2 resultados para Essentiality

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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O transtorno de pânico é uma das questões preocupantes em termos de saúde coletiva. Pensamos que tal transtorno se configura como uma nova forma de adoecimento psíquico, categoria que tem penetrado em diferentes espaços sociais, e suas descrições vêm sendo incorporadas ao arcabouço identitário dos sujeitos. Problematizar as matrizes culturais da emergência e difusão deste transtorno, no campo da construção de subjetividade e de identidade, é o objetivo deste estudo. Na pós-modernidade, por um lado, nos centramos nas características do que se denomina sociedade de risco, (BECK, 1998) a qual gera sentimentos de imprevisibilidade, desenraizamento e desfiliação; por outro, juntamente com o desprestígio do ideal da interioridade, observa-se um recurso a se recorrer ao registro do corpo e da biologia como âncora subjetiva. (COSTA, 2005). Com a predominância de um cenário de incerteza e de risco permanente, cria-se uma atmosfera em que a previsibilidade e a confiabilidade são constantemente ameaçadas, Ou seja, o valor da confiança no registro da ontologia refere-se à existência de um ambiente suficientemente confiável e previsível para que os sujeitos experienciem uma constância dos ambientes de ação social e material circundante (WINNICOTT, 1963). Verificaremos, em meio a um cenário de risco ambiente, como o pânico emerge e é difundido com base em matrizes desviantes. O transtorno de pânico, pretensamente radicado no cérebro e determinado pela genética, parece ser uma das entidades às quais as pessoas aderem e ao redor das quais se agregam. Nesse sentido, defendendo que os tipos de patologia, nos quais se inclui o transtorno de pânico, podem servir também como redes de pertencimento, formas de sociabilidade que se organizam em torno de predicados físicos, tanto na esfera da normalidade quanto da patologia, entre as quais o corpo anatomofisiológico se destaca como fenômeno identitário, denominado por alguns autores de bioidentidade (ORTEGA, 2000). Humanizar o conceito transtorno de pânico, portanto, é afirmar que tais sintomas já conheceram outras utilizações. Entendendo o sujeito como um conjunto de crenças podem ser alteradas, revistas, repensadas, redimensionadas (COSTA, 1994). Ao sair da esfera da universalidade e essencialidade, típicas de classificações reducionistas no campo da psiquiatria, para a perspectiva de que existem jogos de linguagem diferentes para se referir ao pânico, percebemos que em vez de o transtorno de pânico existem os pânicos, ou seja, são plurais e diversificadas as diferentes gramáticas para se falar daquilo a que se reduz hoje essa classificação psiquiátrica.