146 resultados para FILOSOFIA DO DIREITO
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania
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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.
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O tema da existência ou inexistência de uma filosofia política nietzschiana é recorrente nos meios acadêmicos, e é imensamente problemático desde a vinculação do nome do filósofo às ideologias fascistas da primeira metade do século XX. Especialmente a partir da segunda metade do século XX, a filosofia de Nietzsche tem sido trazida para os debates políticos, dessa vez como uma filosofia das grandes causas, daqueles que buscam a libertação do jugo dos grandes esquemas políticos da modernidade. O objetivo inicial desta dissertação é demonstrar que filosofia de Nietzsche não possui as características que permitam a sua assimilação pelo debate político. O próprio filósofo, reiteradamente, negou-se a ingressar no debate político de seu tempo, recusando-se a limitar seu exame da filosofia e suas reflexões às necessidades e clamores da plebe. Ele alertou para a dureza e radicalidade de seu pensamento, antecipando a vinculação de seu nome a coisas terríveis. Em vista disso, pretende-se levar a cabo nesta dissertação um exame da filosofia nietzschiana sob o ponto de vista da política, isto é, tentar ver se ao quadro geral da filosofia política pode-se juntar o pensamento de Nietzsche. Este exame deve ser feito levando-se em conta o amplo auditório ao qual se destinam os discursos políticos, o vínculo dos discursos políticos aos clamores da plebe, ou ao discurso de dominação. O objetivo final desta dissertação será demonstrar que fora do âmbito da filosofia, isto é, trazida para o seio do senso comum, a filosofia de Nietzsche, dado o caráter controvertido de suas asserções, acaba sendo presa fácil, mais uma vez, dos discursos de dominação e servindo aos piores propósitos. Corre-se o risco, outra vez, de se confirmar o vaticínio do filósofo quanto a sua vinculação a coisas terríveis.
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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.
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O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral.
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A presente tese de doutorado se dedicou a apontar o conjunto de pressupostos, bem como os elementos jurídicos, políticos e filosóficos que formaram o entendimento político-governamental de Tomás de Aquino, partindo da hipótese de que as virtudes cardeais da prudência e da justiça são, na visão do Aquinate, as mais necessárias para aquilo que ele entendia como consentâneo aos fins próprios da cidade ou comunidade política. Para tanto, o trabalho apresentou o tratamento tomasiano sobre a prudência, entendida como reta razão do agir, sobre a justiça, vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito e, finalmente, sobre a sociedade: sua natureza, seus fins e suas condições de existência e aperfeiçoamento. Outros temas correlatos e de interesse foram igualmente vistos, como a própria noção de virtude, o direito, a lei etc. Deu-se especial ênfase às modalidades denominadas prudência legislativa e justiça legal, por dizerem respeito ao bem comum, elemento essencial para visão tomasiana de sociedade. Concluiu-se pela necessidade da presença das virtudes da prudência e da justiça no governante da sociedade política.
Resumo:
Propõe-se examinar o processo de afirmação de novos direitos, tomando por ponto de partida o pensamento dos filósofos Alain Badiou e Antônio Negri, de quem se realiza uma leitura seletiva e intensiva das obras. Disserta-se sobre a articulação entre ontologia, evento e poder constituinte, como polos para uma teoria do sujeito. Trata-se da questão da afirmação de direitos além, ou antes, de o estado reconhecê-los. Um direito vivo liberto das mediações do estado e do mercado. O direito como potência e não sob a espécie da norma. Discutem-se ainda os conceitos de direito singular e direito comum. O sujeito em pauta é o sujeito comunista, interno ao movimento real de abolição do estado de coisas, na esteira de Karl Marx. Outros autores abordados com frequência são Spinoza e Hegel. Apresentam-se brevemente o método da copesquisa militante (do operaísmo autonomista), o materialismo dialético da cisão (Badiou) e a práxis constituinte (Negri). Mais além de uma discussão restrita ao campo de filosofia política, adota-se a perspectiva de que o pensamento é imediatamente político, que se pode exercer uma política na filosofia e produção do conhecimento. Conclui-se com o cotejamento entre as teorias do sujeito de Negri e Badiou, quanto aos pontos desdobrados neste trabalho, e como esse parcial encontro pode potenciar ferramentas práticas e teóricas. Especial destaque na conclusão, ao duplo processo pars construens pars destruens, para uma política subversiva e radical. A mútua implicação de um e outro é vital para a capacidade um movimento real transformar o estado das coisas.
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Embora Hans Kelsen tenha desenvolvido suas ideias sobre a justiça em diversos artigos e capítulos de livros, o jusfilósofo nunca edificou uma obra mais profunda, monográfica ou sistemática sobre a questão do justo. Suas considerações, o mais das vezes proferidas incidentalmente quando da análise e crítica das teorias do direito natural, se encontram, a bem dizer, dispersas por diversas produções. A leitura integral e conjunta de seus estudos, entretanto, permite a identificação da mesma e coerente concepção de filosofia moral que perpassa todos os seus escritos, concepção esta que sugere a relatividade, subjetividade e irracionalidade da questão do justo. Sem o propósito de ser uma biografia intelectual ou uma psicanálise do conhecimento das conclusões kelsenianas sobre o problema da justiça, o objetivo da presente dissertação, além da tentativa de realizar uma exposição sistemática da própria teoria da justiça de Kelsen dispersa por uma multiplicidade de trabalhos, nem todos disponíveis ou publicados em língua portuguesa , consiste na análise dos pressupostos e justificativas teórico-filosóficos que, utilizados pelo jusfilósofo como embasamento de suas inferências sobre o tema, o conduzem a afirmar a incognoscibilidade de qualquer conceito absoluto, objetivo e universal de justiça, ou a viabilidade de uma razão prática. A meta maior desta dissertação, portanto, é o estabelecimento e elucidação das premissas extraídas por Kelsen do pensamento teórico-filosófico de Max Weber, Immanuel Kant (além dos neokantismos de Marburgo e Baden), Wittgenstein, e dos neopositivistas do Círculo de Viena, para rejeitar lógico-gnosiologicamente as concepções absolutistas do justo, bem como a possibilidade de discutir ou definir racionalmente a justiça e as normas morais dela decorrentes. A partir de elementos colhidos dessas diferentes correntes intelectuais, Kelsen desacredita, com base na distinção entre enunciados sobre fatos (racionais e verificáveis) e proposições relativas a valores (irracionais e não verificáveis), a capacidade humana de cognição dos valores em geral e, mais ainda, a existência e cognoscibilidade de valores absolutos em sua ótica, requisitos imprescindíveis para a exequibilidade de qualquer sistema objetivo de moralidade ou para especulações racionais sobre a justiça.
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As relações entre memória e justiça têm sido objeto constante de estudos. Parte desses estudos se desenvolve no campo da chamada justiça de transição. Dentro deste campo pode-se visualizar a demanda por responsabilização criminal de agentes estatais que praticaram delitos em um regime anterior. No caso da discussão sobre a transição brasileira após a ditadura militar de 1964 à 1985, é comum observar tal demanda, seja na literatura ou mesmo entre movimentos sociais e ativistas. Este trabalho pretende se inserir no debate sobre a transição brasileira, para entender quais funções a pena poderia desempenhar e, em que medida, a demanda por responsabilização criminal dos agentes da ditadura pode ser prejudicial à democracia. Pretende-se estudar, portanto, se a mencionada demanda por punição pode produzir efeitos positivos na transição brasileira. Assim, será possível analisar com maior clareza a necessidade de investir no discurso pela punição.
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O Auto de Resistência, uma figura atípica no Direito Penal, é utilizado comumente pelas forças de Segurança Pública do Estado, e vêm sendo legitimado pelo discurso punitivo, presente não apenas no judiciário, mas na sociedade brasileira de forma geral. Este dispositivo é analisado neste trabalho como um sintoma de uma questão muito mais profunda, arraigada dentro da própria origem do direito. Na grande maioria dos casos, o Auto de Resistência são, na realidade, execuções sumárias realizadas pelas forças de Segurança Pública estatais, mas que tornam-se legitimadas pela alegação de legítima defesa policial. No entanto, a incidência desta violação em áreas pobres e sobre indivíduos negros, aponta que este é apenas um dos dispositivos que permitem a seletividade de um sistema penal e de segurança pública fundamentalmente racista e elitista. As categorias presentes na teoria de Giorgio Agamben e Walter Benjamin parecem lançar nova luz sobre a realidade política brasileira, principalmente, ao se analisar o aparato biopolítico da segurança pública. Este sistema, desde sua origem excludente, confirma que os oprimidos, ou homo sacer, se manifestam em nossa sociedade no pobre e negro. Estes sujeitos singulares encontram-se no estado de exceção permanente, não havendo sob a perspectiva brasileira nenhuma experiência de ruptura emancipatória, mas sim, alternações de ciclos de violência que põe o direito (como a transição do sistema oligárquico para a República, ou da ditadura para a democracia) e que mantém o direito (como a presente no atual suposto Estado de Direito). Mantiveram-se as estruturas e reforçaram-se os estereótipos penais e discriminatórios. Questiona-se então a importância de se pensar uma justiça anamnética, uma potência testemunhal do oprimido como força messiânica que faz com que o passado e o presente se unam em um só tempo na busca de reparação.
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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.
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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.
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A cidadania é um dos principais temas da atualidade, sendo múltiplos os seus significados. Na perspectiva jurídica prepondera uma visão focada na centralidade do Estado e na titularidade de direitos. O tema-problema central desta pesquisa considera a insuficiência dessa concepção da cidadania. As hipóteses de base afirmam que tal conceito produziu um processo de alienações da cidadania e um fetichismo constitucional; por outro lado, um novo sentido para o conceito pode ser pensado na chave teórico-prática da dialética e da desalienação. A partir do método do materialismo histórico e dialético, de Marx e Engels, constrói-se uma crítica a partir da prática política e social da cidadania na América Latina, que oferece importantes contribuições materiais para se pensar uma nova compreensão desse conceito na atualidade. A interpretação dessa dinâmica é feita por meio do instrumental teórico-metodológico de Antonio Gramsci, identificando-se novos atores políticos e sociais, e diferentes relações entre Estado, sociedade civil e cidadãos. A cidade do Rio de Janeiro é estudada empiricamente, na conjuntura dos mega eventos internacionais, como espaço da prática dinâmica e ampliada da cidadania através dos movimentos sociais urbanos, que adotam a ocupação como estratégia de ação política direta e efetivação de direitos.
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O objetivo desta dissertação de mestrado é examinar as teses centrais do positivismo jurídico de John Austin e de H. L. A. Hart. Analiso inicialmente as críticas que Hart faz à teoria do direito como comando, proposta inicialmente por Austin na primeira metade do século XIX. Em seguida, ocupo-me das críticas de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico, bem como das tentativas recentes de se retomar a teoria do direito como comando. Por fim, procuro mostrar de que forma a discussão em torno das críticas ao positivismo legal foi recebido no contexto do debate teórico-jurídico no Brasil.