83 resultados para Negócios jurídicos

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.

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Este trabalho visa à análise crítica dos instrumentos jurídicos utilizados para a defesa do meio ambiente, em especial o licenciamento ambiental. Traçando os fundamentos teóricos do direito ambiental e passando, em seguida, ao exame dos instrumentos propriamente ditos, esta tese de doutoramento apresenta estudo de caso da implantação do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro COMPERJ, trazendo as irregularidades jurídicas e técnicas que marcaram seu processo de licenciamento. Por fim, o trabalho aponta deficiências ligadas à atuação do Ministério Público, à ingerência política num procedimento que se suporia técnico e à pouca efetividade dos dispositivos que garantem a efetiva participação popular, trazendo algumas sugestões para a minimização destes problemas.

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O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.

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Este trabalho contemplou a análise das relações entre imigração, negócios e poder a partir da inserção do imigrante português no comércio da cidade do Rio de Janeiro entre 1850 e 1875. Nesse período, as relações internacionais entre Brasil e Portugal caracterizaram-se essencialmente por duas forças sociais: o fluxo migratório e o comércio. Através do intercruzamento de fontes documentais, identificou-se o perfil dos membros da elite mercantil portuguesa instalada na capital do Império brasileiro, bem como suas estratégias de ascensão econômica e projeção política junto à sociedade e aos Estados de Portugal e Brasil. Avaliou-se, ainda, o estímulo causado pelas trajetórias de sucesso na realimentação do movimento de emigração portuguesa. Concluiu-se que os imigrantes lusos, através do comércio, tornaram-se agentes dinâmicos das relações bilaterais Brasil-Portugal.

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Esta tese tem como foco de seu estudo as estruturas contrastivas em Língua Portuguesa. Desenvolvem-se aqui, a partir de uma pesquisa bibliográfica, considerações sobre o contraste segundo visões diversas, como a da Gramática Tradicional, a da Semiolingüística do Discurso e a da Semântica Argumentativa. Para análise destas construções e observação dos aspectos apontados, foram utilizadas como corpus as iniciais, contestações e alegações finais de peças processuais da área jurídica, com o objetivo de observar em que momentos estas estruturas se manifestam e qual a sua função no discurso. O método empregado para o levantamento do corpus utilizado compreendeu a escolha aleatória de 69 peças processuais das áreas trabalhista, cível, tributária e penal, nas quais foi levantado um total de 475 enunciados contrastivos. Das peças, uma inicial e uma contestação foram escolhidas, sob o critério da quantidade e diversidade de ocorrências, para uma análise no último capítulo, a fim de observar se o emprego do contraste é relevante para este tipo de texto processual e em que medida ele interfere na recepção do argumento proposto. A partir da análise dos enunciados, percebeu-se que esta estrutura é bastante interessante para a argumentação, pois traz para o discurso outras vozes que entram em diálogo, seja por meio de uma das asserções, seja por meio de implícitos. Estas vozes trazidas para o discurso têm a função de adiantar o pensamento do receptor, para trazê-lo para o lado do emissor, ou a função de retomar o que o locutor da parte contrária disse, para afirmar o contrário. Ademais, percebeu-se que, quando utilizadas corretamente, estas estruturas conferem maior credibilidade ao discurso, porque, juntamente com outros aspectos discursivos, são marcas de um discurso bem elaborado. Observou-se também que elas não são utilizadas com muita freqüência pelos advogados no âmbito jurídico, em função de vários fatores, dentre os quais o excesso de objetividade, a ausência de conhecimento dos efeitos destas construções, a falta de argumentação e a má elaboração de algumas peças. As estruturas mais utilizadas são as adversativas, com a conjunção mas. Dentre as concessivas, é ostensiva a preferência pelo emprego de não obstante e suas variantes nada obstante e *inobstante (esta não dicionarizada), em detrimento da conjunção concessiva típica do discurso corrente embora.

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A transmigração da Corte portuguesa para a América no ano de 1808 implicou na transferência de boa parte do aparato administrativo existente em Lisboa, de modo a permitir que o príncipe regente, D. João, pudesse governar o Império, a partir do Rio de Janeiro. Esta tese de doutorado analisa um dos órgãos então estabelecidos: a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil. Partindo-se do princípio de que a dominação se estabelece pela administração, pretendeu-se, pelo estudo dessa instituição, atentar para determinados aspectos que envolveram a instalação dos órgãos de poder no continente americano. Nesse sentido, duas questões nortearam a estruturação e o desenvolvimento dos capítulos deste trabalho. Em um nível mais recortado, atentou-se para um exame sobre as principais caraterísticas da estrutura administrativa dessa instituição, percebendo quem eram os seus oficiais, os cargos ocupados e os seus respectivos ordenados, de modo a compreender as especificidades, o perfil do seu corpo burocrático; bem como a importância desse grupo de funcionários na configuração de um estilo administrativo na nova Corte. No tocante a um âmbito mais amplo, inseriu-se a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil no quadro que a relaciona a outros órgãos de poder então existentes. A partir deste aspecto, tentou-se apreender o eixo da política do príncipe regente para o Brasil. O exame dos tópicos de ação político-administrativa dessa instituição permitiu demonstrar o sentido da administração joanina, durante os quatro primeiros anos de permanência no Rio de Janeiro.

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A chegada de Hugo Chávez ao poder na Venezuela, em 1999, além de inaugurar uma fase marcada por governos progressistas na América do Sul, resultou na execução de uma política externa de características sui generis na região: marcada ao mesmo tempo pelo que se pode chamar de revisionismo periférico antagônico, de um lado, e pelo pragmatismo comercial de outro. O antagonismo em relação aos Estados Unidos, que vigorou de forma ativa entre 2002 e 2009, conviveu ao mesmo tempo com uma diplomacia do petróleo - apartada de divergências e focada na manutenção das boas relações comerciais com o mercado americano -, e com uma política comercial de importações que no mesmo período bateu recordes de compras de produtos dos Estados Unidos. Trata-se de duas variações de uma mesma política, que não se anularam nem provocaram um conflito paralisante, apesar da notória contradição entre elas. Foi graças e essa ?convivência excepcional? entre as duas faces de sua política externa, que o governo Chávez conseguiu aumentar suas divisas, sem o colapso econômico que ocorreria se retrocedesse na diplomacia do petróleo em relação aos Estados Unidos, e ao mesmo tempo implantar uma política revisionista que trouxe consequências relevantes para as relações bilaterais e também para relações dos países sul-americanos. Fundamentado a partir da velha tradição realista, este trabalho utiliza os conceitos de revisionismo periférico, de Cesar Guimarães, e de confrontação antagônica e confrontação autonômica, de Helio Jaguaribe, como pontos de partida para a reflexão sobre a política externa do governo Hugo Chávez entre 1999 e 2011

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O presente trabalho está inserido nas pesquisas sobre linguagem no contexto jurídico, e busca responder às seguintes questões: como os atores sociais beneficiários de cotas para ingresso nas universidades públicas são representados em um conjunto de textos, produzidos pelo Poder Público Brasileiro, acerca do próprio sistema de cotas? E como o Sistema da Transitividade demonstra quem são as forças ativas e as forças passivas da questão das cotas? Para isso, buscou-se um corpus heterogêneo composto pelo voto do Ministro Ricardo Lewandowsky na ADPF168, que decidiu a polêmica das cotas, bem como os textos que apresentam relações de intertextualidade com o julgamento, sejam eles anteriores ao voto, como, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o artigo 5, caput e inciso I, e a Lei do Estado do Rio de Janeiro n 4151 de 2003; ou posteriores, como a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que veio em resposta ao texto do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa tem natureza qualitativa interpretativa, insere-se no ramo da Linguística Sistêmico-Funcional, em especial na Representação dos Atores Sociais de van Leuween (1996) e no Sistema de Transitividade proposto por Halliday (2004)

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O mercado contemporâneo de mídia é dominado por um número cada vez menor de empresas, que competem entre si no mercado global. Resultantes de aquisições e fusões com atividades em várias frentes, as empresas compõem impérios midiáticos, classificados como conglomerados de mídia. Nesse contexto dos conglomerados, esta pesquisa analisa uma das vertentes do segmento de internet da The Walt Disney Company: a página da empresa no Facebook. Utilizando o referencial das indústrias de mídia e da economia de mídia como principal base teórica, o objetivo desta pesquisa é identificar as estratégias da empresa na sua relação com os usuários, especialmente aquelas de maior apelo junto ao público entre 9 e 15 anos, faixa etária contemplada pelas pesquisas TIC Domicílios e Usuários 2012 e TIC Kids Online Brasil 2012. Neste contexto, através da análise de postagens com promoções e propaganda de seus produtos, explícitas ou não (tais como filmes, jogos e desenhos animados), é possível identificar as inserções criativas da empresa no Facebook, as estratégias de marketing na referida página e as principais frentes do negócio internet da Disney Co. Para tanto, são usados também documentos oficiais (e públicos) da Companhia, em especial balanços anuais e informações divulgadas na imprensa. A metodologia adotada é a do estudo de caso incluindo as inserções feitas de 19 de maio de 2009 a 28 de janeiro de 2014, totalizando 529 postagens, e os relatórios fiscais anuais a partir de 1999, com ênfase no documento de 2013. As postagens são analisadas e categorizadas de modo a permitir a identificação do segmento do negócio Disney ao qual cada uma se refere. Com isso, o intuito é verificar as principais metas da empresa na rede social Facebook.

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Os conhecimentos produzidos por comunidades tradicionais, quilombolas e povos indígenas são cada vez mais reconhecidos como importante fonte de informação para as atividades de bioprospecção, especialmente àqueles conhecimentos associados à biodiversidade. Em uma sociedade denominada por muitos autores como a sociedade do conhecimento, torna-se urgente a discussão sobre a titularidade e a forma de proteção de tais conhecimentos tradicionais, que geram lucros de forma direta ou indireta às empresas do setor biotecnológico sem, contudo possuírem ainda sistemas eficazes de proteção. A presente tese analisa a forma de produção desses conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e à bioprospecção, a fim de estudar os mecanismos legais regulatórios incidentes sobre a sua proteção, acesso e repartição de suas informações, conforme estabelecido pela Convenção sobre a Diversidade Biológica. O objetivo central é contribuir ao estabelecimento de marco jurídico, através da discussão sobre a viabilidade, os benefícios e as limitações para a sua elaboração. Através de uma metodologia qualitativa são estabelecidas inicialmente a importância, as características e as diversas espécies dos conhecimentos tradicionais. Em seguida é abordada a interface desses conhecimentos com os conhecimentos científicos, os direitos de propriedade intelectual e a natureza jurídica dos direitos sobre tais conhecimentos que passam a ser denominados COTABIOs. Após essa etapa cognitiva, é apresentado o arcabouço institucional-legal da repartição de benefícios, acesso e proteção dos COTABIOs em diversos fóruns internacionais e em alguns países, com especial ênfase ao panorama nacional brasileiro. Ao término desse processo são formuladas propostas de medidas especificas que poderão contribuir para a proteção legal dos COTABIOs. A tese é concluída com considerações gerais sobre as propostas formuladas, a fim de contribuir para o preenchimento da lacuna existente em decorrência da esparsa legislação nacional e internacional sobre a repartição de benefícios, acesso e proteção dos COTABIOs sem, contudo ter a pretensão de esgotar o tema e sim contribuir para a reflexão e discussão sobre a necessidade de mudanças nesse setor

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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

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Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.

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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.