3 resultados para Fraudulent conveyances

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente estudo é uma investigação empírica de natureza qualitativa e tem por objetivo comparar as características das fraudes praticadas por meio de manipulação nas demonstrações contábeis das empresas Daslu, Kmart e Avestruz Master. Buscou-se verificar diferenças entre fraudes no Brasil e nos Estados Unidos, no que se refere às motivações e finalidades da ação fraudulenta, aos métodos de manipulação contábil utilizados e à governança corporativa adotada pelas empresas. O trabalho foi desenvolvido seguindo a metodologia do estudo de casos múltiplos, utilizando-se um protocolo, que contemplou os procedimentos e as regras gerais obedecidas na pesquisa, com a função de incrementar a confiabilidade do estudo e orientar o trabalho do pesquisador. A seleção dos casos estudados foi feita com base em pesquisas anteriores, que mencionaram fraudes praticadas no Brasil e nos Estados Unidos, na última década. Os resultados indicam que as fraudes apresentaram diferenças na natureza e na autoria dos atos fraudulentos, com evidências da aplicação das teorias do triângulo da fraude (TTF) e dos escândalos corporativos (TEC). Considerando que as corporações brasileiras estudadas possuíam sistema de governança corporativa concentrado, similar ao de empresas europeias, as diferenças observadas nas fraudes investigadas podem ser explicadas pela teoria dos escândalos corporativos, defendida por Coffee Jr. (2005).

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Casos de fraudes têm ocorrido, freqüentemente, no mercado mundial. Diversos são os profissionais envolvidos nestes casos, inclusive os da classe contábil. Os escândalos contábeis, especialmente os mais famosos, como os incididos nas empresas Enron e WordCom, acenderam para uma maior preocupação em relação à conduta ética dos profissionais de contabilidade. Como conseqüência, há uma maior exigência quanto à transparência e a fidedignidade das informações prestadas por estes profissionais. Esta preocupação visa, primordialmente, manter a confiança de empresas, investidores, fornecedores e da sociedade, dentre outras, na responsabilidade ética do contador, denegrida pelo envolvimento nas fraudes detectadas. Desta forma, o presente estudo teve como objetivo verificar a conduta ética dos contadores e técnicos em contabilidade quando, no exercício de suas atividades profissionais, se depararem com questões relacionadas a fraudes. Para tal, são considerados alguns fatores que podem tanto vir a influenciar o processo decisório ético de um indivíduo, demonstrados através do Modelo de tomada de decisão, desenvolvido por Alves, quanto motivar um indivíduo a cometer um ato fraudulento, evidenciados através do Modelo denominado Triângulo da Fraude, desenvolvido por Cressey. Buscando responder a questão norteadora desta pesquisa, executou-se a análise descritiva e estatística dos dados, com a utilização de técnicas não-paramétricas. Para a análise descritiva dos dados foram elaboradas as tabelas de freqüências e calculadas as medidas de posição e dispersão, através do cálculo dos valores da média, moda, mediana e desvio padrão, quando aplicáveis. Em relação à análise estatística dos dados, foram utilizados os testes não-paramétricos de Spearman e a Regressão logística Multivariada. Os resultados demonstraram que a maioria dos profissionais de contabilidade, da amostra pesquisada, reconhece a questão moral inserida nos cenários, discorda dos atos dos agentes de cada cenário e, ainda, classifica esses atos como graves ou muito graves. Entretanto, verificou-se que esses profissionais de contabilidade tendem a ter um posicionamento mais voltado para a teoria teleológica, uma vez que a intenção de agir é influenciada por alguns fatores, como a oportunidade, a racionalização e, principalmente, a pressão. Alguns fatores individuais também apresentaram influência sob o posicionamento ético dos profissionais entrevistados nesta pesquisa.

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Em um contexto de demandas sociais tendencialmente crescentes, uma das alternativas para o aumento da arrecadação de receitas pelo Estado reside no manejo de aplicações financeiras. Os investimentos financeiros estatais, a rigor, já acontecem, mas nem sempre o objetivo claro e explícito de obtenção de resultados financeiramente interessantes e, eventualmente ou mesmo por isso , sob gestão economicamente ineficiente. Às vezes, até se enxerga o foco na obtenção de rendimentos relevantes na ação estatal, mas sem uma disciplina específica, o que pode abrir espaço a uma gestão de ativos desqualificada ou mesmo fraudulenta, com sérios prejuízos aos cofres públicos e, em situações extremas, ampliação ainda maior das despesas públicas. O objetivo desta tese, portanto, é reconhecer que nem sempre o Estado atua na economia com propósito interventivo e que, na qualidade de investidor institucional vale dizer, de ente que tem o dever de proceder aos investimentos e às aplicações financeiras que digam com as melhores práticas de administração dos ativos públicos , precisa atuar sob o jugo de normas jurídicas claras, que permitam ao Estado ampliar suas receitas dentro de limites razoáveis de exposição a risco financeiro e disponibilizem aos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública as ferramentas necessárias para, também quanto a esse aspecto, aferir a eficiência da ação estatal. Para tanto, têm-se como pressupostos o anacronismo da resistência cultural às aplicações financeiras dos entes da Administração Pública e a noção de que quaisquer ferramentas de obtenção de receitas pelo Estado estão sujeitas a algum grau de risco. Com base nas bem-sucedidas experiências nacionais e internacionais, será possível concluir, ao final, que é admissível, do ponto de vista constitucional e legal, a ação do Estado como investidor nos mercados financeiro e de capitais e que é viável a formulação de parâmetros gerais para a disciplina jurídica do Estado investidor.