4 resultados para France. 1786 Sept. 26.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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As câmaras municipais constituíram-se em um dos mais notáveis mecanismos de manutenção do vasto império ultramarino português. Originavam-se dos antigos conselhos medievais, aglutinavam os interesses das elites coloniais ao serem compostas pelos homens bons da colônia, detinham considerável poder sobre a sociedade local além de terem a liberdade de representar ao rei de Portugal seus anseios ou dificuldades. Paralelo, ao poder do senado da câmara municipal, encontravam-se as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal: governadores coloniais. Este compartilhamento do poder na colônia gerava, muitas vezes, conflitos entre a câmara municipal e os funcionários régios. No Rio de Janeiro, setecentista, vários fatores internos e externos à colônia deterioraram as relações entre os governadores coloniais e os membros do senado.Tal situação agrava-se com as incursões corsárias francesas de 1710 e 1711 que demonstraram a fragilidade do império português que há muito deixara de ter um poder naval significativo, perdendo espaços para potências como a França, Inglaterra e Holanda. Incapaz de conter os inimigos no vasto oceano, desprovido de meios navais capazes de patrulhar os litorais de suas colônias na África, Ásia e América, em especial o do Brasil, o império português dependia cada vez mais dos recursos humanos de suas colônias para a manutenção do seu território ultramarino. A corte portuguesa sofreu duro impacto com a conquista da cidade do Rio de Janeiro por Duguay-Trouin e, ao longo dos próximos anos, procurou fortalecer o sistema defensivo de sua colônia com o envio de tropas e navios além da construção de novas fortalezas e o reaparelhamento do sistema defensivo já existente.Todo este esforço para a guerra era bancado, em sua maior parte, com recursos da própria colônia do Rio de Janeiro. Obviamente este ônus não agradava a incipiente elite mercantil que florescia na colônia resultando no fato de que a política de enclausurar o Rio de Janeiro entre muralhas e fortificações, ás custas da economia colonial, colocou em campos opostos os funcionários do rei e os membros do senado por várias vezes nas primeiras décadas do século XVIII. Surgiram inevitáveis conflitos pelo uso e posse do território urbano do Rio de Janeiro cada vez mais pontilhado por fortalezas, sulcado por extensas valas e trincheiras a impedir-lhe o crescimento urbano. Além do conflito territorial, em função da expansão da atividade mercantil desenvolvida pelos colonos, as disputas comerciais envolveram as elites locais, ávidas por lucros e impulsionadas ao comércio devido à descoberta do ouro na região das Minas, e as autoridades e comerciantes lusos, uns querendo controlar a atividade comercial que crescia em acelerado ritmo, outros querendo lucrar e disputar espaços com as elites coloniais locais. No meio destes embates encontrava-se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, objetivo maior desta pesquisa, a defender os interesses das elites da colônia, pois delas era representante. Era uma disputa em que, muitas vezes, seus membros pagaram com a perda da liberdade e dos seus bens frente a governadores coloniais mais intolerantes

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O objetivo desta pesquisa consiste em analisar através da caracterização química de fases cristalinas a composição e estrutura; e com a caracterização física a densidade, porosidade e área superficial dos seguintes cimentos endodônticos: MTA Fillapex, AH Plus, Sealer 26 e o Endofill. Para tal, foram realizadas análises dos cimentos antes da manipulação (pó e pastas) e depois da manipulação (corpos de prova). Empregando-se as técnicas de caracterização química: DRX e FRX e como técnicas de caracterização física: Picnometria de Hélio, a porosimetria de mercúrio, distribuição granulométrica e área superficial pela metodologia de BET. A caracterização química detalhou a composição dos cimentos sendo compatível com a descrição do fabricante e forneceu a quantificação das suas fases. A caracterização física mostrou que o MTA Fillapex apresentou os melhores resultados: a menor porosidade, o menor volume médio e o menor diâmetro do poro, o Sealer 26 dentre os cimentos resinosos apresentou o pior resultado, o Endofill mostrou-se melhor que o Sealer 26 tendo a maior densidade, o menor diâmetro das partículas, a distribuição granulométrica mais homogênea comparando-se a este. Os cimentos a base de resina mostraram um diâmetro do poro menor que o Endofill. Estes resultados podem estar ligados diretamente aos requisitos de um material obturador ideal. A metodologia utilizada produziu um detalhamento das características químicas e físicas dos cimentos estudados, mostrando um caminho para novas pesquisas na área.

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A asma é uma doença inflamatória crônica caracterizada por hiper-reatividade das vias aéreas, acúmulo de eosinófilos, secreção de muco e remodelamento. No decorrer do estabelecimento do processo inflamatório, há liberação de mediadores endógenos que atuam limitando a evolução do quadro patológico e garantindo a manutenção da homeostasia (COHN, ELIAS e CHUPP, 2004). Dentre estes recebem destaque os hormônios glicocorticóides, reconhecidos por sua atividade anti-inflamatória, dependente, em parte, da geração de fatores intermediários como a proteína anexina-1 (AnxA1) (KAMAL, FLOWER e PERRETTI, 2005; PERRETTI, 2003). Neste estudo investigou-se o papel regulatório da AnxA1 e do peptídeo derivado Ac2-26 (50 - 200 g/animal) no modelo experimental de asma alérgica murina. Camundongos BALB/c (AnxA1+/+) e depletados do gene codificante para AnxA1 (AnxA1-/-) foram sensibilizados com ovoalbumina (OVA 50 g) e hidróxido de alumínio (5 mg), por via subcutânea. Após 14 dias, foi feito reforço com OVA (25 g), por via intraperitoneal, e nos dias 19, 20 e 21 foram desafiados com OVA (25 g), por via intranasal. O tratamento consistiu na administração intranasal do peptídeo Ac2-26 (50 - 200 g), 1 h antes de cada desafio. As análises foram feitas 24 h após o último desafio e incluíram: i) função pulmonar (resistência e elastância) e hiper-reatividade das vias aéreas à metacolina (3 27 mg/ml) através de pletismografia invasiva; ii) alterações morfológicas através de histologia clássica; iii) quantificação de colágeno e iv) quantificação de mediadores inflamatórios através de ELISA. Verificou-se que camundongos AnxA1-/-, quando ativamente sensibilizados e desafiados com OVA apresentaram exacerbação do quadro de hiper-reatividade das vias aéreas, assim como do número de eosinófilos no lavado broncoalveolar e no infiltrado peribrônquico, deposição de colágeno e nos níveis de IL-13 em comparação aos controles AnxA1+/+. Em paralelo, observou-se que o peptídeo Ac2-26 levou a uma redução da hiper-reatividade das vias aéreas frente à estimulação com metacolina nos animais AnxA1+/+. O peptídeo Ac2-26 reduziu o infiltrado inflamatório no parênquima pulmonar e o número de eosinófilos peribronquiolares, além da produção de muco no tecido pulmonar e da geração IL-4, IL-13, eotaxina-1 e -2. Em conjunto, nossos achados mostram que os camundongos AnxA1-/- mostraram-se mais responsivos à estimulação antigênica, o que foi indicativo de que a AnxA1 parece exercer um papel regulatório importante sobre a resposta inflamatória alérgica murina. Além disso, o efeito inibitório do peptídeo Ac2-26 sobre a resposta alérgica pulmonar foi indicativo de que este se coloca como um composto anti-inflamatório e anti-alérgico promissor para utilização na terapia da asma.