2 resultados para Merlin, Buenaventura

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Desde a descoberta do estado quasicristalino por Daniel Shechtman et al. em 1984 e da fabricação por Roberto Merlin et al. de uma superrede artificial de GaAs/ AlAs em 1985 com características da sequência de Fibonacci, um grande número de trabalhos teóricos e experimentais tem relatado uma variedade de propriedades interessantes no comportamento de sistemas aperiódicos. Do ponto de vista teórico, é bem sabido que a cadeia de Fibonacci em uma dimensão se constitui em um protótipo de sucesso para a descrição do estado quasicristalino de um sólido. Dependendo da regra de inflação, diferentes tipos de estruturas aperiódicas podem ser obtidas. Esta diversidade originou as chamadas regras metálicas e devido à possibilidade de tratamento analítico rigoroso este modelo tem sido amplamente estudado. Neste trabalho, propriedades de localização em uma dimensão são analisadas considerando-se um conjunto de regras metálicas e o modelo de ligações fortes de banda única. Considerando-se o Hamiltoniano de ligações fortes com um orbital por sítio obtemos um conjunto de transformações relativas aos parâmetros de dizimação, o que nos permitiu calcular as densidades de estados (DOS) para todas as configurações estudadas. O estudo detalhado da densidade de estados integrada (IDOS) para estes casos, mostra o surgimento de plateaux na curva do número de ocupação explicitando o aparecimento da chamada escada do diabo" e também o caráter fractal destas estruturas. Estudando o comportamento da variação da energia em função da variação da energia de hopping, construímos padrões do tipo borboletas de Hofstadter, que simulam o efeito de um campo magnético atuando sobre o sistema. A natureza eletrônica dos auto estados é analisada a partir do expoente de Lyapunov (γ), que está relacionado com a evolução da função de onda eletrônica ao longo da cadeia unidimensional. O expoente de Lyapunov está relacionado com o inverso do comprimento de localização (ξ= 1 /γ), sendo nulo para os estados estendidos e positivo para estados localizados. Isto define claramente as posições dos principais gaps de energia do sistema. Desta forma, foi possível analisar o comportamento autossimilar de cadeias com diferentes regras de formação. Analisando-se o espectro de energia em função do número de geração de cadeias que seguem as regras de ouro e prata foi feito, obtemos conjuntos do tipo-Cantor, que nos permitiu estudar o perfil do calor específico de uma cadeia e Fibonacci unidimensional para diversas gerações

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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.