2 resultados para Lemme de vérification

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta dissertação buscou compreender o papel educativo desempenhado pela Seção de Extensão Cultural (SEC) do Museu Nacional entre os anos de 1943 a 1946, período em que o educador e signatário do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova Paschoal Lemme ocupou a chefia desta Seção. Interessou-nos estudar os aspectos que contribuíram para o fortalecimento da função educativa do Museu, buscando identificar possíveis pontos de aproximação entre as atividades museais desenvolvidas pela SEC e as aspirações pedagógicas do movimento da Escola Nova. Criada por Regimento Interno de 1941, durante a gestão institucional da antropóloga Heloísa Alberto Torres, este departamento estruturava-se em três serviços específicos: o Serviço de Exposições, o Serviço de Publicações e o Serviço de Assistência ao Ensino, nos quais se proclamava como objetivo comum a vulgarização dos conhecimentos científicos e a difusão das estratégias de um ensino dinâmico e prático dos saberes científicos. Auxiliou-nos na apreensão deste objeto o diálogo com as análises construídas por Santos (2008), Berrio (2001), Peixoto (2005), Chagas (2009), Meneses (1994) e Pessanha (1988) acerca da educação como um processo de preservação, produção e comunicação de conhecimentos constitutivos dos patrimônios culturais, consolidando-se, a partir desta perspectiva, não apenas em espaços ditos escolares de formação, mas também em espaços não formais de ensino, a exemplo dos museus e de outras instituições de Cultura. As pesquisas de Sá e Domingues (1996), Pereira (2010), Sily (2012), Sily; Santos (2011), Duarte (2004) e Rangel (2011) foram fundamentais para a compreensão das dimensões e funções educativas do Museu Nacional. Constatamos que a Seção de Extensão Cultural se constituiu entre os anos de 1943 a 1946, como um veículo de difusão dos ideais museais e pedagógicos do movimento da Educação Nova, através da publicação de periódicos destinados especialmente para o público escolar, de aulas práticas realizadas no interior do Museu Nacional, além de visitas de especialistas a instituições de ensino com o objetivo de organizar museus escolares.

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O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.