3 resultados para Parental Responsibility
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.
Resumo:
A adolescência feminina é marcada por muitos desafios, frutos das transformações que ocorrem na vida desta jovem. Com a puberdade, as diferenças biológicas entre os sexos se acentuam, sendo significativas as demandas e as expectativas socioculturais. Para as adolescentes, o desenvolvimento das mamas e o aumento dos quadris formam um novo corpo, suscitando novas sensações e sentimentos. Na adolescência intermediária, a jovem se depara com a tarefa de lidar com a sua sexualidade, com decisões morais, vivenciar o aumento de novos relacionamentos com seus pares e equilibrar a autonomia com a responsabilidade. A forma como a adolescente vivencia estas mudanças é moldada pelas características pessoais, crenças e práticas, que refletem o seu contexto. Na cultura ocidental, uma das questões típicas da adolescência é o desenvolvimento da autonomia, relacionada ao contexto familiar. Apesar das transformações sociais, a família continua a desempenhar um papel essencial na formação do indivíduo, tendo as atribuições de cuidado, de apoio e de afeto. No contexto familiar, por meio do estilo parental, são comunicadas as atitudes dos pais em relação aos seus filhos, criando um clima emocional, no qual as práticas parentais são expressas. Estudos dedicados aos relacionamentos pais-filhos especificam a importância da presença do pai para a dinâmica e o clima emocional familiar e sugerem que o gênero do progenitor pode influenciar a forma que ele se relaciona com sua filha. Assim, o objetivo deste trabalho se desdobra em dois. O primeiro é promover uma reflexão a partir de uma revisão de literatura contemplando essa temática. O segundo é investigar a relação entre a percepção do estilo parental paterno e o desenvolvimento da autonomia da filha adolescente. Para isso, utilizamos um método quantitativo, com aplicação de escalas sobre autonomia, interdependência e autonomia-relacionada e estilo parental. Participaram do estudo 50 adolescentes do sexo feminino, entre 14 a 16 anos, de famílias intactas, residentes no Rio de Janeiro. Os resultados apontaram para a existência de uma relação entre o desenvolvimento da autonomia e a percepção do estilo parental paterno. Quanto mais as adolescentes percebiam seus pais como autoritativos, maiores eram seus escores em autonomia-relacional e menores em autonomia. De um modo geral, as adolescentes da pesquisa apresentaram uma tendência à autonomia-relacionada e a perceber seus pais com o estilo parental autoritativo. Com base nestes resultados, concluímos que a maneira que as adolescentes percebem seus pais vai estar relacionada ao modo que vão desenvolver sua autonomia, indicando a importância de futuras pesquisas que explorem a relação pai-filha na adolescência em um contexto brasileiro.
Resumo:
Trata-se de estudo sobre a responsabilidade dos pais em caso de ato ilícito cometido pelo filho menor. Nos termos do artigo 932, I, do atual Código Civil brasileiro, os pais respondem pelos atos dos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Nesse sentido, intenta-se esclarecer conceitos como paternidade, autoridade e companhia a fim de melhor compreender o alcance da norma. O exercício da autoridade parental e a garantia da vítima serão apresentados como fundamentos do dever dos pais de reparar os danos causados por seus filhos. Partindo-se desses fundamentos, busca-se também nova abordagem do instituto do poder familiar, levando em consideração a mudança na concepção das famílias nos últimos anos. O desempenho da autoridade por outras figuras, como os avós e os padrastos, permitem reflexões em torno da responsabilidade sobre os menores que estão sob seus cuidados, principalmente no que pertine ao dever de reparar os danos causados. Acerca do fenômeno da responsabilidade civil, atenta-se para a grande preocupação com a vítima, merecedora de indenização pelos prejuízos sofridos. A possibilidade de atingir o patrimônio de terceiros, independente da caracterização da culpa, sinaliza a garantia dada ao ofendido. A mesma importância merece o interesse do menor, seja no que diz respeito ao seu patrimônio, seja em suas relações existenciais. Em razão disso, o estudo também aborda o ato ilícito cometido por menores, partindo de uma releitura do regime das capacidades, a fim de considerar a análise da conduta culposa do ofensor a partir do seu possível discernimento. Os princípios constitucionais como melhor interesse da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e paternidade responsável figuram como diretrizes à compreensão do tema.