2 resultados para PHILOSOPHY OF LAW

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Propõe-se examinar o processo de afirmação de novos direitos, tomando por ponto de partida o pensamento dos filósofos Alain Badiou e Antônio Negri, de quem se realiza uma leitura seletiva e intensiva das obras. Disserta-se sobre a articulação entre ontologia, evento e poder constituinte, como polos para uma teoria do sujeito. Trata-se da questão da afirmação de direitos além, ou antes, de o estado reconhecê-los. Um direito vivo liberto das mediações do estado e do mercado. O direito como potência e não sob a espécie da norma. Discutem-se ainda os conceitos de direito singular e direito comum. O sujeito em pauta é o sujeito comunista, interno ao movimento real de abolição do estado de coisas, na esteira de Karl Marx. Outros autores abordados com frequência são Spinoza e Hegel. Apresentam-se brevemente o método da copesquisa militante (do operaísmo autonomista), o materialismo dialético da cisão (Badiou) e a práxis constituinte (Negri). Mais além de uma discussão restrita ao campo de filosofia política, adota-se a perspectiva de que o pensamento é imediatamente político, que se pode exercer uma política na filosofia e produção do conhecimento. Conclui-se com o cotejamento entre as teorias do sujeito de Negri e Badiou, quanto aos pontos desdobrados neste trabalho, e como esse parcial encontro pode potenciar ferramentas práticas e teóricas. Especial destaque na conclusão, ao duplo processo pars construens pars destruens, para uma política subversiva e radical. A mútua implicação de um e outro é vital para a capacidade um movimento real transformar o estado das coisas.

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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.