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em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta dissertação é um estudo comparativo do legado vitoriano deixado para as escritoras do século XX, Virginia Woolf e Sylvia Plath. Primeiro discutem-se as agências controladoras do corpo feminino na era vitoriana e a formação de um ideal de feminilidade que chamamos de Anjo do Lar. Em seguida, discute-se como Virginia Woolf apreende essa imagem e a subverte, criando seu duplo, que chamamos de Demônio do Lar. Por fim, promovemos o diálogo entre Sylvia Plath e Virginia Woolf. Plath parece escrever aos moldes de Woolf, criando uma literatura de morte, feita para assassinar o Anjo do Lar. Usamos para tal estudo o conceito de écriture féminine, criado pelas francófonas Hélène Cixous, Luce Irigaray, e Julia Kristeva, entre outras, para traçar os paralelos entre um lugar para o feminino na escrita e a busca de uma tradição por Woolf. A abjeção de Kristeva, a dinâmica de poder entre alma e corpo de Foucault e o conceito de duplo de Otto Rank nos ajudarão, por fim, a entender como se dá a morte do Anjo na literatura, especificamente no romance A redoma de vidro (1963) de Sylvia Plath

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A presente tese tem como objetivos a busca, por meio da devida conformação da regra da eventualidade, de critérios para identificar os limites da defesa incompatível e apresentar sanções processuais como consequências de sua apresentação. Para tanto, faz uma análise do contraditório desde sua evolução histórica até a sua visão moderna, alçado ao patamar de garantia constitucional e informado por sua vertente participativa. Da análise da garantia do contraditório estabelece a sua relação com o dever de probidade, com o comportamento do demandado no processo e com a valoração judicial de sua conduta processual. Com a finalidade de interligar o direito de defesa à boa-fé processual, identifica a real dimensão da regra da eventualidade e estabelece, diante de tal limite, os requisitos para apresentação da contestação. Estabelece importantes premissas quanto ao exercício do direito de defesa, aos ônus e deveres dele decorrentes, bem como a sua relação com a eficácia preclusiva da coisa julgada e identifica as incompatibilidades lógicas e as incompatibilidades éticas da defesa, estabelecendo-as como limites à sua apresentação. Identifica, para tanto, a necessidade de coerência na apresentação dos argumentos da contestação e estabelece o abuso do processo e do direito de defesa como comportamentos incompatíveis com a probidade processual. Por fim, propõe, de lege ferenda, como sanções de ordem processual para o demandado que apresenta defesa incompatível no processo, a ineficácia da defesa por incompatibilidade lógica ou ética; a rejeição e a ausência de produção de efeitos das alegações notoriamente improcedentes; a inépcia da contestação e a possibilidade de seu esclarecimento ou adequação e a concessão da tutela de evidência, com a imediata produção de efeitos da sentença proferida em favor do autor.

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.