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em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente Tese busca refletir sobre as características e o significado do Benefício de Prestação Continuada (BPC) como componente da política de Assistência Social. Este benefício constitui o principal direito da Assistência Social, pois é o único garantido constitucionalmente e garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, cuja renda mensal familiar seja inferior a do salário mínimo por pessoa. A Tese procura analisar, portanto, as mudanças propostas, os resultados alcançados e os desafios que se colocam para o BPC no município do Rio de Janeiro, em face das novas perspectivas apresentadas para este benefício a partir de 2005 pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, posteriormente, pelo Decreto 6.214/2007. Para a efetivação dessa proposta foi realizada uma pesquisa que procurou compreender a situação e as características atuais do desenvolvimento deste Benefício, no município em apreço, no âmbito da política de Assistência Social e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O estudo desenvolvido pela Tese revelou, entre outros aspectos, que apesar do intenso movimento, em termos de proposições, que se processa na esfera federal da política de Assistência Social com vistas a encaminhar as mudanças previstas para o BPC, este esforço não tem o respaldo político necessário que dê impulso a essas propostas e crie condições efetivas para elas se materializarem, principalmente na esfera municipal, que é onde a política, de fato, se concretiza. Assim, no período analisado, o ano de 2010, mantinha-se a concepção do BPC como um fator externo à política municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro. Na realidade, essa situação reflete o histórico distanciamento da Assistência Social em relação a este benefício, que apesar de ter sido fundamental para a institucionalização desta política como uma das áreas componentes da Seguridade Social, continua, na atualidade, a não ter uma real identidade com a Assistência Social.

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Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania

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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais