2 resultados para G3764.R65G4 1997 .M4

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A questão nutricional tem sido objeto de interesse da saúde pública, não só em nosso país, como também em outros, independentemente dos diferentes níveis de desenvolvimento. O sobrepeso e a obesidade são considerados agravos nutricionais importantes, cuja frequência vem aumentando entre adolescentes, acarretando consequências negativas, imediatas ou futuras, para a saúde. Este estudo pretende descrever a prevalência de sobrepeso e obesidade em adolescentes, segundo o sexo, nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil, e investigar a sua reação com fatores socioeconômicos e com a prática de atividade física. A investigação tem como base os dados da Pesquisa sobre Padrões de Vida (PPV) do IBGE, realizada entre março de 1995 e março de 1997, nas duas regiões. Dadas as peculiaridades de crescimento e desenvolvimento durante essa fase da vida, somados a ausência de dados sobre maturação sexual, optou-se por incluir os dados de adolescentes de 15 a 19 anos de idade. A amostra contou com os dados de 1027 adolescentes da Região Nordeste e 854 da Região Sudeste com amplo predomínio numérico nas áreas urbanas em ambas regiões.O termo sobrepeso/obesidade foi utilizada para caracterizar os adolescentes que se encontravam com valores de índice de Massa Corporal (IMC) iguais ou acima do percentil 85, de acordo com o sexo e a idade, da distribuição de IMC da população norte americana (WHO, 1995). A análise estatística considerou os fatores de expansão e o desenho da amostra. A prevalência de sobrepeso/obesidade foi de 8,45% IC 95% 6,51-10,90) na Região Nordeste, contra 11,53% (IC 95% 8,90- 14,81) na Região Sudeste. No Nordeste, observou-se maior risco de sobrepeso/obesidade para adolescentes do sexo feminino (razão de prevalência: RP meninas/meninos=3,00; IC 95% 1,73-5,22), situação que se manteve entre os residentes da área urbana (RPr3,21; IC 95% 1,72-5,99) e os da área rural (RP=2,27; IC 95% 0,68-7,60). Na Região Sudeste, o risco de sobrepeso/obesidade foi maior entre os meninos (RP meninas/meninos=0,58; IC 95% 0,37-0,92). Ao se estratificarem os dados por situação de moradia, os residentes da área urbana desta região mantiveram essa diminuição entre meninas (RPO,51; IC 95% 0,31-0,85), porém na área rural houve aumento de risco entre as meninas (RP=1 86; IC 95% 0,83-4,16). A renda per capita domiciliar mensal só associou ao risco de sobrepeso/obesidade, em ambas as regiões, apenas entre as meninos de maior renda per capita domiciliar mensal, quando comparados aos de renda inferior (Região Nordeste: OR bruto=9,64; IC 95% 3,17-29,35 e CR ajustado=10,13; IC 95% 2,83-36,27 e, na Região Sudeste: OR bruto13; IC 95% 1,50-17,48 e OR ajustado=8,70; IC 95% 1,17-32,34). Embora tenha sido observada grande frequência de sedentarismo entre as meninas, a realização de atividade física não se associou a prevalência do sobrepeso/obesidade em nenhuma das regiões estudadas. Os resultados apontam para a necessidade de medidas do controle dessas condições, visando a prevenção de doenças crônicas, bem como da condução de estudos que aprofundem as questões associadas ao risco de sobrepeso/obesidade entre os adolescentes de diferentes regiões do país.

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Este trabalho aborda o problema do consumo desenfreado de produtos naturais no Brasil, especificamente de medicamentos fitoterápicos, com suas consequências, discutindo à luz do Direito de Propriedade Industrial e o Direito Sanitário. Procura relacionar o papel e a responsabilidade do INPI e a ANVISA, órgãos diretamente envolvidos na legislação mencionada, para a melhoria da qualidade de produtos fitoterápicos registrados e lançados no mercado brasileiro. Mostra a necessidade de uma reavaliação dos critérios de concessão de patentes para a área analisada por parte do INPI, bem como uma maior aproximação da ANVISA junto à este órgão, de modo que harmonizem estratégias para que a população tenha acesso a medicamentos fitoterápicos seguros e eficazes. Explicita as estratégias d indústria nacional do setor em alavancar suas vendas no mercado, através de projetos de lei que não traduzem com a realidade preconizada pela OMS, para o uso da Medicina Tradicional/Complementar, contrariando a legislação brasileira para o possível registro dos produtos patenteados. Conclui-se que interesses econômicos, ligados à acirrada concorrência no mercado de fitoterápicos e suplementos nutricionais, induzem à concessão de patentes para tais produtos, em detrimento das diretrizes existentes na Lei de Propriedade Industrial brasileira, em critérios de avaliação.