4 resultados para Income equality

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.

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Essa pesquisa objetiva verificar a garantia de prioridade absoluta de crianças e adolescentes nas políticas públicas do governo federal. Para tanto, resgata o processo de criação dos novos direitos de crianças e adolescentes, que se origina na Assembléia Nacional Constituinte (ANC) 1987-1988, perpassa a discussão da comunidade internacional para a criação da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e resulta em uma legislação nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Essa legislação reflete os novos direitos de crianças e adolescentes brasileiros como cidadãos e cidadãs, titulares de direitos especiais por sua condição peculiar de desenvolvimento e compõe os critérios de garantia, defesa e promoção de seus direitos humanos. Esse estudo também traz informações sobre a desigualdade social brasileira para inferir que o investimento em políticas públicas para infância e adolescência é um dos mecanismos para promover desenvolvimento sustentável, construir bases para uma sociedade mais justa e igualitária e que, quando aliadas a políticas de transferências de renda, oportunizam condições sólidas para reduzir o grau de desigualdade social, com efetiva melhora da qualidade de vida da população. A prioridade absoluta foi estimada a partir de um método de apuração do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) que filtra as políticas orçamentárias voltadas ao público infanto-adolescente, nos termos do ECA, por critérios de exclusividade e direcionamento. Os resultados indicam que, apesar das melhoras recentes em indicadores socioeconômicos e na qualidade de vida da população brasileira, ainda falta um longo caminho para o respeito ao princípio da prioridade absoluta de crianças e adolescentes nas políticas públicas do governo federal, pois os recursos públicos da União estão à mercê do pagamento dos juros, encargos e amortizações da dívida pública. Com isso, as políticas sociais ficam mantidas em segundo plano, e sua arrecadação tem caráter regressivo, baseada em tributos indiretos, no que o financiamento das políticas públicas é feito pela população mais pobre, majoritariamente, justamente a que mais demanda as políticas públicas sociais.

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Os programas de transferência de renda condicionada tornaram-se uma política social constante nas agendas dos mais variados países da América Latina; entre eles, o Brasil. Inicialmente classificados como um modelo de política de tempos neoliberais, programas como o brasileiro Bolsa Família apresentam, porém, características que os aproximam, cada vez mais, de políticas social-democratas, agora desenhadas para um contexto de maior escassez de recursos e de globalização da produção. Alguns trabalhos, tais como de Esping-Andersen (2002), identificam determinados programas de transferência como uma alternativa de política social para a promoção do bem-estar. Fortalecido e oficialmente lançado em 2003, o Programa Bolsa Família, de transferência de renda condicionada, configurou-se como uma das principais e mais abrangentes políticas sociais do governo de centro-esquerda do Partido dos Trabalhadores, durante a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva. Não contributiva, fortalece o processo de transformação no padrão de proteção social predominante no país até os dias de hoje. Além disso, segundo apontam estudos, é uma das principais responsáveis pela queda da desigualdade e aumento da renda. Esses fatores, bem como aspectos que dizem respeito a sua sustentação política na esfera eleitoral, evidenciam a existência de uma agenda de política social própria da centro-esquerda, a qual perdura, a despeito de uma suposta homogeneização nas preferências diante das limitações fiscais.

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A presente dissertação tem como tema a implementação da lei das cotas e a discussão da política de Ações Afirmativas no IFRS. A identificação e análise da adoção de ações afirmativas frente à diminuição da desigualdade racial no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul constituem o cerne dessa pesquisa. As indagações a respeito das contribuições das ações afirmativas no IFRS levaram a três questionamentos: o primeiro foi acerca da importância efetiva de existir uma política de ações afirmativas no âmbito da instituição; o segundo residiu sobre o porquê de uma política interna ter sido pensada apenas após a aprovação da lei 12.711/12; e o terceiro questionamento pairou sobre a efetividade do uso da lei das cotas e da política de ações afirmativas do IFRS como instrumentos sólidos de diminuição da desigualdade racial. Destarte, o objeto desta pesquisa foi analisar o impacto e a implementação desta política no IFRS na perspectiva de diminuição da desigualdade racial. Foram realizadas análises qualitativas através da utilização do método de observação participante nas reuniões do Grupo de Trabalho de Ações Afirmativas e análises socioeconômicas dos ingressantes via reserva de vagas no vestibular de inverno do campus Erechim e análise documental do documento base da política de ações afirmativas do IFRS. Foram também utilizadas análises quantitativas através dos dados, fornecidos pela instituição, dos estudantes no que concerne ao perfil racial. Os resultados mostraram que a utilização de cotas nos vestibulares de 2013 e 2014 evidenciou um aumento significativo de estudantes negros e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como a necessidade imediata de formação e capacitação dos servidores que executam a lei no cotidiano. Evidenciou também que a adoção das ações afirmativas não é consensual no âmbito da instituição e que tem sido executada, analisada e refletida junto a um jogo de correlação de forças aí existentes. Ainda que realizadas de forma pontual e sem sistematização adequada, a adoção de ações afirmativas no IFRS, tanto na forma obrigatória da execução da lei como nade forma não obrigatória - através da política interna de ações afirmativas, perpassam dois direitos fundamentais: direito à reparação e direito a condições mínimas de equidade no corpo discente de uma instituição pública.