8 resultados para F51 - International Conflicts

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. à nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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O objeto desta dissertação é explorar os discursos militantes relativos à diferenciação entre as identidades coletivas de travestis e transexuais no âmbito do movimento de travestis e transexuais brasileiro e sua repercussão nas demandas e proposições de políticas públicas de saúde, mais especificamente no que tange às transformações corporais. Realizei entrevistas semi-estruturadas com ativistas reconhecidas como lideranças desse movimento, tendo como principais eixos: trajetória militante, diferenciação entre travestis e transexuais, organização do movimento, agenda política, transformações corporais e demandas relativas à saúde. Além disso, realizei etnografias em encontros gerais do movimento LGBT, assim como nos específicos de travestis e transexuais, com destaque para o XVI e XVII Encontro Nacional de Travestis e Transexuais (ENTLAIDS), realizados no Rio de Janeiro em 2009 e em Aracaju em 2010; a V Conferência Regional para América Latina e Caribe da ILGA (International Lesbian and Gay Association), realizada em Curitiba em 2009; e a I Marcha Nacional Contra a Homofobia, realizada em 19 de maio de 2010 em Brasília. A partir dos resultados das entrevistas e das etnografias, busco construir um histórico do movimento de travestis e transexuais no Brasil, no qual é possível localizar a emergência das categorias identitárias e seus conflitos. Assim, minha investigação passa pela análise da relação com categorias estigmatizantes como a prostituição e, especialmente, das capacidades de incorporação ou de apropriação de discursos médicos e psiquiátricos na construção de identidades, o que inclui a influência de fatores de classe e de acesso a serviços de saúde especializados, notoriamente o processo transexualizador no SUS. A análise das principais demandas do movimento me levou a uma relação entre políticas de reconhecimento e processos de purificação. Por fim, busco compreender o processo de construção de uma carreira militante no movimento de travestis e transexuais.

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O objetivo desta dissertação é investigar a relação conceitual entre a Antropofagia e a Cultura do Remix, entender os conflitos no campo do direito autoral provocados pelas práticas de compartilhamento cultural, assim como analisar as políticas culturais desenvolvidas pelo Ministério da Cultura durante o Governo Lula, para adequar a legislação autoral à Cultura Digital. Tendo como ponto de partida o Manifesto Antropofágico de Oswald de Andrade, a pesquisa buscou compreender a metáfora criada pelo poeta brasileiro para investigar como esta foi apropriada ao longo do tempo, chegando ao século 21 no contexto digital. Como os antropófagos, os usuários da internet se apropriam da cultura em processos colaborativos de hibridação cultural. As práticas que surgiram com a digitalização da cultura ocorrem à revelia dos direitos do autor, explodindo a noção de autoria ao transformá-la num território compartilhado entre amadores e profissionais. Tal realidade impacta a forma como a indústria cultural opera, causando uma guerra pelos direitos autorais. Neste conflito, o Estado brasileiro, por meio do Ministério da Cultura, conquista uma posição de destaque internacional ao se lançar o desafio de elaborar, em conjunto com a sociedade, políticas culturais para adaptar as leis autorais à cultura digital.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.

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A violência doméstica não é um fenômeno novo e a que atinge o idoso é parte integrante deste fenômeno. Os dados sobre violência contra o idoso, entretanto, são escassos no Brasil. Contudo, para se realizar um estudo mais sistemático sobre magnitude, fatores de risco e cuidados às vítimas, torna-se necessária uma documentação sistemática e acurada dos eventos relacionados aos fatores de risco, às situações envolvidas e consequências da violência. Esta tese procurou estudar alguns instrumentos específicos de avaliação de violência doméstica contra o idoso existentes e conhecidos e adaptá-los ao contexto sócio cultural brasileiro, especificamente em idosos atendidos por Serviços de Saúde na cidade do Rio de Janeiro. Outro objetivo desta tese foi inserir a avaliação da violência em um ambiente de avaliação funcional do paciente idoso, por motivos que não serão explicitados. O capítulo 1 concerne à apresentação da tese. O capítulo 2 oferece uma introdução a respeito do problema de violência doméstica com um breve histórico do estudo da violência familiar e especificamente no indivíduo idoso. Fornece alguns dados de magnitude e de que forma a violência doméstica e suas consequências podem ser avaliadas no contexto da avaliação funcional do indivíduo idoso. Alguns conceitos e teorias sobre fatores de risco, causas e métodos estruturados de avaliação são discutidos. Em seguida, o tema específico dos métodos estruturados de avaliação é pormenorizado em no capítulo 3, apresenta-se uma justificativa detalha para os estudos desenvolvidos para esta tese. O quarto capítulo apresenta os métodos utilizados para a produção dos três artigos que, no capítulo 5, são apresentados, na íntegra. No primeiro artigo descreve-se a revisão dos 17 instrumentos de risco de violência contra o idoso que foram encontrados a partir das bases de dados vasculhadas. Destes, somente a Conflicts Tactics Scale foi adaptadas para o Brasil, ainda que para o uso em um grupo etário mais jovem. O segundo artigo descreve as etapas de equivalência da validade conceitual, semântica e de itens de um dos instrumentos escolhidos, especificamente, de avaliação do cuidador do sujeito idoso (Caregiver Abuse Screen CASE). Foi possível estabelecer uma versão em português para o Brasil, mas resta a etapa de equivalência de mensuração deste instrumento. O terceiro artigo, por sua vez, se refere à adaptação transcultural envolvendo as etapas citadas no artigo anteriormente descrito acrescidas da avaliação de equivalência de mensuração do segundo instrumento escolhido, mais especificamente, de avaliação do indivíduo idoso (Hwalek & Sengstock Elder Abuse Screening Test H-S/EAST). à análise de fatores encontraram-se três dimensões, grosso modo em acordo com os autores do instrumento. Entretanto, os itens que carregaram em cada uma das dimensões divergiram, fornecendo interpretações distintas da análise original. Do mesmo modo, as análises de confiabilidade identificaram problemas. Ainda restam lacunas a serem preenchidas com estudos futuros para que o H-S/SEAT possa ser utilizado no Brasil sem restrições. O sexto e último capítulo da tese oferece uma discussão geral sobre a importância de instrumento válidos e confiáveis no âmbito da epidemiologia. Identifica, também, questões a serem ainda resolvidas sobre instrumentos de avaliação de violência doméstica no indivíduo idoso e, por fim, apresenta os desdobramentos em termos de estudos e projetos que se seguirão.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.

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O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.