2 resultados para Inquisitorial prosecutions

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O tema desta pesquisa abrange a penetração e a repressão inquisitorial portuguesa à chamada heresia luterana. Antes de qualquer comentário, é necessário dizer que o termo luterano, na Época Moderna, era utilizado pelos inquisidores como termo genérico para identificar os estrangeiros protestantes. É um tema inédito e original, no âmbito das pesquisas históricas especializadas em Inquisição, com o foco direcionado para os processos inquisitoriais do Santo Ofício Lisboeta contra réus em terra brasílica. Trata-se de uma investigação a respeito da introdução e da difusão do luteranismo no Brasil colonial entre os séculos XVI e XVII. Processos da Inquisição portuguesa são as fontes primárias de maior relevância nesta tese. Além de que, há documentos administrativos e jurídicos que aprimoram a exploração da temática. O luteranismo no Brasil Colonial apresentou várias facetas: desde um luteranismo das naus, quando os portugueses expandiam-se para o além-mar e eram tomados por luteranos ingleses e franceses ao luteranismo da terra firme com seus conflitos e guerras coloniais, contando, também, com aquele tipo de luteranismo por adesão voluntária. O crime perseguido e processado pelo Tribunal da Inquisição Portuguesa no Brasil foi um luteranismo articulado com as profundas mudanças sociais, políticas e culturais da Europa Moderna e com as singularidades da sociedade colonial.

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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.