62 resultados para Governo da justiça

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente tese de doutorado se dedicou a apontar o conjunto de pressupostos, bem como os elementos jurídicos, políticos e filosóficos que formaram o entendimento político-governamental de Tomás de Aquino, partindo da hipótese de que as virtudes cardeais da prudência e da justiça são, na visão do Aquinate, as mais necessárias para aquilo que ele entendia como consentâneo aos fins próprios da cidade ou comunidade política. Para tanto, o trabalho apresentou o tratamento tomasiano sobre a prudência, entendida como reta razão do agir, sobre a justiça, vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito e, finalmente, sobre a sociedade: sua natureza, seus fins e suas condições de existência e aperfeiçoamento. Outros temas correlatos e de interesse foram igualmente vistos, como a própria noção de virtude, o direito, a lei etc. Deu-se especial ênfase às modalidades denominadas prudência legislativa e justiça legal, por dizerem respeito ao bem comum, elemento essencial para visão tomasiana de sociedade. Concluiu-se pela necessidade da presença das virtudes da prudência e da justiça no governante da sociedade política.

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Esta dissertação focaliza as interdições civis dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos. Este é um tema pouco abordado em trabalhos acadêmicos brasileiros. Trata-se de um estudo histórico-etnográfico contextualizado no município de Angra dos Reis, cidade do litoral sul do estado do Rio de Janeiro, década de 90. Na construção do objeto de pesquisa, refez-se a genealogia do perito, problematizando-se sua identidade frente à reforma psiquiátrica brasileira. Trinta e nove processos compõem o banco de dados, o que permitiu traçar o perfil sociológico da população que procura esse recurso jurídico. Além da análise das perícias, descreveu-se o diálogo construído entre os profissionais da saúde mental e os agentes da justiça e as respostas desencadeadas nesses agentes. Dos resultados foi enfatizada a existência de processos com sentenças judiciais de interdição parcial dos direitos civis.

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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.

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Este estudo expõe os objetivos, as diretrizes, o modelo conceitual e o processo desenvolvido para a implantação do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC), descrevendo e explicando o marco conceitual e suas principais características, a abordagem em três dimensões (conceitual, tecnológica e cultural), as razões para os procedimentos adotados na sua construção, trabalhando a correspondência entre os conceitos da contabilidade governamental e da contabilidade de custos. O trabalho teve como proposta identificar e apresentar a configuração do sistema de informações de custos (SIC) a ser adotado pelo Brasil no âmbito da Administração Pública Federal como uma solução conciliatória junto aos atores envolvidos, e analisar e revelar o nível de aderência do SIC às teorias da Contabilidade de Custos, para tal fim foi desenvolvida a pesquisa exploratóriodescritiva, socorrendo-se em pesquisas bibliográfica e documental; na coleta de informações aplicando as técnicas de entrevista e observação direta intensiva; e na análise dos dados levantados, a técnica de análise de conteúdo. A importância do SIC é enfatizada como elemento de mensuração de custos, de melhoria da qualidade do gasto público e de vetor indutor da construção da mentalidade de custos na Administração Pública Federal que, poderá vir a ser o grande salto da administração patrimonial e burocrática para a administração gerencial.

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Este trabalho constitui-se num esforço em contribuir com a produção de conhecimento acerca da trajetória histórica, formação e desenvolvimento do quadro profissional de Serviço Social no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, junto à infância juventude (e família) pobre, através do então Juizado de Menores.Para esta finalidade, utilizamos como recurso metodológico, em primeiro lugar, a pesquisa bibliográfica, que nos ofereceu elementos para refletirmos sobre os fundamentos da formação sócio-histórica da realidade brasileira em especial do Poder Judiciário no Brasil. Aliado a isto, a referida pesquisa contribuiu igualmente para refletirmos, sobre a constituição das Políticas Sociais entre nós e a ideologia histórica que permeou esta forma de intervenção sobre a questão social, em especial, sobre a infância e juventude pobre.Por fim, destacamos que o empenho sobre a pesquisa bibliográfica possibilitou, ainda, acúmulo de conhecimento sobre os fundamentos do Serviço Social na realidade brasileira, em especial, quanto a sua trajetória histórica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, a partir da pesquisa documental, sobre os documentos históricos relacionados a atuação junto a infância e juventude e atuação profissional do Assistente Social com este público no então Juizado de Menores do Rio de Janeiro buscamos compreender as questões que permearam a trajetória histórica da formação do quadro profissional nesta instituição. Tal esforço foi integrado, por fim, por entrevistas diretivas com as profissionais que compuseram e ainda compõem o quadro profissional na instituição judiciária do Rio de Janeiro, visou, a partir do recurso de história oral, recuperar a experiência vivenciada pelas profissionais na trajetória de inserção e desenvolvimento do Serviço Social neste campo profissional.

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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Os direitos humanos consolidaram um conjunto de valores ético-políticos considerados fundamentais para assegurar o respeito à dignidade do ser humano. A problemática do desenvolvimento é fundamental para as considerações de política externa de países como o Brasil. A consagração do Direito ao Desenvolvimento (DaD) como um direito humano desafia a divisão artificial dos direitos humanos e revela a evolução temática deste campo de estudo. Essa dissertação usa o instrumental dos direitos humanos para avaliar a relevância e a singularidade de algumas posições brasileiras. Após uma dissonância observada nos anos 1970, reflexo do ciclo autoritário por que passava o país, verificou-se postura cooperativa do Brasil nas proposições que versavam sobre o DaD. No mesmo sentido, observou-se que, conquanto não seja conceito recorrente no discurso oficial brasileiro, as posições do país, no que dizem respeito ao modelo de desenvolvimento defendido e aos direitos humanos, autorizam a inferência de que há uma harmonia em relação aos princípios fundamentais dispostos na Declaração sobre o DaD, de 1986. Da análise das posições brasileiras, tornou-se possível particularizar a política externa do governo Lula. Do levantamento das variáveis internas e externas que exercem influência sobre a formulação política do governo, bem como das iniciativas públicas e dos discursos oficiais, encontramos alguma evidência empírica no sentido de que a política externa brasileira para os direitos humanos, na administração de Luiz Inácio Lula da Silva, passa por um viés de promoção do desenvolvimento e de crítica à ordem internacional. A política se singulariza por incorporar uma dimensão de valores à crítica. Com isso, harmoniza-se com as posições defendidas pelo país nos plenários internacionais, onde o tema do DaD tem sido objeto de debate.

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Este trabalho tem por objetivo analisar a experiência política dos Conselhos Governo-Comunidade durante o governo Saturnino Braga à frente da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, entre os anos de 1986 e 1988. Criados no interior das trinta Regiões Administrativas espalhadas pelo território do município, os CGCs, como também ficaram conhecidos na época, tinham a função de fazer a interlocução entre as reivindicações e demandas das comunidades cariocas com o poder público municipal. O projeto dos CGCs procurou atender a uma antiga reivindicação do movimento comunitário: o desejo de participar ativamente nos processos decisórios de intervenção da prefeitura nos bairros e favelas cariocas. Constituídos por membros das associações de moradores de bairros, associações de favelas, associações comerciais e de indústrias, além de contar com a participação dos agentes públicos da prefeitura, os CGCs, através da descentralização política e administrativa, permitiram que as comunidades cariocas pudessem indicar e fiscalizar as obras que a prefeitura realizaria em suas localidades. Ao estabelecer a participação comunitária no processo de intervenção nos bairros e favelas cariocas como base de sua política, o governo Saturnino Braga, por meio dos conselhos, objetivou o fortalecimento do poder local em detrimento das práticas clientelísticas na cidade do Rio de Janeiro, principalmente ao não permitir a troca de obras por votos para deputados e vereadores. Com críticas ao populismo, os CGCs foram uma aposta da prefeitura do Rio e do governo Saturnino Braga para uma nova forma de se fazer política na cidade.

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As câmaras municipais constituíram-se em um dos mais notáveis mecanismos de manutenção do vasto império ultramarino português. Originavam-se dos antigos conselhos medievais, aglutinavam os interesses das elites coloniais ao serem compostas pelos homens bons da colônia, detinham considerável poder sobre a sociedade local além de terem a liberdade de representar ao rei de Portugal seus anseios ou dificuldades. Paralelo, ao poder do senado da câmara municipal, encontravam-se as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal: governadores coloniais. Este compartilhamento do poder na colônia gerava, muitas vezes, conflitos entre a câmara municipal e os funcionários régios. No Rio de Janeiro, setecentista, vários fatores internos e externos à colônia deterioraram as relações entre os governadores coloniais e os membros do senado.Tal situação agrava-se com as incursões corsárias francesas de 1710 e 1711 que demonstraram a fragilidade do império português que há muito deixara de ter um poder naval significativo, perdendo espaços para potências como a França, Inglaterra e Holanda. Incapaz de conter os inimigos no vasto oceano, desprovido de meios navais capazes de patrulhar os litorais de suas colônias na África, Ásia e América, em especial o do Brasil, o império português dependia cada vez mais dos recursos humanos de suas colônias para a manutenção do seu território ultramarino. A corte portuguesa sofreu duro impacto com a conquista da cidade do Rio de Janeiro por Duguay-Trouin e, ao longo dos próximos anos, procurou fortalecer o sistema defensivo de sua colônia com o envio de tropas e navios além da construção de novas fortalezas e o reaparelhamento do sistema defensivo já existente.Todo este esforço para a guerra era bancado, em sua maior parte, com recursos da própria colônia do Rio de Janeiro. Obviamente este ônus não agradava a incipiente elite mercantil que florescia na colônia resultando no fato de que a política de enclausurar o Rio de Janeiro entre muralhas e fortificações, ás custas da economia colonial, colocou em campos opostos os funcionários do rei e os membros do senado por várias vezes nas primeiras décadas do século XVIII. Surgiram inevitáveis conflitos pelo uso e posse do território urbano do Rio de Janeiro cada vez mais pontilhado por fortalezas, sulcado por extensas valas e trincheiras a impedir-lhe o crescimento urbano. Além do conflito territorial, em função da expansão da atividade mercantil desenvolvida pelos colonos, as disputas comerciais envolveram as elites locais, ávidas por lucros e impulsionadas ao comércio devido à descoberta do ouro na região das Minas, e as autoridades e comerciantes lusos, uns querendo controlar a atividade comercial que crescia em acelerado ritmo, outros querendo lucrar e disputar espaços com as elites coloniais locais. No meio destes embates encontrava-se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, objetivo maior desta pesquisa, a defender os interesses das elites da colônia, pois delas era representante. Era uma disputa em que, muitas vezes, seus membros pagaram com a perda da liberdade e dos seus bens frente a governadores coloniais mais intolerantes

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O arco geográfico de atuação internacional de um país se delimita a partir das linhas de ação traçadas pela política externa. No caso brasileiro, o continente africano é percebido pelo pensamento diplomático como espaço privilegiado para a presença internacional do Brasil, em vista dos laços históricos e culturais, além de complementaridades econômicas e políticas. Essa percepção apresentou oscilações ao longo dos anos, nas relações Brasil-África, em uma dinâmica de maior aproximação ou afastamento, em vista de conjunturas internacionais e domésticas de ambos os lados. Nos últimos anos, ao longo do governo de Lula da Silva no Brasil, esse movimento convergiu para o estreitamento de laços e estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação diversos. A compreensão desse processo, bem como de seus desdobramentos iniciais, é o que se pretende tratar na dissertação ora apresentada. Ao arguir acerca da relevância das relações diplomáticas do Brasil com países africanos, a presente dissertação baseou-se em levantamento de dados de comércio exterior, análise de discurso diplomático, leitura de reflexões de especialistas e acompanhamento dos desdobramentos suscitados pela valorização do continente africano para a política externa brasileira. A pesquisa efetuada encaminhou-se para o levantamento da hipótese acerca da assertividade e pragmatismo da política africana de Lula da Silva, em vista de seus resultados e vínculos com o interesse nacional.

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Ao longo do século XX, o Direito do Trabalho esteve associado a um arranjo político e social cujos sentidos estavam vinculados, entre outros aspectos, à civilização das relações de classe e à reprodução do capitalismo com democracia, no âmbito dos Estados nacionais. O propósito desta pesquisa é investigar como ocorreu o processo de deslocamento e reinterpretação desses sentidos (equivalente à codificação da razão do mais forte), no contexto da forte hegemonia política da coalizão de centro-direita que governou o país entre 1995 e 2002. Nesse período, o Poder Executivo Federal, as principais organizações patronais, setores importantes da mídia impressa e a Força Sindical estiveram empenhados na promoção de profunda alteração dos traços centrais do modelo brasileiro de relações de trabalho, no qual a lei é mais importante na definição dos direitos substantivos do trabalho do que os contratos coletivos. Para justificar politicamente essas alterações, o Poder Executivo e seus apoiadores apontaram a responsabilidade do modelo legislado pelos elevados custos do emprego formal, a perda de competitividade da indústria, o aumento da informalidade e do desemprego durante o governo FHC. Por meio da leitura das justificativas dos projetos encaminhados ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, das manifestações de suas principais lideranças e dos apoiadores na mídia e no meio sindical, a pesquisa busca interpretar o sentido político dessa leitura, apresentada como se fosse solução técnica e modernizante para uma legislação que estaria ultrapassada. Consideramos que a reforma trabalhista tinha claros propósitos políticos pois, além de repassar aos trabalhadores os custos do ajuste econômico nos anos 90, permitiu justificar na cena pública a retração do papel do Estado, bem como fortalecer o apoio de setores importantes do patronato a esse projeto político.

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Este trabalho analisou o papel do Legislativo na política externa brasileira (PEB), para verificar se sua atuação nesse tema é independente ou se ele se restringe a ser mera instância burocrática, no processo de aperfeiçoamento do ato internacional. Tomando para universo de pesquisa os atos internacionais, encaminhados para referendo do Congresso Nacional nos dois Governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro Governo Lula, que versavam sobre Economia e Mercosul, o estudo, utilizando como elementos de análise os conceitos de compatibilidade e consenso e o tempo de tramitação, avaliou a correlação entre o tempo de tramitação do ato internacional no Executivo e o seu tempo de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional para determinar se, no processo legislativo de referendo, houve submissão da vontade do Legislativo à do Executivo; cooperação com o Executivo; ou atuação independente, em oposição ao Executivo, na defesa de interesses de grupos de pressão com capacidade para interferir nos trabalhos legislativos. Os resultados encontrados indicaram a ocorrência, no decorrer do processo legislativo de referendo do ato internacional, de duas dessas três situações. As Casas do Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, tanto atuam em coordenação, para acelerar o processo de referendo ou para retardá-lo, como em oposição ao Executivo, dando espaço para grupos de pressão interferirem no processo de referendo do ato internacional, sendo que a singularidade da participação do Legislativo na política externa brasileira, a qual induz a que não seja reconhecida a importância do papel que ele desempenha no tema, é o fato de que sua atuação não se dá, preferencialmente, pela apresentação de emendas ou rejeição do ato internacional, mas pelo uso do tempo de tramitação do processo legislativo de referendo como instrumento de manifestação de sua posição em relação ao conteúdo desse ato

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A vedação à modificação da demanda é um mecanismo adotado, na absoluta maioria dos ordenamentos processuais rígidos, com o objetivo de impedir a introdução de questões novas ao longo do feito e, com isso, propiciar maior celeridade processual. De outro lado, todavia, permite que muitas questões nele não discutidas possam ser objeto de demandas posteriores, que tendem a envolver as mesmas partes em discussões conexas ao primeiro litígio, gerando desnecessária multiplicação de demandas afins e, em conseqüência, um crescimento do número de processos no Poder Judiciário que poderia ser evitado ou minimizado. Neste estudo, examina-se a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo de seus 20 anos de existência, em particular quanto ao tema da modificação do elemento objetivo da demanda, com a intenção de identificar as linhas mestras da interpretação ditada pela Corte Superior quanto a essa específica matéria. Procurou-se examinar, igualmente, as obras doutrinárias relacionadas ao mesmo tema, buscando traçar a evolução da interpretação dos juristas e verificar se ela acompanha, e em que medida, o caminho ditado pela jurisprudência do STJ.

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Os discursos políticos educacionais acerca da institucionalização da instrução elementar em Minas Gerais atravessaram todo o século XIX, apontando também como uma preocupação republicana, ora pelo discurso de impraticabilidade e ferimento aos direitos civis, ora pela defesa de seu caráter estatal e da argumentação de função civilizatória e disciplinar da população. Nesse sentido, pensar a compulsoriedade do ensino demanda uma compreensão da sua função social, o conhecimento dos agentes envolvidos e de seus interesses sobre tal medida de governo. De acordo com os defensores da obrigatoriedade do ensino no século XIX e início do XX, o intuito da educação seria formar cidadãos civilizados e instruídos. Tal perspectiva estava relacionada a um projeto de sociedade e de nação brasileira, para o qual era imprescindível formar, desde a infância, um povo disciplinado, um povo bem governado. O nosso objetivo foi analisar o tema da obrigatoriedade do ensino a partir do conceito foucaultiano de governamentalidade. Problematizando a ideia de que universalizar o acesso à educação representava apenas uma iniciativa de garantia de direitos, a hipótese que defendemos consiste na ideia de que o ensino obrigatório pode ter sido perspectivado enquanto uma estratégia de governo dos outros, de controle dos sujeitos. Partindo desse pressuposto, como efeito esperado, seria possível obter sujeito com outras atitudes, as atitudes derivadas da coação promovida pela escola. Ao legitimar a escola, o dispositivo da obrigatoriedade funcionaria como estratégia e produziria positividades. Por meio da escola e de seu caráter compulsório, tratava-se de atingir e gerir a população dos pequenos, de modo a equipá-la com os códigos mínimos do mundo civilizado, com os efeitos disciplinares correlatos.Para tanto, analisamos a legislação de Minas Gerais, impressos mineiros (Correio de Minas, Jornal do Commercio, Minas Livre, O Granbery) e a bibliografia acerca da obrigatoriedade da instrução primária, a fim de identificar traços do debate no Império e na passagem para a República, os quais foram problematizados à luz daquele conceito. A partir dessa discussão, concluímos que a obrigatoriedade do ensino é mais bem compreendida se analisada em outro registro que não seja meramente jurídico. Tal inferência aponta para a ampliação do quadro analítico acerca dessa política compulsória e dos interesses de Estado em torno dela.

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A retomada do processo de acumulação de capital no pós-crise dos anos 1970 demandou profundas alterações no capitalismo mundial, que se traduziram, fundamentalmente, em uma nova estratégia (autointitulada) de desenvolvimento que disputasse a hegemonia teórica, ideológica, política e econômica com o keynesianismo. Esta nova estratégia, denominada neoliberal (e o receituário de políticas dela resultante) foi amplamente difundida nos países da periferia do capitalismo mundial. O neoliberalismo, por um lado, mostrou-se incapaz de retomar o crescimento/desenvolvimento econômico com distribuição de renda e, por outro lado, aprofundou a dependência dos países periféricos em relação aos centros do capitalismo mundial, pela via da intensificação da superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, ao final do século XX, se estabeleceu uma crise do neoliberalismo (ainda que não se trate de uma derrota) que, em grandes linhas, colocou em xeque tais políticas e teve, como consequência, a subida ao poder de vários governos na região latino-americana que foram eleitos a partir do descontentamento social com seus resultados. Na Venezuela, mais especificamente, o projeto de transformações proposto para o país no pós-1999 é manifestação de rechaço ao neoliberalismo. Como o cenário histórico para compreensão dos conflitos, que resultaram na constituição de um projeto de sociedade anti-hegemônico na Venezuela (a hegemonia do povo) nos últimos anos, remonta ao marco da inserção do país no capitalismo dependente e periférico, é possível afirmar que as transformações pós-1999 transitaram da constituição de um projeto antineoliberal para uma proposta anticapitalista (o chamado Socialismo do Século XXI). Esse projeto de transformações não está, entretanto, isento de contradições e limites (internos e externos). Em que pese essa afirmação, o capítulo mais recente da trajetória histórica de constituição da sociedade venezuelana possui inequívocos avanços, capitaneados pelo papel central que assume o Estado. Este, ao retomar o efetivo controle sobre os recursos petroleiros em benefício da maioria da população, promove progressos em direção a consolidação da soberania nacional, da justiça social e também da constituição de uma democracia participativa e protagônica.