2 resultados para Monroi, Richard O.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente estudo ambiciona examinar as escritas literárias de Ralph Waldo Emerson (1803-1882) e Henry David Thoreau (1817-1862) considerando-as como uma forma de presságio de arte na América, ou seja, como uma escrita literária que parece ter sido herdada no ambiente artístico das obras plásticas contemporâneas de Richard Serra (1939-) e Waltercio Caldas (1946-), entre outras. Tal herança endossa a n§Ã£o de linguagem ordinária, compreendida como o ponto de acolhimento, ou de uma inquietação, que se faz presente nas circunstâncias da contemporaneidade. Por sua vez, o gesto de endereçamento que envolve estas escrituras expressa a marca de uma indecibilidade acerca da continuidade ou descontinuidade da existência de categorias como literatura, filosofia e artes. Assim, a problematização dessas remissões ganha vulto no presente estudo, por meio de uma abordagem em perspectiva comparada entre Thoreau, Emerson, Waltercio, Serra e outros. E deste modo, a questão que se estabelece nesse panorama diz respeito aos problemas do pensamento, que em âmbito plástico parecem se estender para uma tradição crítica no Novo Mundo

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.