10 resultados para Kennedy, John Fitzgerald, 1917 - 1963

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O objetivo desse trabalho é analisar a singularidade das estratégias terapêuticas introduzidas pelo modelo das Clínicas da Dor, através de um estudo genealógico desse projeto terapêutico e sua contextualização no âmbito da racionalidade científica moderna. Mais especificamente, pretende-se analisar as transformações na racionalidade médica que permitiram, sucessivamente, a apreensão da dor pelo discurso médico, a concepção da dor como uma doença e a construção e a consolidação do modelo terapêutico das Clínicas da Dor. Para tal, inicialmente, analisamos o modelo terapêutico desenvolvido pelo médico anestesista John Bonica, idealizador do modelo das Clínicas da Dor, destacando as ferramentas conceituais que possibilitaram a compreensão da dor crônica como doença e como fenômeno biopsicossocial. Num segundo momento, realizamos uma descrição e análise dos principais eventos que permitiram a consolidação da medicina da dor como uma prática específica e multidisciplinar, dando destaque à inserção deste modelo no contexto do Sistema Único de Saúde Brasileiro. Finalmente, a partir de uma experiência clínico-institucional buscamos refletir sobre os limites e possibilidades da aplicação prática deste modelo, lançando luz sobre os impasses da clínica e tensões oriundas da problematização, do dualismo mente e corpo e das práticas terapêuticas interdisciplinares.

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Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.

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Esta dissertação tem por objetivo investigar o desenvolvimento de identidades de sujeitos diaspóricos em formas de narrativas nas quais a memória tem um papel crucial. As autobiografias e os memoirs têm despertado a curiosidade de muitas pessoas interessadas nos processos de construção de identidade de indivíduos que vivem em realidades singulares e nos relatos que dão sobre suas próprias vidas. Assim, o crescente interesse em diásporas e nos decorrentes deslocamentos fragmentários, provocados pelo distanciamento de raízes individuais e pelo contato com diferentes códigos culturais, poderiam legitimar as narrativas autobiográficas como maneiras estratégicas de sintetizar os nichos de identificação de autores e autoras que experimentaram uma ruptura diaspórica. Desta forma, ao analisar estes tipos de narrativas, deve-se estar atento às especificidades de algumas escritoras que passaram por processos diaspóricos e a como elas recorreram as suas memórias pessoais para, em termos literários, expressar suas subjetividades. Considerando todas essas idéias, tenciono usar Annie John e Lucy, de Jamaica Kincaid e When I Was Puero Rican e Almost a Woman, de Esmeralda Santiago como fontes de análise e amostras do desenvolvimento de identidades diaspóricas em narrativas autobiográficas

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O objetivo desta dissertação de mestrado é examinar as teses centrais do positivismo jurídico de John Austin e de H. L. A. Hart. Analiso inicialmente as críticas que Hart faz à teoria do direito como comando, proposta inicialmente por Austin na primeira metade do século XIX. Em seguida, ocupo-me das críticas de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico, bem como das tentativas recentes de se retomar a teoria do direito como comando. Por fim, procuro mostrar de que forma a discussão em torno das críticas ao positivismo legal foi recebido no contexto do debate teórico-jurídico no Brasil.

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O presente estudo investiga a história política de Sobral no período entre 1963-1996. Ao longo dessas décadas, o executivo municipal esteve sob a liderança dos grupos políticos Prado e Barreto que se revezaram na direção do poder local na vigência do Regime Militar no Brasil, sobrevivendo ainda uma década do fim da ditadura. Para alguns analistas, foram três décadas de estagnação econômica e política, mas para outros, foi um período de importantes investimentos infraestruturais, com resultados positivos ainda hoje. O objetivo desta tese é compreender as mudanças e permanências ocorridas na cidade de Sobral ao longo da gestão desses administradores. A investigação está balizada pelo referencial teórico-metodológico da Nova História Política que, embora não tenha a pretensão de afirmar que tudo é político, compreende que o político é o lugar para onde conflui a maioria das atividades humanas. O conceito de cultura política, pensada como conjunto coerente de elementos que permite definir uma forma de identidade do indivíduo que dela se reclama; é aqui o instrumento de análise do objeto proposto. As fontes analisadas foram documentos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Judiciário, além de periódicos, peça de teatro, fotografias, vídeos, depoimentos, entre muitos outros materiais que permitiram elucidar as questões propostas a esta investigação.

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O período de 1917 a 1919 foi marcado por intensa atividade reivindicatória no Brasil e no mundo, insuflada pelo clima de instabilidade global e pelo exemplo da Revolução Bolchevique. No Brasil, tal quadro repetia-se, tendo sido esse um momento de intensificação da mobilização operária, marcada por inúmeras greves que irromperam no cenário de vários centros urbanos brasileiros. Atentas a essa conjuntura, as elites políticas brasileiros não tardaram a se posicionar sobre ela. Os discursos parlamentares produzidos na Câmara dos Deputados sobre o movimento operário foram aqui objeto de análise, a fim de se determinar quais as posições presentes naquela casa legislativa sobre o tema. Duas posturas contrapostas foram identificadas: uma, majoritária, legitimadora das políticas repressivas implementadas pelos governos estaduais e federais ao movimento, calcada em uma visão em que o movimento operário era apresentado como elemento de desordem comandado por estrangeiros perniciosos; outra, minoritária, que defendia um olhar atento, por parte da instância política, sobre as reivindicações sociais, bandeiras centrais da mobilização operária. Esse embate de ideias, que se desdobrava da questão específica do operariado para outras esferas da sociedade brasileira, não foi resolvido pelo convencimento ou consenso. O olhar condenatório, produtor de um discurso que se utilizava de maneira recorrente da lógica argumentativa presente no mito político da conspiração, acaba por servir de legitimação às ações de força impostas ao movimento pelos governantes.

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O trabalho tem por objetivo articular uma defesa da teoria de justiça distributiva de John Rawls, considerando-se, para tal, as mudanças que o autor efetuou em sua teoria de justiça como equidade. Assim, a pesquisa tomará como base não somente o critério de justiça distributiva que se consolidou em Uma Teoria de Justiça, através do princípio da diferença, mas também avaliará de que forma este ideal continua presente nos textos posteriores do autor: O Liberalismo Político e O Direito dos Povos. Para tal, o estudo retomará as críticas cosmopolitas à proposta de internacionalização da teoria de justiça como equidade e, à luz destas, apresentará uma defesa do projeto de Rawls, evidenciando elementos do mesmo que estão alinhados ao projeto de justiça distributiva e sugerindo que sua proposta teórica é coerente com as premissas de Uma Teoria de Justiça, apesar de o princípio da diferença não estar presente entre os princípios fundamentais que devem ser estabelecidos entre os povos. Logo, trata-se também de uma proposta interpretativa que se vincula à compreensão (minoritária) de que as mudanças teóricas efetuadas por Rawls em sua teoria não a tornaram incompatível com seu projeto originário estabelecido em Uma Teoria de Justiça.

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Esta pesquisa faz parte do eixo temático Educação e Cidadania, em sua linha de pesquisa Produção Social do Conhecimento, do Mestrado em Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. É uma pesquisa bibliográfica. Trata de um estudo sobre a educação na Modernidade. Analisa três correntes do pensamento pedagógico dos séculos XVII e XVIII, que tiveram profunda repercussão em todos os sistemas educacionais do mundo ocidental, capaz de influenciar pedagogos e filósofos da educação na elaboração de propostas para a educação Moderna. Traz uma análise do pensamento educacional dos religiosos católicos jesuítas, de John Locke e de Jean-Jacques Rousseau, apontando visões pedagógicas particulares, muitas vezes antagônicas. Esboça uma síntese dos principais ideais dessas correntes de pensamento, que, com certeza iluminaram a produção do conhecimento educacional da Modernidade e as concepções pedagógicas contemporâneas. Em síntese, busca resgatar os ideais dessas três correntes de pensamento pedagógico e a sua contribuição na elaboração do conhecimento educacional e na formação da cultura do mundo ocidental; entende ser a apropriação desse conhecimento uma das formas de se ajudar a pensar a questão da cidadania.

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A problemática central dessa pesquisa consiste na análise dos Grupos dos Onze Companheiros ou Comandos Nacionalistas. Esses grupos foram um movimento de esquerda organizado pelo então deputado federal do estado da Guanabara, Leonel de Moura Brizola em outubro de 1963 e tinham o objetivo de pressionar o presidente João Goulart para a realização das Reformas de Base. No final de 1963 o Brasil estava mergulhado numa forte crise política e econômica, e, é nesse momento de instabilidade que o país vivia e de intensas transformações na sociedade brasileira, que o deputado Brizola numa ação extraparlamentar, conclama o povo, através da Rádio Mayrink Veiga a formarem os Grupos dos Onze Companheiros. Nesse período Brizola e João Goulart representavam o expoente máximo do trabalhismo nacional, o que alimentou o imaginário conservador da sociedade que caracterizou a organização brizolista como comunista, no entanto, verificamos em nossa pesquisa que, seus integrantes, tratavam-se de simples trabalhadores urbanos, que, logo após o golpe civil/militar, foram perseguidos, presos e torturados pela ditadura militar.

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.