2 resultados para Ordo ad dandan poenitentiam

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Estudo de natureza qualitativa utilizou o Método de Narrativa de Vida, cujo objeto foi a motivação da mulher alcoolista para iniciar e aderir ao tratamento no Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPS ad). Os objetivos foram: a) conhecer os motivos que levam a mulher alcoolista a iniciar e aderir ao tratamento; b) descrever o itinerário terapêutico percorrido pela mulher alcoolista; c) identificar os fatores que favorecem a adesão da mulher alcoolista ao tratamento; d) discutir a contribuição das narrativas das mulheres alcoolistas para a prática da enfermeira no CAPS ad. Foram entrevistadas 26 mulheres usuárias de álcool em tratamento no CAPS ad, oriundas de dois cenários distintos no Estado do Rio de Janeiro: um CAPS ad de uma cidade do interior do Estado na região Sul Fluminense no Médio Paraíba e um CAPS ad na cidade do Rio de Janeiro. O arcabouço teórico de sustentação do estudo baseou-se em dois pontos: A Reforma Psiquiátrica no Mundo e no Brasil, a evolução da Política Pública, a Legislação Brasileira para atendimento de usuários de álcool e outras drogas, incluindo Itinerários Terapêuticos, a atuação da Equipe Interdisciplinar no CAPS ad e o papel da Enfermeira e da enfermagem na Saúde Mental e no CAPS ad. O alcoolismo feminino, retratando a evolução do papel da mulher contemporânea na sociedade, questões de gênero e as implicações biológicas, culturais e sociais do alcoolismo onde Edwards e colaboradores discutem as questões biopsicosociais envolvidas na questão. A coleta de dados utilizou a entrevista aberta, com pergunta única: Fale-me a respeito de sua vida que tenha relação com a sua motivação para iniciar e aderir ao tratamento de dependência alcoólica que realiza no CAPS ad. A análise evidenciou: que um dos motivos que caracteriza o alcoolismo feminino refere-se ao prazer proporcionado pelo álcool como escape para as mulheres aliviarem o peso de suas vidas. Estas viveram e experimentaram a solidão, a dor, o sofrimento, a vergonha, a discriminação, as perdas e os agravos físicos e psicológicos decorrentes do uso abusivo de bebida alcoólica. Estas mulheres viveram seus conflitos e suas dores sozinhas com raríssimas exceções, até chegarem ao fim do poço, quando então decidiram procurar e aceitar ajuda. Os itinerários terapêuticos apresentados foram: Hospital Geral; Unidade Básica de Saúde; Pré-natal; Alcoólicos Anônimos (AA); CAPS; CAPS i; Ambulatório de Psiquiatria; Hospital Psiquiátrico e Clínica Especializada de Internação. A motivação para terem iniciado o tratamento foram: desejo de mudarem a realidade que viveram; a perda do poder familiar, ou seja, a perda da guarda dos filhos; a solidão que viveram e a imposição de terceiros para iniciarem o tratamento. Como motivação para adesão ao tratamento foi encontrada na totalidade das narrativas a permanência para conseguir ficar sem uso de bebida alcoólica, e o apoio que receberam da equipe interdisciplinar. Na percepção das mulheres em relação à atuação da equipe interdisciplinar do CAPS ad foi relatada sobre a ajuda que receberam, a escuta, o acolhimento, a paciência, o relacionamento interpessoal entre usuários e profissionais, o cuidado, a força para continuar e a valorização delas como sujeitos essenciais de suas histórias.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.