25 resultados para Motifs de violation
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.
Resumo:
A presente tese tem por escopo verificar o surgimento de uma nova exceção à imunidade de jurisdição dos Estados no caso de violação dos direitos humanos.Para chegar a essa conclusão, faz-se a análise e revisão críticas dos principais casos da jurisprudência estrangeira e nacional, de teorias, da Convenção da Basiléia sobre Imunidade de Jurisdição, da Convenção da ONU sobre Imunidade de Jurisdição, das leis internas sobre imunidade de jurisdição dos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e da Argentina.O tema é dividido em quatro partes: na primeira parte, trata-se de noções sobre jurisdição e imunidade de jurisdição. Na segunda, sobre a evolução da imunidade de jurisdição dos Estados. Na terceira, sobre as exceções clássicas à imunidade de jurisdição e, na última, sobre a nova exceção à imunidade de jurisdição no caso de violação dos direitos humanos.
Resumo:
O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.
Resumo:
A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.
Resumo:
A doença de Parkinson (DP) é a segunda doença neurodegenerativa mais frequente depois da Doença de Alzheimer, afetando aproximadamente 1% da população com idade superior a 65 anos. Clinicamente, esta doença caracteriza-se pela presença de tremor em repouso, bradicinesia, rigidez muscular e instabilidade postural, os quais podem ser controlados com a administração do levodopa. As características patológicas da DP incluem a despigmentação da substância nigra devido à perda dos neurônios dopaminérgicos e a presença de inclusões proteicas denominadas corpos de Lewy nos neurônios sobreviventes. As vias moleculares envolvidas com esta patologia ainda são obscuras, porém a DP é uma doença complexa, resultante da interação entre fatores ambientais e causas genéticas. Mutações no gene leucine-rich repeat kinase 2 (LRRK2; OMIM 609007) constituem a forma mais comum de DP. Este gene codifica uma proteína, membro da família de proteínas ROCO, que possui, entre outros domínios, dois domínios funcionais GTPase (ROC) e quinase (MAPKKK). Neste estudo, os principais domínios do gene LRRK2 foram analisados em 204 pacientes brasileiros com DP por meio de sequenciamento dos produtos da PCR. Através da análise de 14 exons correspondentes aos domínios ROC, COR e MAPKKK foram identificadas 31 variantes. As alterações novas, p.C1770R e p.C2139S, possuem um potencial papel na etiologia da DP. Três alterações exônicas (p.R1398R, p.T1410M e p.Y2189C) e nove intrônicas (c.4317+16C>T, c.5317+59A>C, c.5509+20A>C, c.5509+52T>C, c.5509+122A>G, c.5657-46C>T, c.6382-36G>A, c.6382-37C>T e c.6576+44T>C) são potencialmente não patogênicas. Ao todo, dezessete variantes exônicas e intrônicas constituem polimorfismos já relatados na literatura (p.R1398H, p.K1423K, p.R1514Q, p.P1542S, c.4828-31T>C, p.G1624G, p.K1637K, p.M1646T, p.S1647T, c.5015+32A>G, c.5170+23T>A, c.5317+32C>T, p.G1819G, c.5948+48C>T, p.N2081D, p.E2108E e c.6381+30A>G). A frequência total de alterações potencialmente patogênicas ou patogênicas detectadas em nossa amostra foi de 3,4% (incluindo a mutação p.G2019S, anteriormente descrita em 2 artigos publicados por nosso grupo: Pimentel et al., 2008; Abdalla-Carvalho et al., 2010), sendo a frequência de mutações nos casos familiares (11,1%) cerca de seis vezes maior do que a encontrada nos casos isolados da DP (1,8%). Os resultados alcançados neste estudo revelam que mutações no gene LRRK2 desempenham um papel significativo como fator genético para o desenvolvimento da DP em pacientes brasileiros.
Resumo:
Os modelos de dispersão de ar têm sido utilizados amplamente para investigação de padrões de dispersão, comportamento de emissões, estimativas de potenciais riscos a saúde humana, elaboração de propostas de gerenciamento ambiental e, também, na previsão de impacto da qualidade do ar. Alguns modelos, homologados por agência de regulação de alguns países ou comunidades, servem de base para as análises de risco com auxílio de simulação. Somente após este tipo de análise uma unidade fabril terá direito à sua instalação e operação nestes países. Nesta dissertação, serão abordados os principais poluentes presentes em uma indústria petroquímica básica, uma revisão sobre os principais tipos de modelos existentes no mercado e um estudo de caso será realizado empregando os modelos AERMOD e OZIPR/SAPRC. A indústria petroquímica básica a servir de modelo será o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, que deverá ser instalado no município de Itaboraí e com operação prevista para o ano de 2012. De acordo com as simulações realizadas neste trabalho, o poluente NOx apresentou os resultados mais críticos violando em algumas áreas os padrões primários e secundários de emissão. Diante deste fato, o ozônio se tornou um poluente secundário importante a ser analisado. E para sua simulação, premissas tiveram que ser tomadas, devido a ausência de dados, criando cenários que apresentaram resultados díspares: Ora violando os limites, ora se mantendo abaixo deles. Apesar disso, estes cenários apontaram a mesma solução para minimizar esta formação de ozônio: controlar as emissões de compostos orgânicos voláteis.
Resumo:
A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.
Resumo:
A presente tese de doutorado analisa, em perspectiva comparada, as convergências e divergências entre as dramaturgias do francês Jean Genet e do brasileiro Plínio Marcos, sob o prisma de três tópicos inegavelmente presentes, nelas: a violência, a revolta e a religiosidade. As questões de margem, borda, periferia, ex-centricidade, dissenso etc são abordadas neste trabalho para situar a ideia de outro como o referencial ontológico que sustenta a obra teatral de ambos. As respectivas biografias dos autores em questão, direta ou indiretamente, tem relação com a aura de marginalidade artística atribuída (e até assumida por eles próprios) a sua produção em geral (seus romances, poemas, ensaios e contos). Pode-se dizer que muito da persona que ambos assumiram correspondia às expectativas que os círculos intelectuais engajados tinham em adotar uma figura que viesse a encarnar o papel de autêntico porta-voz do segmento marginalizado da sociedade na qual cada um deles se criou. Ambos gozam de certo status de vanguardistas no caso do metateatro de Genet, na sua atribuída vinculação ao Teatro do Absurdo, e, no caso do hipernaturalismo dramático de Plínio, na sua atribuída (e mesmo confessa) descendência da linhagem criativa de caracteres e motivos do teatro de Nelson Rodrigues. Outro aspecto comum à dramaturgia de Genet e Plínio que abordamos é a problematização de dois espaços alegóricos definidores por excelência do ethos dos tipos humanos que o habitam: a prisão e o prostíbulo. Para tanto, ganham destaque, aqui, Alta vigilância e O Balcão, de Genet, e Barrela e O abajur lilás, de Plínio. Nelas também se verifica a figuração de motivos de inspiração religiosa que, no autor francês, concorrem para uma espécie de sacralização ritual do crime (o que ecoa o ideário de Antonin Artaud) e, no brasileiro, funcionam como um exercício catártico de compaixão à sombra de uma cristandade de feição primitiva que se insinua no tratamento que dá à degradação dos párias sociais que compõem seu universo dramático. Por fim, analisamos comparativamente três peças brasileiras (Pedro Mico, de Antonio Callado; Gimba, o presidente dos valentes, de Gianfrancesco Guarnieri; e Oração para um pé de chinelo, de Plínio Marcos) tomando como ponto de partida uma situação dramática comum a elas para traçar, assim, as afinidades e distinções de cada qual quanto à abordagem da criminalidade. E, assim, também, poder apontar o tipo de projeto de teatro a que cada uma se vincula, trazendo à tona questões caras ao momento histórico-cultural no qual foram compostas, como a figuração do negro e do favelado na sociedade brasileira
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo investigar se haveria espaço para a polêmica num meio regido por princípios tão rígidos como os relacionados à hierarquia e à disciplina, o meio militar. Para isso, propusemo-nos estudar o emprego da partícula não nos enunciados de um gênero discursivo denominado parte, modalidade de documento cuja finalidade básica seria estabelecer a comunicação escrita entre os integrantes de uma mesma organização militar. Optamos por pesquisar as partes produzidas no ano de 2004 por dez setores da Base Aérea de Santa Cruz, em virtude de trabalhar nela há cerca de dez anos. Caso haja espaço para a polêmica no aludido meio, pretendemos averiguar como estariam sendo construídos os perfis dos enunciadores responsáveis pelos pontos de vista afirmativos subjacentes aos enunciados negativos das partes, bem como o tipo de polêmica que estariam instaurando nesse meio. Apresentamos, como considerações iniciais, os motivos que nos levaram à pesquisa, o problema, as hipóteses e o objetivo da pesquisa. No capítulo referente à introdução, discorremos sobre o gênero parte, bem como sobre as Instruções Normativas e os locais da enunciação, os setores da Base Aérea de Santa Cruz. No capítulo relativo ao quadro teórico, fizemos uma breve revisão da literatura. Nossa perspectiva teórica é a da Análise do Discurso de base enunciativa, com ênfase nos conceitos de dialogismo, de alteridade discursiva, de gêneros do discurso e de negação polêmica. A análise que conduzimos, considerando a noção de discurso como prática de linguagem socialmente instituída, traça os perfis dos enunciadores que estariam dialogando nos enunciados das partes. Como resultado, foi possível refletir sobre posições enunciativas dos enunciadores responsáveis pelos pontos de vista subjacentes aos enunciados negativos, identificadas em nosso corpus, sobre as relações de aproximação ou distanciamento entre os enunciadores postos em cena pelos enunciados negativos, bem como o embate entre seus pontos de vista e os dos veiculados pelos enunciados negativos e os efeitos de sentido que se podem depreender desse embate. Tais efeitos de sentido revelam a importância do gênero estudado e como os aportes teóricos da Análise do Discurso são produtivos mesmo para enunciados tão padronizados como os das partes
Resumo:
A presente dissertação de mestrado analisa a figura do canalha enquanto um tipo social inevitavelmente associado à estrutura cultural brasileira e, como diz seu título, no interior de um ciclo específico da obra dramatúrgica de Nelson Rodrigues: as ditas tragédias cariocas. De fato, ela divide-se em duas partes. Na primeira, põem-se em questão os méritos deste rótulo, tragédias cariocas, apontando, assim, para as implicações ditadas menos por motivos exegéticos do que editoriais de tal classificação. Também nesta primeira parte, figura a tese de que foi Nelson Rodrigues, a partir de A falecida (1953) sua primeira peça a receber esta classificação , um introdutor sui generis dos motivos do nacional-populismo no gênero dramático do país. Tal posição vai de encontro ao que afirma uma quase hegemônica corrente de opinião crítica que busca canonizar a versão de que o pioneirismo da tipificação social dos segmentos populares no drama nacional é patrimônio da geração politizada que capitaneada pelo Teatro de Arena quando do lançamento de Eles não usam black-tie, de Gianfrancesco Guarnieri, em 1958 viria a conferir um conteúdo programático e eivado de implicações ideológicas a este teatro que priorizaria sobretudo a cor local da vida brasileira. A segunda parte enfoca propriamente o objeto que a dissertação se propõe a analisar: o canalha. Nela, a trágica relação dialética entre sujeito e objeto, segundo Georg Simmel, e a problemática da divergência, em Robert Merton, fornecem o suporte teórico necessário para o viés sociológico aqui adotado. A abordagem mais detida sobre a tragédia carioca Otto Lara Resende ou Bonitinha, mas ordinária (1963), acaba por ganhar o estatuto de um autêntico estudo de caso, por situar em primeiro plano questões referentes ao problema ético. Ainda na segunda parte, uma distinção entre os projetos dramáticos rodrigueano e o da geração engajada que se distinguiu no Brasil a partir do final dos anos 1950, no que tange à caracterização de personagens que primam pela falta de escrúpulos, faz-se necessária para a compreensão da concepção de cada qual a respeito da índole do brasileiro médio, no que isto tem de revelador quanto às perspectivas assumidas com relação a nossa identidade nacional
Resumo:
Este trabalho é o resultado da análise de cinco livros da fase italiana (1957-1975) do poeta Murilo Mendes (1901-1975), com a intenção principal de se extrair deles a presença e a influência da Literatura e da História da arte italianas na produção do poeta mineiro. Murilo Mendes, que na Itália se tornou professor universitário e praticou a crítica de arte com intensidade, chegou a escrever dois livros em italiano. As duas primeiras obras aqui analisadas, Retratos-relâmpago e Locchio del poeta, recolhem textos em prosa sobre artistas de contextos, épocas e países diferentes: da música à literatura às artes plásticas. Esses textos escritos entre prosa e poesia são o resultado de uma maior aproximação à reflexão crítico-teórica por parte de Murilo, que, ao analisar um artista, recorre aos mesmos recursos, motivos e técnicas que irá colocar em prática na própria obra poética. Nos últimos livros de poesia do poeta mineiro (Siciliana, Convergência e Ipotesi), encontram-se de fato alguns desses elementos, como, sobretudo, o lírico-autobiográfico e o crítico-social. Na Itália, a poesia de Murilo se universaliza ao superar, segundo o impulso do Essencialismo, as fronteiras de espaço e tempo. A rede de citações se multiplica, parecendo representar uma última e desesperada tentativa de salvar a Arte e sua Tradição da catástrofe geral da sociedade moderna
Resumo:
Versa sobre a Representação televisiva dos direitos humanos no Brasil, na qual buscarei averiguar como se dá o discurso telejornalístico acerca desses direitos e o que isso representa. Discute conceitos e características apresentados por alguns autores acerca de temas relacionados à mídia, bem como em relação aos direitos humanos. Explica o histórico e a evolução da televisão no Brasil e dos direitos humanos no plano nacional e internacional. Defende a manipulação como um conceito ainda relevante para se entender a relação que se estabelece entre a mídia e o seu usuário. Acentua o aspecto omissivo na violação do direitos humanos no Brasil, fazendo com que estas violações sejam menos flagrantes, pelo menos da perspectiva midiática. Conclui pela marginalização de temas como educação, saúde e emprego em detrimento de outros como violência, segurança e repressão, posto que em ambos os telejornais pesquisados, mais de 60% das reportagens estão relacionados a estes últimos.
Resumo:
Escrever uma história do antigo Israel não é tanto uma aventura, apesar das querelas cronológicas e alguns confrontos com as culturas material e bíblica. O fato de ter como hipótese central a emergência do antigo Israel entre os séculos XIV-XIII a.C. julgou-se importante considerar o evento cronológico de média duração e ocorrido em interação sociocultural no Mediterrâneo. Para a fundamentação foram apresentados os documentos literários e artefatos materiais. Assim, realizou-se a abordagem historiográfica em diálogo científico com a arqueologia histórica, sendo a cultura material o campo de comprovação dos pressupostos, e pela antropologia social de grandezas socioétnicas e políticas do segundo milênio a.C., como auxiliar no desenvolvimento da argumentação. Tanto os documentos de Tell el-'Amarna quanto a estela Hino da vitória de Merenptah, Cairo e Karnak foram analisados em seus contextos históricos. Os objetivos, portanto, foram fundamentar com evidências a fuga de escravos do Egito em vários períodos da Idade do Bronze Recente, entre a época amarniana e a época ramessida, e a emergência multiétnica dos 'ibrîm em meio a povos nômades e seminômades em um amplo fenômeno histórico de reação ao protetorado egípcio no Mediterrâneo. Isso levou-nos a adotar o método comparativo para a análise dos documentos e seguir o debate historiográfico sobre os testemunhos arqueológicos desenvolvido por pesquisadores da Universidade de Tel Aviv e da Universidade Hebraica de Jerusalém. Em conclusão, ficou demonstrada a existência de várias rotas de fugas de escravos e evidências de ocorrências envolvendo os povos mediterrâneos à época da emergência do antigo Israel e a correspondência por trocas culturais, organização política, atividades e assentamentos nos altiplanos envolvendo aqueles povos, o que possibilitou a simbiótica etnicidade.
Resumo:
A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo explicitar como os motivos da différance e da escritura evocam preocupações éticas e políticas que nos permitem afirmar que aquilo que se convencionou chamar, na segunda metade do século XX, desconstrução é, desde sua formulação inicial, ético-política. Neste sentido, percebemos como o alargamento da noção de escritura, evidenciado pelo filósofo franco-argelino Jacques Derrida, nos permite o deslocamento das categorias que tradicionalmente organizaram os campos ético, jurídico e político, que, agora sem os álibis metafísicos que lhes são característicos, nos possibilitam pensar novas formas de se fazer justiça à singularidade do outro.