2 resultados para Maioridade

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho consiste no estudo e na analise de algumas materias do periodico 'O Brasil', nos anos de 1840 a 1843, a fim de estabelecer como que se deu a conformaçao da identidade politica dos regressistas, futuros conservadores, frente a de seus antagonistas politicos, os progressistas, futuros liberais. Essa identidade foi sendo definida através do embate politico estabelecida na imprensa do século XIX entre os principais representantes dos grupos politicos. A imprensa foi sendo utilizada não só para divulgar suas ideias e ideais, mas como um espaço possível de produçao de conhecimento e significados. Dessa feita, a fim de se perceber em que base a identidade politica partidária regressista / conservadora foi sendo conformada e divulgada, abordam-se dois temas: a antecipação da maioridade de D. Pedro II e a Revolta Liberal de 1842; acrescidos pela análise de um Dicionario Crítico da Língua Politica, que foi divulgado e problematizado nas páginas do 'O Brasil' em 1843. A discussão sobre a maioridade do jovem monarca e depois a sua concretização exigiu de ambos os grupos politicos em maior definição de seus projetos de ação e de seus posicionamentos, a ponto de suas identidades irem sendo delimitadas e rearanjadas. A análise dos conflitos armados de São Paulo e Minas Gerais, em 1842, possibilitou visualizar um desenho mais polarizado das identidades politicas partidarias que passaram a ser denominados de liberais e conservadores. O dicionário político publicado e problematizado nas páginas do 'O Brasil' retratou em palavras a dinâmica de conformação e re-significação dessas identidades politicas.

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A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.