2 resultados para EMPLEADOS

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente dissertação tem por escopo analisar a intervenção da vítima no evento em que se produz um resultado que afeta a si mesma e seus possíveis reflexos na configuração do injusto penal, como fator de limitação da responsabilidade do agente. Para atender a esse objetivo, são abordados aspectos da teoria do delito relevantes para a contextualização e desenvolvimento dos questionamentos e caminhos de solução relativos à valoração da conduta da vítima, sobretudo a concepção material alicerçada na teoria do bem jurídico, sob a diretriz da garantia do livre desenvolvimento da personalidade, bem como a teoria da imputação objetiva e seu impacto sobre a compreensão do injusto penal. Como ponto de partida, destaca-se o respeito à autonomia pessoal e seu papel na ordem constitucional vigente, assim como os obstáculos que representa à intervenção penal, em sua conexão com o conceito de bem jurídico, a respeito do paternalismo e do moralismo jurídicos. Dentre as formas de intervenção da vítima, foram abordadas, primeiramente, aquelas em que quer o resultado, divididas, de acordo com uma valoração distinta do legislador, em autolesão e consentimento em heterolesão, analisando-se os argumentos que se propõem a indicar o tratamento do agente em cada caso, assim como os critérios de delimitação empregados. Conclui-se que a autonomia da vítima constitui a base para a impunidade daquele que intervém na autolesão, solução que deve estender-se a todos os casos, ressalvada a participação em suicídio, expressamente incriminada, delimitando-se o alcance da norma penal, como questão pertinente à imputação objetiva. Também a autonomia e a sua ligação com o conceito de bem jurídico permitem fundamentar a relevância do consentimento da vítima para o injusto penal, como fator que afasta a tipicidade. Em seguida, foram abordadas as formas de intervenção da vítima em que contribui para o resultado, mas não o quer, examinando correntes que se destacam na discussão dogmática, como aquelas que indicam a impunidade do agente que intervém na autocolocação em perigo da vítima, bem como as que se propõem a tratar da heterocolocação em perigo, conferindo distinto alcance à intervenção penal, além de orientações que tomam por base o princípio da autorresponsabilidade. Conclui-se que a intervenção da vítima, também nesse âmbito, deve repercutir no injusto penal, limitando o alcance da norma penal frente a condutas que não representem uma violação de sua autonomia, de modo a afastar a imputação objetiva.

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A designação verbo pronominal é bastante recorrente na descrição gramatical e lexicográfica brasileira. Apesar disso, a conceituação e as análises das construções rotuladas assim nem sempre apresentam rigor científico, uma vez que em geral não se esclarecem quais são os critéiros para a inclusão de dada construção no rol dos verbos pronominais. O resultado disso é que estruturas de comportamento semântico e sintático bastantes variados são identificadas como comuns. Este trabalho apresenta uma análise das construções pronominais que aparecem no romance Vidas Secas, do escritor alagoano Graciliano Ramos com a discriminação delas em subtipos semânticos e sintáticos. Para tanto, procedemos ao estudo de processos relacionadas a essas estruturas. São eles: a reflexividade, a passividade, a ergatividade e a medialidade. Antes disso, porém, faz-se uma revisão bibliográfica da descrição das construções pronominais na tradição gramatical e lexicográfica brasileira. São examinados dez gramáticas consagradas e cinco dicionários de ampla circulação. O objetivo desse estudo foi verificar a maneira como as estruturas em questão são tratadas nas referidas obras a fim de julgar a coerência das análises. Tomamos como referencial teórico para a distribuição das construções pronominais os subtipos criados por Kemmer, conforme expostos por Camacho (2003) assim como a análise das construções pronominais de Zorrraquino (1979).