3 resultados para Global justice movement

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O trabalho tem por objetivo articular uma defesa da teoria de justiça distributiva de John Rawls, considerando-se, para tal, as mudanças que o autor efetuou em sua teoria de justiça como equidade. Assim, a pesquisa tomará como base não somente o critério de justiça distributiva que se consolidou em Uma Teoria de Justiça, através do princípio da diferença, mas também avaliará de que forma este ideal continua presente nos textos posteriores do autor: O Liberalismo Político e O Direito dos Povos. Para tal, o estudo retomará as críticas cosmopolitas à proposta de internacionalização da teoria de justiça como equidade e, à luz destas, apresentará uma defesa do projeto de Rawls, evidenciando elementos do mesmo que estão alinhados ao projeto de justiça distributiva e sugerindo que sua proposta teórica é coerente com as premissas de Uma Teoria de Justiça, apesar de o princípio da diferença não estar presente entre os princípios fundamentais que devem ser estabelecidos entre os povos. Logo, trata-se também de uma proposta interpretativa que se vincula à compreensão (minoritária) de que as mudanças teóricas efetuadas por Rawls em sua teoria não a tornaram incompatível com seu projeto originário estabelecido em Uma Teoria de Justiça.

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O presente trabalho se propõe fazer uma aproximação aos estudos sobre a tradicionalmente chamada Feira de São Cristóvão, levando em consideração a relação entre os agentes partícipes e a dinâmica no espaço. O objetivo é compreender melhor a força que move os atores no sentido da mudança da forma da feira para a forma do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas (CLGTN), e assim me aproximar da seguinte questão: Por que uma forma de comércio como a modelada na Feira de São Cristóvão, popularmente conhecida como feira dos paraíbas, sobrevive à força das mudanças operadas no ramo, dando lugar aos sofistificados shopping-centers? Para isso, faço uma aproximação ao estado de arte da pesquisa na área com base nas seguintes categorias de análise: a Feira como forma de produção do espaço e a relação Forma-Conteúdo, a relação espaço-identidade na feira e a relação entre agentes internos e externos no Espaço. Vendo a migração como movimento responsável pela constituição de um espaço social e territorialmente diferenciado do nordestino na cidade do Rio de Janeiro, é por ela que inicio a exposição. Esta se continua com a análise dos trabalhos escolhidos para estudo, via as categorias indicadas e, com um capítulo no qual procuro repensar a feira a partir da relação global-local que vem referenciando as reflexões acumuladas na área do urbano a partir da segunda metade do século XX. Por fim, concluo observando que a permanência da feira se deve a um duplo movimento de resistência-absorção que, se redefinindo no tempo e no espaço, não consegue, entretanto, apagar os traços da tradição que lhe deu origem.

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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.