14 resultados para PENAS

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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Este estudo teve como objetivo avaliar a magnitude da exposição de pinguins do gênero Pygoscelis da Antártica ao mercúrio total (HgT), selênio (Se) e cobre (Cu) e verificar a variabilidade destes elementos-traço de acordo com suas características biológicas, para tal foram utilizadas penas do peito de Pygoscelis papua (n=30), P. antarctica (n=21) e P. adeliae (n=48) que corresponderam àquelas coletadas em animais da Ilha Rei George, Antártica. Encontrou-se níveis aparentemente inferiores de HgT e Se em P. papua tendo também sido a espécie que mais se distinguiu das outras duas. Além disto, houve correlação entre os níveis de HgT e Se para as espécies P. antarctica e P. adeliae indicando que é possível que ocorra nos pinguins um processo de destoxificação do mercúrio orgânico por meio do selênio, porém isto não pôde foi confirmado. Ressalta-se que o atual estudo é o primeiro a relatar níveis de HgT em penas do peito da espécie P. antarctica, sendo esta informação relevante para o entendimento e conservação desta espécie de pinguim da Antártica. De modo geral o cobre (8346/32545 ng/g p.s. mín/máx) foi o elemento que apareceu em concentrações maiores se comparado ao selênio (618,7/7923,5 ng/g p.s. mín/máx) e mercúrio total (114,6/1180,2 ng/g p.s. mín/máx). Estas elevadas concentrações de cobre nas penas possivelmente se deve a incorporação via alimentação composta essencialmente de krill, que é um crustáceo de altas concentrações deste elemento essencial. Genericamente foi possível observar que todas as informações reportadas no atual trabalho, tais como as correlações entre os elementos-traço (HgT e Se) e características biológicas, mostram que as três espécies de pinguins analisadas seguem padrões distintos de distribuição de elementos-traço possivelmente porque apresentam dieta diferenciada, além disto, é provável que as características individuais influenciem nestes padrões, e por isto devem ser avaliadas para um melhor entendimento da distribuição dos elementos-traço nestes animais. Observa-se que as concentrações do elemento-traço não essencial HgT aparentemente não constituiu uma ameaça aos pinguins porque foi inferior ao nível considerado prejudicial a aves, enquanto o selênio é um elemento que deve ser constantemente monitorado pois exibiu concentrações próximas àquelas considerada danosa para aves quando incorporadas via dieta. Verificou-se que a presença dos elementos-traço não constitui uma ameaça a saúde dos Pygoscelis da Ilha Rei George, apesar disso, faz-se necessária a realização de um programa de monitoramento constante nesta região, que é uma área ainda considerada como não impactada pela ação antrópica.

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A presente pesquisa se constituiu a partir da experiência de trabalho como psicóloga em escolas públicas localizadas no município do Rio de Janeiro. A partir das perspectivas genealógica (Foucault) e cartográfica (Deleuze) são postos em análise fragmentos de diário de pesquisa, notícias, imagens e documentos relevantes para a apreensão das linhas de força que constituem os processos de judicialização e de criminalização dos pobres que operam na escola pública carioca. É estudada a perspectiva denominada Cultura de Paz, sua relação com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ). Faz-se uma análise acerca do binômio violência-paz e sua função como eixo norteador de parte significativa das ações desenvolvidas no campo educacional na atualidade. Analisa-se como a Cultura de Paz atualiza na escola sua função estratégica para o governo da população na sociedade de controle. A partir da análise de materiais e situações relacionados à Cultura de Paz, afirma-se que esta perspectiva está comprometida com uma pedagogia para a obediência e para a submissão. Além disso, tal arcabouço teórico-prático nega as batalhas cotidianas que se dão entre saberes e fazeres hegemônicos e minoritários, nos processos de produção de subjetiva nos quais estamos todos imersos

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Investiga se o atual modelo de aplicação da pena privativa de liberdade se mostra adequado aos parâmetros traçados pela constituição de 1988, atendendo ao fundamento da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos. Analisa a dinâmica histórica da aplicação e das teorias das penas privativas de liberdade no Brasil, abordando os principais critérios e atuais orientações da aplicação penal. Sustenta que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Republicano e Democrático de Direito brasileiro e que, ao lado do princípio da humanidade das penas, seu correspondente penal, fundamenta a necessidade de se evitar ao máximo que os indivíduos sejam afetados pela intervenção do poder punitivo. Conclui, então, pela existência de um autêntico dever jurídico-constitucional da agência judicial no sentido de minimizar a intensidade de afetação do indivíduo sentenciado. Procura erigir novos princípios quanto à aplicação da pena, dotados de força normativa e que atuem de maneira integrada para a tutela dos direitos fundamentais. Defende que a Constituição de 1988 não incorporou o discurso legitimador da pena, limitando-se à tarefa de contenção de danos e de fixação de limites punitivos. Preconiza novos parâmetros para a fixação da pena-base, sustentando a incompatibilidade constitucional das finalidades de reprovação e prevenção do crime. Debate qual deve ser o adequado sentido constitucional das circunstâncias judiciais da pena. Discute as bases da tendência exasperadora da pena, caracterizada pelas agravantes, qualificadoras e causas de aumento, assim como da tendência mitigadora da pena, representada pelas atenuantes, causas de diminuição, participação de agentes, tentativa, concurso de crimes, crime continuado, unificação e limite de penas. Identifica a existência de crise no dogma da pena mínima, propondo, afinal, a construção de um novo modelo interpretativo de aplicação da pena privativa de liberdade.

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A dissertação analisa as possibilidades e apresenta os pressupostos para harmonização do Direito Penal Económico na África Austral. Nela trabalha-se com a hipótese de que o referido processo é inexorável no âmbito da integração regional. Para o efeito, são abordadas questões criminologicas, exigências político-criminais bem como dogmáticas que permitam propor a referida harmonização legislativas, na perspectiva do direito a constituir. É destacada a pertinência de se empreenderem reformas nas legislações penais dos Estados-membros, com vista a atender aos ilícitos econômicos, considerando que a acentuada disparidade legislativa é um factor que, de certa forma, pode cercear as acções que têm sido realizadas no âmbito da prevenção e combate a criminalidade econômica na região. Disserta-se sobre as peculiaridades do delinquente e especificidades da delinquência econômica ao nível da SADC e, seguidamente, se descreve a forma de concretização da almejada harmonização, tendo como base dois estudos realizados sobre a matéria e igual número de modelos, os quais priorizam dois eixos, designadamente: o eixo dos delitos e o das penas; sendo que no primeiro descata-se a necessidade de uniformizar não só as condutas delituosas a tipificar, mas, sobretudo a técnica para sua tipificação. Como segundo eixo, aborda-se a pertinência de se aproximar as medidas de reação penal as sanções penais. Por fim, em sede da conclusão realça-se a existência de fundamentos e requisitos dogmáticos, político-criminais e criminológicos que permitem realizar a harmonização do Direito penal econômico na SADC, como medida necessária para a prevenção e represão da criminalidade econômica transnacional, intrínsecamente ligada aos processos da globalização e de integração regional em curso.

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A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes.

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Esta dissertação parte da compreensão dos sistemas punitivos em meio às estruturas sociais, demonstrando que o uso da coerção pública é um dos pilares fundamentais dos Estados modernos. Sustenta a necessidade de se desvendar os discursos ideológicos que legitimam o poder de criminalização, a fim de politizar o contexto das punições e alcançar a sua função latente. Concentra-se nas características específicas do Estado brasileiro instalado a partir da década de 1990, seguindo a trilha do Leviatã dos EUA neoliberal instaurado desde a década de 1980. Constata a correlação entre os sistemas punitivos brasileiro e norte-americano, com seus extensos campos de controle e semelhantes pensamentos criminológicos. Por fim, encontra a real funcionalidade das penas no Neoliberalismo, conformando um método de promover e manter as políticas econômicas e sociais típicas de sua conjuntura, manejando a insegurança social decorrente do desemprego estrutural, precarização do trabalho, aprofundamento da miséria e desigualdade.

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Neste trabalho foi realizado um estudo sobre o impacto sobre a atmosfera e a biota terrestre devido às emissões antrópicas na Baia do Almirantado/Ilha Rei George Antártica. Foram monitoradas as emissões dos compostos orgânicos voláteis e semi-voláteis, tanto nas fontes emissoras como no entorno da Estação Antártica Comandante Ferraz e estimadas as emissões dos navios, dos geradores a diesel e da incineração de lixo. Na avaliação do entorno, coletaram-se amostras de ar, neve e penas de aves. Com os resultados das emissões, do estudo topográfico e da meteorologia, realizou-se uma modelagem de plumas gaussiana para avaliar os impactos. Quatro cenários foram avaliados: dois com a presença dos navios NApOc Ary Rongel e Maximiano apresentaram concentrações máximas de até 356 g m-3 de COV e 18 g m-3 de material particulado, enquanto os demais, sem a presença dos navios, apenas considerando as estações de pesquisa EACF e Arctowski, apresentaram concentrações máximas de até 2,5 g m-3 de COV e 1,3 g m-3 de material particulado. Amostras de COV coletadas foram compatíveis com o cenário mais crítico. O estudo de correlação para carbonilas e HPA atmosférico e Carbono elementar e HPA, depositados em neve, apontaram a EACF como a principal fonte de emissão. As concentrações de levoglucosano detectadas a aproximadamente 2 km da EACF apontaram para a prática de incineração de lixo da EACF. Todas as áreas de interesse biológicos, anteriormente mapeados, dentro da AAEG, são vulneráveis às emissões antrópicas, como sugeriu o modelo de dispersão e a sobreposição dos resultados encontrados.

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O processo histórico dialético é acompanhado não apenas da transformação do conteúdo normativo das leis, mas da transformação da própria forma legal em si. Conforme a organização da produção vai se desenvolvendo nas relações sociais mais complexas, as categorias do Direito também se tornam mais complexas, cada vez mais autônomas e definidas. O capitalismo é um movimento, que, como tal, se parar, não consegue se sustentar. Se todas as pessoas ficarem em casa, paradas, sem consumir, o sistema entra em colapso, pois a mercadoria precisa circular. Igualmente, o sistema penal precisa produzir normas punitivas para se manter, ainda que a circulação delas aconteça com base apenas em seu valor simbólico. a produção de normas penais reproduz a lógica da produção de mercadorias, a qual, por meio do fetichismo, segrega o valor-de-uso do valor, possibilitando que leis sejam criadas independentemente de serem úteis, mas apenas para circularem e reforçarem a estrutura punitiva. A compreensão da cisão entre valor e utilidade é fundamental para esclarecer o fetichismo da norma penal, que se manifesta por meio da expansão da criminalização e do agravamento das penas. Por mais que se tenha clara a ineficácia da produção de leis punitivas para resolver problemas sociais, a criação de novos tipos penais está ancorada em seu valor, separado de sua utilidade concreta.

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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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Esta dissertação apresenta um panorama acerca da responsabilização dos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil de 1990 a 2011 - 21 (vinte e um) anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Destaca os projetos, programas e políticas implementados, bem como as alterações no ECA e no Código Penal no período, oferecendo subsídios para uma análise crítica da concepção de política pública adotada na área. Também apresenta uma amostra dos casos sentenciados a partir de 120 (cento e vinte) denúncias realizadas ao Disque Denúncia Nacional (Disque 100) e de 18 (dezoito) casos atendidos por Centros de Defesa da Criança e do Adolescente filiados à Associação Nacional dos Centros de Defesa (ANCED). Ressalta a escassez de ações voltadas para os autores de violência sexual, a tendência ao recrudescimento de penas nessa área e a influência de agências e organismos internacionais em relação às políticas públicas para crianças e adolescentes no Brasil

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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.

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A distribuição espacial dos indivíduos é decorrente da presença e ausência de microhábitats adequados, sendo aqueles que se estabelecem nas melhores manchas favorecidos pela seleção natural. A aquisição de um território permite a manutenção do indivíduo e o sucesso reprodutivo. A reprodução é considerada de alto custo energético, pois há deslocamento dos recursos para a manutenção de uma prole em vez de serem incorporados no crescimento individual. Investir em uma prole não significa alcançar o sucesso reprodutivo. O sucesso reprodutivo pode ser afetado, por exemplo, por eventos de predação, disponibilidade de alimento e cuidado parental. Este último pode ser realizado por ambos os membros do par reprodutor ou por apenas um deles. A deserção do cuidado parental por um dos sexos pode ser uma resposta à cópulas extra-par. Formicivora littoralis tem distribuição muito restrita. É a única espécie de ave considerada endêmica de restinga e se encontra ameaçada de extinção, embora seja localmente abundante. O presente estudo teve como objetivos: 1) estimar os tamanhos de territórios e compara-los entre estação reprodutiva e não reprodutiva; 2) testar a influência do tamanho dos indivíduos e quantidade de vizinhos no tamanho do território; 3) descrever ninhos, ovos, filhotes e determinar o sucesso reprodutivo; 4) quantificar o cuidado parental; 5) desenvolver marcadores moleculares de microssatélites para determinar paternidade. Para os indivíduos capturados e marcados individualmente, foram obtidas amostras de sangue e medidas morfométricas (tarso, asa, cauda, comprimento total), além do peso. Os tamanhos dos territórios foram estimados pelo método do mínimo polígono convexo (unindo pontos onde machos foram registrados vocalizando). A densidade foi estimada com base no tamanho dos territórios. Aspectos da reprodução foram acessados por meio de busca mensal por ninhos e acompanhamento destes por dois dias consecutivos. Foram obtidas as taxas de predação e a quantificação do cuidado parental. Para a paternidade foram utilizados sete marcadores de microssatélites, desenvolvidos para este fim. Formicivora littoralis possui território pequeno (0,008 a 0,32ha), que varia de acordo com a estação (menor na estação reprodutiva). O tamanho do território não foi relacionado com o tamanho do indivíduo, mas apresentou resultado significativo quando comparado com a quantidade de territórios vizinhos, mostrando ser menor quanto maior o número de vizinhos. A espécie apresentou elevada densidade (0,53 a 1,15 indivíduos/km2). Com relação à reprodução, ninhos tem o formato de cesto aberto onde foram postos no máximo dois ovos. Os filhotes nasceram sem penas. A razão sexual no ninho foi igual em ambos os sexos. A taxa de predação foi elevada na fase de incubação quando comparada à fase no ninho após a eclosão. O cuidado parental (durante a incubação e com os filhotes) foi realizado pelos dois sexos, sem diferenças na proporção do investimento realizado. Dos nove ninhos analisados, todos contiveram pelo menos um ninhego proveniente de fertilização extra-par. Um total de 81,2% dos ninhegos (13 em 16) não foram prole biológica do macho do par reprodutor que realizava o cuidado parental e que se encontrava pareado socialmente com a fêmea. Essa taxa foi a mais elevada entre os estudos já realizados nos neotrópicos

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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.