3 resultados para Federación Internacional de Sociedades de Filosofía
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
Esta pesquisa intitulada: AS CONTRADIÇÕES HISTÓRICAS DOS MOVIMENTOS OPERÁRIOS: A Complexa Organização Política Pela Emancipação Humana foi motivada pelas relações econômicas, políticas e sociais vivenciadas em meus primeiros anos como trabalhador assalariado nas obras de construção civil em cidades do Estado Paraná, em Curitiba: nas barragens de Salto Santiago, em Laranjeira do Sul e Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu. Essas relações impulsionaram inquietações no que tange às contradições na vida do trabalhador como verdadeiro produtor da existência humana. Trata-se de observações que proporcionaram mudanças de rumo na vida e o reingresso aos estudos da educação básica, até chegar à filosofia, motivado pela empiria da exploração do trabalho, o encantamento com a filosofia marxista e, necessariamente conhecendo a filosofia revisionista, anarquista e social democrata, como contradição ao materialismo histórico e dialético. O primeiro momento da militância está relacionado ao convívio com o desemprego e as constantes interrogações sobre a estrutura da sociedade do modo de produção e uma constante interrogação de Que fazer para sair daquelas condições. O convívio com tais situação como o desemprego, o acidente de trabalho, o subemprego, a perseguição e a observação das contradições me conduzira aos estudos os de Marx, Engels, Lenin, ao marxismo e ao materialismo histórico; os estudos sobre a estrutura da sociedade capitalista e as construções das infraestruturas para alavancar o crescimento econômico. Essa condição social proporcionou o conhecimento sobre as contradições entre o movimento operário nacional e o movimento comunista internacional. Os primeiros estudos ainda na informalidade, em escolas dos movimentos sociais e sindicais foram elementos primordiais para me aprofundar na vida acadêmica bem como a problemática sobre as contradições no movimento operário, nacional e internacional. Os estudos da filosofia, da moral burguesa, da ética liberal e marxista contribuíram para elucidar princípios como horizonte histórico na luta pela emancipação humana. Estes princípios básicos estão na AIT Associação Internacional dos Trabalhadores, nos primeiros momentos da I.S. Internacional Socialista e da I.C. Internacional Comunista. Por último, esta tese trata da influência da Revolução Russa, da Primeira Guerra Mundial e o necessário Acordo de Paz pela garantia da estabilidade social e impulso do desenvolvimento econômico na Rússia. Os estudos sobre a I.C. trazem dois momentos especiais: o primeiro de 1919 a 1923, quando Lenin ainda vivia e dava direção ao movimento; o segundo foi de 1924 a 1943, depois da morte de Lenin e início das divergências entre Stalin e Trotski, culminando com o fim da entidade, talvez por exigência dos EUA e Inglaterra, em 1943, ápice da Segunda Guerra Mundial
Resumo:
A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.
Resumo:
O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.