conteúdo desse ato

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O objetivo central desta tese foi analisar em que medida, no contexto das décadas de 1990 e 2000, o agronegócio, ao mitigar desajustes nas contas externas e contribuir para o esforço de estabilização dos preços, recebeu incentivos públicos e também benefícios privados, para isso valendo-se da intermediação política de seus representantes em atividade no Congresso Nacional. Inspirada em trabalhos dedicados ao estudo da distribuição de recursos necessários à modernização da produção agrícola, a análise explora explicações possíveis para dados recentes da distribuição do crédito rural subsidiado com base em variáveis de concentração da propriedade de terras e outras, com destaque para aquelas referentes à localização geográfica das propriedades rurais, ao nível educacional dos seus gestores e ao grau de organização dos mesmos. São ainda analisados debates no Congresso que revelam como a escassez de recursos fiscais pode ter acirrado disputas que trouxeram à tona a preocupação diferenciada dos chamados deputados ruralistas com o apoio governamental de que a agricultura empresarial ainda se faz dependente. As mudanças observadas no crédito rural brasileiro desde os anos 1980 revelam uma semitransição no sentido da maior participação de recursos privados e de uma concentração menor de recursos controlados entre grandes produtores. Porém, o processo não eliminou efeitos da capacidade de captação de recursos financeiros de grandes proprietários, que nela parecem ter encontrado compensações em um ambiente hostil criado por políticas de ajuste macroeconômico. Em perspectiva mais ampla, o arcabouço institucional da economia política do agronegócio constitui uma das variáveis básicas para uma caracterização do modus operandi do capitalismo brasileiro. A dependência do setor em relação a recursos controlados e subsidiados pelo Sistema Nacional de Crédito Rural põe em questão a retórica que outrora associava ao Estado apenas as mazelas do da economia e nenhuma de suas virtudes. sendo paradigmático o caso do agronegócio no Brasil, tratado muitas vezes como exemplo de sucesso exclusivo da aliança entre o espírito de empresa do setor privado e as vantagens comparativas do País em termos de recursos naturais. Ao mesmo tempo, a centralidade da intervenção do Estado no desenvolvimento econômico observado no Brasil é o elemento que mais fortemente questiona tentativas de detectar correspondências dominantes com economias liberais tipicamente anglo-saxônicas ou economias tipicamente eurocontinentais.