13 resultados para Obrigações
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.
Resumo:
A responsabilidade civil do advogado é um tema que merece destaque sob a perspectiva civil constitucional. A abrangência dessa relação jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor e a natureza negocial multiforme da relação estabelecida entre o advogado e o cliente, cuja normativa deve ser estabecida tendo em vista o caso concreto, são pontos de destaque desse trabalho, assim como a aplicabilidade do consentimento informado. Nessa toada, pretende-se conferir o enfoque funcional a partir da releitura das classificações tradicionais da responsabilidade civil em contratual, extracontratual, subjetiva, objetiva e entre as obrigações de meio e resultado para em seguida, analisarmos das hipóteses mais frequentes de responsabilização, quais sejam: a perda de uma chance, o abuso do direito processual e a reversão de liminares revertidas ao final do processo. Por fim, dentre as tendências de prevenção e precaução de danos da responsabilidade civil, revela-se a formalização de seguros de responsabilidade profissional para advogados.
Resumo:
A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.
Resumo:
A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito de fundamental importância para os entes públicos que se origina, principalmente, do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes. A inscrição em dívida ativa significa a consolidação da dívida tributária e não tributária, representando um direito a receber do ente público. Este estudo tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Controle sobre a Dívida Ativa, enfocando a participação dos Poderes Executivos municipais e do Poder Judiciário, com o intuito de melhorar a cobrança dessa receita. A metodologia utilizada recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo municípios do Estado do Rio de Janeiro, através da combinação de pesquisas bibliográfica, documental e de campo, onde foram repassados questionários junto a pessoas relacionadas ao objeto deste estudo, como procuradores municipais, empresas privadas cobradoras de crédito, servidores do Poder Judiciário que atuam diretamente com a cobrança da dívida ativa, contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública e com a Coordenadoria de Controle da Receita Pública do TCE/RJ, com o intuito de se verificar a adoção de procedimentos que aperfeiçoem o controle de gestão sobra a dívida ativa, aumentando, assim, a arrecadação dessa receita pública, tanto na fase administrativa com na judicial. Os dados analisados demonstram que a ausência de leis mais rígidas na cobrança desses créditos, a impunidade referente aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações, bem como aos gestores públicos que deixam de cobrar de forma eficiente esses créditos, as falhas do Poder Judiciário, ocasionadas pela ainda adoção do modelo burocrático de administração, responsável pela morosidade em realizar a cobrança da dívida ativa na fase judicial, bem como em não punir aqueles gestores públicos que causam perdas patrimoniais ao ente público, e, especialmente, os fatores políticos, servem de justificativa para se apontar a necessidade de estudos sobre a Dívida Ativa. Por fim, pode-se concluir que a curto prazo deve o poder judiciário, através de seu controle externo, utilizar-se da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter ainda mais importância com o surgimento da Lei da Ficha Limpa, para obrigar os administradores públicos a realizar melhor controle de gestão sobre a dívida ativa. E, a médio e a longo prazo a instituição de legislação que determine a criação de Órgãos municipais para trabalharem exclusivamente com o controle da receita pública, em especial, com a cobrança da Dívida Ativa, contribuindo, desse modo, não apenas para uma melhor gestão sobre arrecadação municipal, mas também, para mudança cultural da Administração Pública brasileira, que muita ênfase despende ao Controle da Despesa Pública e pouco se volta à Gestão da Receita Pública.
Resumo:
O presente estudo sobre a responsabilidade civil do médico busca dissociar as noções de erro e culpa no exercício da medicina, promovendo a valorização da culpa como requisito para a verificação do dever de indenizar do médico, no paradigma das profissões liberais. Analisar-se-ão, primeiramente, as categorias tradicionais da responsabilidade civil do médico (tais como responsabilidade subjetiva, responsabilidade contratual e aquiliana, obrigações de meio e de resultado etc.), bem como os instrumentos de direito do consumidor que têm sido aplicados à disciplina jurídica da atividade médica. Em seguida, serão abordados os riscos envolvidos na prática da medicina, bem como alguns instrumentos de tutela da dignidade do paciente, para que se possa afirmar a necessidade de uma análise procedimental da conduta médica, baseada no conceito de culpa normativa, no que concerne à responsabilidade desse profissional. Finalmente, indicar-se-ão alguns parâmetros para essa análise, baseada, sobretudo, no cumprimento de standards de conduta adequados ao estágio atual do desenvolvimento científico, bem como na construção de uma relação dialética entre médico e paciente, baseada na confiança. Ao final, buscar-se-á identificar se o erro médico pode ser considerado (e em que medida pode ser considerado) legítimo, não ensejando reparação civil.
Resumo:
O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.
Resumo:
O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.
Resumo:
Com o crescimento do mundo corporativo, cresceram também as dificuldades de representar de forma fidedigna as diversas faces da entidade. Neste ponto também estão inclusas as obrigações, que não estão restritas a pagamentos de obrigações predeterminadas em contratos, regidas por leis ou outros instrumentos. Assim, a dinâmica empresarial cria diversas exigibilidades para a entidade, que muitas vezes não possui instrumentos apropriados para seu reconhecimento, mensuração e divulgação. Neste contexto, diversos agentes buscam criar normas que uniformizem as informações divulgadas e garantam padrões mínimos às informações divulgadas. Assim, o fez a Comissão de Valores Mobiliários ao publicar a Deliberação CVM n 489 de 2005 versando sobre provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas. Com isso, além de uniformizar internamente este tema, a CVM procurou alinhamento com as Normas Internacionais de Contabilidade, pois inspirou sua deliberação na norma emitida pelo IASB em 1998, a IAS 37. A alta carga tributária e a volatilidade do nosso sistema tributário contribuem para um ambiente de incertezas e litígios entre os sujeitos ativos e passivos das obrigações tributárias, levando a disputas sobre valores relevantes e que podem comprometer a saúde financeira da entidade. Por isso, a publicação da norma emitida pela CVM é ferramenta útil e indispensável a uma divulgação uniforme e transparente pelas empresas. Desta forma, este estudo busca contribuir para a solução do problema da divulgação das contingências ao rever a literatura pertinente, analisar as demonstrações contábeis das quatro empresas significativas e sugerir pontos de melhoria nas demonstrações contábeis.
Resumo:
Em função dos problemas vivenciados na seguridade social ao longo da história os governos promoveram reformas estruturais com o objetivo de equacionar estes problemas e promover o equilíbrio das contas públicas. A seguridade social brasileira foi modulada em um sistema multipilar congregando uma previdência pública para cobertura de trabalhadores do setor privado (RGPS), uma previdência complementar (RPC) e uma previdência do setor público (RPPS). O RPPS é uma previdência de filiação obrigatória e contribuição compulsória, não permitindo aos seus contribuintes argüirem sua adesão, sendo um questionamento impraticável enquanto houver um vínculo empregatício. A compreensão do funcionamento do regime previdenciário ao qual está vinculado, suas obrigações e direitos enquanto contribuinte e beneficiário, apresenta-se de vital importância para a aquiescência de sua participação, assim como também a sua co-responsabilidade na gestão dos recursos aportados ao sistema. Neste contexto, este estudo teve como objetivo avaliar, por meio da realização de uma pesquisa de natureza descritiva e com adoção do método quantitativo para tratamento dos dados, se as informações contábeis geradas pelo regime previdenciário municipal são úteis ao processo decisório desta última classe de segurados previdenciários, os servidores públicos municipais. Os resultados obtidos evidenciaram que o servidor municipal demonstra um baixo interesse em obter informações previdenciárias principalmente financeiras e contábeis. Este baixo interesse advém de dois fatores: dificuldade de acesso (65% dos respondentes) e pouco conhecimento de temas relacionados tema tais como fontes de custeio e aplicação dos recursos (62%). O baixo interesse dos servidores públicos em obter informações quanto ao PREVIRIO/ FUNPREVI concede ao gestor do sistema liberdade para decidir os rumos que devem ser tomados para a instituição previdenciária. O servidor público precisa tomar conhecimento quanto aos resultados de gestão do sistema previdenciário e para isto são necessárias duas ações: de um lado uma intenção de agir do próprio servidor, tomando para si a responsabilidade pelos rumos do sistema. Do outro lado uma intenção próativa dos responsáveis pela gestão e pela elaboração de informações a serem disponibilizadas para este segmento de usuário.
Resumo:
Em todo o mundo é alta a prevalência dos transtornos depressivos e ansiosos, em especial no nível primário. Uma das estratégias terapêuticas é o atendimento em grupo que propicia bons resultados e cuidado adequado, incluindo melhor aproveitamento do tempo e maior abrangência no atendimento segundo experiências relatadas em diversos países.O objeto deste estudo é o discurso de mulheres com transtornos depressivos e ansiosos atendidas em grupo na atenção primária. O objetivo é conhecer representações e questões sobre o processo de adoecimento de mulheres atendidas na Estratégia de Saúde da Família (ESF) diagnosticadas com transtornos depressivos e ansiosos. Os grupos terapêuticos ocorreram em Postos de Saúde da Família, no município de Petrópolis, Rio de Janeiro, realizados pelos profissionais da ESF (médicos e enfermeiros) e supervisionados por especialistas em saúde mental. A pesquisa se deu com base análise de material de observação de dois grupo em comunidades distintas. Foi utilizado o método qualitativo, com analise das falas que foram organizadas em categorias segundo o método análise de conteúdo. Resultados: Transtornos depressivos e ansiosos são retratados no discurso das mulheres nos grupos como um processo solitário, sem apoio, compreensão e ajuda de terceiros. São agravantes: dificuldades financeiras, falta de lazer, sobrecarga de obrigações e cobranças.O álcool é retratado como apaziguador do sofrimento e da solidão. Relatam relacionamentos insatisfatórios e ocupam posições de submissão, sentindo-se desempoderadas, sem ver saída para sua situação, perpetuando pensamentos e ações, retroalimentando o sofrimento emocional. Valorizam o grupo enquanto espaço terapeutico. A possibilidade de verem retratado nas colegas situações similares encoraja a ajuda mútua. Estes são aspectos que auxiliam na autopercepção e no empoderamento. A intervenção se mostrou aplicável na atenção primária, sendo factível a não especialistas de saúde mental.
Resumo:
Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo a análise do tema salário, sua fundamentalidade na ordem jurídica e as repercussões do inadimplemento salarial. No primeiro capítulo foram buscados fundamentos para a conceituação do salário como direito fundamental. No segundo capítulo, o trabalho analisou aspectos relacionados às obrigações civis, comparando as obrigações civis com as trabalhistas naquilo que se mostra essencial ao estudo das repercussões do inadimplemento salarial. No terceiro capítulo, definiu-se o que se entende por inadimplemento salarial qualificado com a demonstração da importância do tema, que se mostra bastante presente no cotidiano do operador do Direito do Trabalho. No quarto e último capítulo foi oferecida uma resposta possível da ordem jurídica ao inadimplemento salarial qualificado à luz do direito vigente, bem como foram oferecidas algumas propostas de avanços em relação ao que hoje se tem para o enfrentamento do inadimplemento salarial qualificado.
Resumo:
Este estudo trata da atual Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto n 7.404/10, enfocando os mecanismos jurídicos garantidores da integração dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que historicamente tem um passado de exploração de trabalho e invisibilidade social. Com o objetivo de analisar as condições de aplicabilidade dos mecanismos presentes na Lei n 12.305/10 voltados para o reconhecimento social e ambiental, como também para a proteção legal dos direitos desse grupo social, iremos inicialmente esclarecer os aspectos conceituais basilares para a compreensão da temática das iniquidades sociais, bem como verificar a importância da utilização da teoria das necessidades humanas fundamentais, como sendo um instrumento adequado para a interpretação dessa forma de exclusão social. Ademais, este trabalho se propõe a discutir as principais correntes teóricas contemporâneas utilizadas no estudo da otimização da satisfação das necessidades humanas fundamentais, como também teorizar, filosoficamente, que tais necessidades funcionam como pressuposto de justificação para atribuição de direitos específicos e obrigações institucionais. Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa qualitativa, tendo sido realizado, de forma dedutiva, levantamentos de dados por meio de revisão bibliográfica envolvendo consultas a jornais, revistas, livros, dissertações, teses, projetos, leis, decretos e pesquisas via internet em sites institucionais. O método de procedimento adotado foi o descritivo-analítico, ressaltando-se ainda que, de forma indutiva, foi igualmente desenvolvida uma pesquisa de campo em duas cooperativas de reciclagem da cidade de Campina Grande-PB. Os estudos desenvolvidos revelaram que o grupo social em análise se enquadra no contexto de pessoas que necessitam de otimização para satisfação das necessidades fundamentais, havendo uma consistente e sustentável argumentação teórica nesse sentido. Concluiu-se que, apesar do compromisso expresso na Lei n 12.305/10, para com a valorização do trabalho dos catadores, deve ocorrer um esforço interpretativo dos mecanismos de inclusão social, empoderamento econômico e reconhecimento social e ambiental desta categoria. Foi igualmente concluído que as estratégias de integração dos catadores na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, criadas pela legislação de resíduos sólidos, foram delineadas a partir do reconhecimento dos catadores pelo poder público na coleta seletiva e da inserção dos catadores na logística reversa, garantindo condições de mercado e acesso a recursos; contudo, o principal desafio parece ser o da inovação na própria forma de se pensar as políticas públicas para o setor.