2 resultados para Hydrogeology -- Catalonia -- Cinc Claus

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A dissertação estuda o romance Um Crime Delicado, de Sérgio SantAnna (1996), ao filme quase homônimo, de Beto Brant (2005), tendo como principal questão a imagem do corpo no contexto sócio-cultural urbano e a sua representação na arte contemporânea. O romance de SantAnna acolhe, na urdidura ficcional, subtemas da maior relevância, tais como o lugar da deficiência física no horizonte de uma cultura hedonista, violência sexual (contra a mulher) e os poderes da crítica de arte (da autojustificação ao desvirtuamento de seus fins). A adaptação fílmica, por sua vez, introduz mudanças na obra de partida que complementam e enriquecem o romance e suas questões. No exercício comparativo, a tradicional discussão sobre as relações interartísticas (calcadas em Lessing), o culto à beleza e respectiva hostilização da feiura, os limites da exacerbação sensorial a partir do uso artístico da nudez provocaram a incorporação de outras obras de arte e de artistas à discussão de conceitos imprescindíveis: o abjeto, o contraditório, a intermidialidade. No primeiro capítulo, circunscrevemos historicamente nosso tema, focalizando a representação do corpo como lugar de multiplicação e relativização de significações; a seguir, apresentamos o painel de contradições que a sociedade excitada do século XX (Christoph Türcke, 2010) projeta sobre a questão corporal; e, para finalizar, propusemos a dilatação teórica do adágio horaciano ut pictura poesis /a poesia é como a pintura ao cinema poético (com suporte teórico de Claus Clüver, 2011, e Wolfgang Moser, 2006). Concluímos sugerindo que as intermidializações propõem novas interpretações aos textos literários, mas podem ser bem mais contundentes como formas de potenciação estética e de crítica social.

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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.