4 resultados para EJECUCIÓN EXTRAJUDICIAL, SUMARIA O ARBITRARIA

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contratoo cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.

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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.

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Esta pesquisa tem por objetivo analisar as racionalidades que orientamas práticas de organizações da sociedade civil uruguaia na execuçãode políticas públicas na área educativa.A partir dos anos 1980, e com maior ênfase nos 1990, os organismos governamentais do Estado uruguaio começaram a vincular-se, por meio de contratos de prestação de serviços, com organizações da sociedade civil, para que estas se encarregassem da execução de alguns dos programas de política pública, principalmente aqueles desenhados para os setores mais pobres da população.A tendência à maior participação da sociedade civil nas políticas públicas se insereno processo de adoção de políticas neoliberais no Uruguai, principalmente após a redemocratização, em 1985.A sujeição a políticas exógenas elaboradas por organismos multilaterais favoreceu o mercado em detrimento dos serviços sociais. A pesquisa toma como material de análise entrevistas realizadas com profissionais de 5 organizações civis que atuam em programas educacionais para populações pobres da cidade de Montevidéu e da sua área metropolitana. As suas propostas, bem como as considerações que tecem os profissionais a partir da sua experiência, servem de base para uma análise microfísica de projetos educacionais adotados como solução para incorporar tal população ao sistema educativo e ao mundo do trabalho

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A pesquisa que apresento discutiu as políticas públicas de educação da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ) no segundo governo Sérgio Cabral (2011- 2014). Desde os anos 1990 vem ocorrendo uma recomposição do trabalho escolar e, por consequência, do trabalho docente na educação básica brasileira, para atender às novas exigências que vêm sendo apresentadas à educação escolar pública, em particular com relação a seus objetivos, organização e gestão. No período estudado (2011 2014), ganham destaque as políticas de responsabilização dos docentes pelo desempenho aferido da escola inserido numa lógica gerencialista da educação, segundo a qual as escolas são administradas com métodos semelhantes aos das empresas privadas, o que provoca intensificação do trabalho docente e o modifica. Com a baixa remuneração, associada ao arrocho salarial promovido pelas políticas de contenção dos gastos públicos dos anos 1990, os docentes da SEEDUC/RJ acumularam perdas salariais que (não cobertos pelos ganhos na remuneração bruta que ocorre no período de 2011 a 2014), acrescidas à expansão da cobertura da escola pública básica, sem os investimentos necessários para tanto, entre outros fatores, foram tornando o trabalho deste docente crescentemente precarizado. Procurei discutir então, dialogando com as teses de proletarização e desprofissionalização do professorado essa recomposição do trabalho docente que vem ocorrendo de forma particularmente intensa no Rio de Janeiro, com a implantação do Plano de Metas da Educação pela SEEDUC/RJ em janeiro de 2011. O Plano de Metas da Educação traz profundas modificações para a rede, à medida que estabelece metas de produtividade por unidade escolar, relativas ao fluxo escolar e ao desempenho dos alunos em avaliações externas. Existem ganhos na remuneração dos docentes de 2011 a 2014, ao mesmo tempo em que se intensifica o trabalho docente, sobrecarregado e modificado em seu caráter devido ao crescimento de tarefas de execução, mecânicas, não propriamente intelectuais, e à diminuição do espaço das atividades de elaboração, de caráter mais propriamente intelectual. A composição da carga horária, a atuação em diversas redes de ensino, a provisoriedade que afeta o vínculo com a profissão, são tratadas, neste trabalho, como elementos que interferem na formação da concepção político-pedagógica deste profissional. Procurei discutir então de que modo ocorre esta recomposição do trabalho docente, considerando sua relação com as suas condições efetivas de realização e de exercício da autonomia pedagógica deste trabalhador.